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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 - Folha 1990

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    TJSP 26/02/2021 -Pág. 1990 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3226

    1990

    aos bens juridicamente tutelados na norma penal (HC nº 567.408-RJ), razão pela qual a Resolução nº 62/2020 deve ser aplicada
    em casos extremos, situação que aqui não se vislumbra. Cópia desta decisão servirá como ofício para a Diretoria da Unidade
    Prisional, como intimação da sentenciada e como ordem para transferência da reeducanda para estabelecimento prisional
    adequado ao cumprimento da pena no regime ora fixado. P.R.I.C. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003526-70.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tania Prates de Araujo - Execução nº
    998.894 Servec 2. O pedido de regime semiaberto foi indeferido recentemente no PEC nº 1011203-88.2020, conforme decisão
    a fls. 25/28. Ao Ministério Público para manifestar acerca do pedido de livramento condicional. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA
    JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003526-70.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tania Prates de Araujo - Trata-se de
    pedidos de progressão ao regime semiaberto e concessão de livramento condicional: I. No que tange ao pedido de livramento
    condicional, deve ser indeferido de plano. A sentenciada foi condenada por três vezes como incursa no delito previsto no artigo
    33 da Lei 11.343/06, sendo reincidente (GRs 1 a 3 fls. 09/10 e 22/23). Existe vedação expressa de concessão do benefício a
    quem se encontre em tal situação. Assim, nos termos do artigo 83, inciso V, do Código Penal, indefiro o pedido. II. A análise do
    boletim informativo da sentenciada indica a necessidade de elaboração de exame criminológico para verificação do requisito
    subjetivo. Após haver obtido progressão ao regime semiaberto, em 12/02/2014 (fls. 21), a sentenciada evadiu-se durante saída
    temporária de Dia das Mães/2014, vindo a ser presa em flagrante em 25/06/2016 (fls. 10). Por ora, para análise do requisito
    objetivo, elabore-se cálculo de 60% das penas dos crimes hediondos a contar da última prisão em 25/06/2016 (GR3 - fls. 10 e
    23). TCP em 29/06/2028. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003526-70.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tania Prates de Araujo - Nos autos
    1011203-88.2020.8.26.0050 já foi analisado e indeferido o pedido de progressão ao regime semiaberto, pois o lapso legal
    para a obtenção do benefício 60% dos crimes hediondos a contar de 23/03/2018, data de sua última prisão em flagrante (GR2)
    somente será alcançado em 21/05/2024 (cálculo a fls. 38). Portanto, despicienda a elaboração de novo cálculo ou a reanálise
    do pedido, nos termos da sentença a fls. 39/41, que torno como razão de decidir para indeferir o pedido. Dê-se vista a Defesa.
    Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003527-55.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Larissa Ferreira Munhoz Barreto - Execução
    nº 1.193.952 Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003527-55.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Larissa Ferreira Munhoz Barreto - Trata-se
    de pedidos de progressão ao regime semiaberto e concessão de livramento condicional: I. O pedido de livramento condicional
    não merece acolhida. Analisado o cálculo de penas da folha de antecedentes, a fls. 27, observa-se que o lapso legal de 2/3 (dois
    terços), nos termos do artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06, somente será alcançado em 05/03/2022. Assim, indefiro o
    pedido. II. Sentenciada condenada por crimes hediondos e comum em duas guias (GRs 2 e 3). Elabore-se cálculo de 40% mais
    16% a contar da última prisão em 16/06/2015 (fls. 18). TCP em 14/10/2028. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB
    436603/SP)
    Processo 1003527-55.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Larissa Ferreira Munhoz Barreto - Ante
    o exposto, com fundamento nos artigos 112, da Lei 7.210/84, defiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado
    em favor da sentenciada LARISSA FERREIRA MUNHOZ BARRETO, RG nº 49.684.846. Cópia desta decisão servirá como
    ofício para a Diretoria da Unidade Prisional, como intimação da sentenciada e como ordem para transferência da reeducanda
    para estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime ora fixado. P.R.I.C. - ADV: DANILO ALVES SILVA
    JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003528-40.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ana Selcina Vasconcelos Diniz - Execução
    nº 1.168.065 Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003528-40.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ana Selcina Vasconcelos Diniz - Trata-se
    de pedidos de progressão ao regime semiaberto e concessão de livramento condicional: I. O pedido de livramento condicional
    deve ser indeferido de plano. A sentenciada é reincidente específica na prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06
    (GRs 1 e 2 fls. 11 e 22/23). Assim, por haver vedação expressa à concessão do benefício, nos termos do artigo 83, inciso V, do
    Código Penal, indefiro o pedido. II. Sentenciada condenada por crimes hediondos em duas guias. Elabore-se cálculo de 60%
    (reincidente específica) a contar da última falta grave, cometida em 11/03/2019, ocasião em que foi presa enquanto cumpria
    pena em regime aberto (fls. 11/12). TCP em 06/04/2027. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1003528-40.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ana Selcina Vasconcelos Diniz - Desta
    feita, com fundamento no artigo 112 da LEP, INDEFIRO o pedido. Servirá a presente de ofício. - ADV: DANILO ALVES SILVA
    JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1009488-11.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - ROSANGELA LOPES DOS SANTOS Diversos - ADV: CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP)
    Processo 1009801-69.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - ALINE BARBOSA DE OLIVEIRA - Assim,
    pelas razões supra e considerando que qualquer exceção à vedação sedimentada no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição
    Federal deve ser reputada inconstitucional, INDEFIRO A INDULTO, em favor da sentenciada Aline Barbosa de Oliveira, RG nº
    40.883.664, com base no Decreto nº 9.370/2018. Servirá a cópia desta decisão como ofício e intimação da sentenciada. P.R.I.C.
    - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
    Processo 1011007-21.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renilda Alves dos Santos Sousa - Ao
    cálculo para informar ou retificar como requerido pela Defesa. Int. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
    Processo 1011007-21.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renilda Alves dos Santos Sousa Consoante certificado pela z. serventia (fls. 86), os cálculos encontram-se corretos. Logo, a sentenciada não atingiu os lapsos
    legais previstos para o livramento condicional ou para a progressão de regime. Portanto, a insatisfação da Defesa com os
    cálculos deverá ser expressada através dos meios próprios. Ciência à Defesa. Int. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB
    213227/SP)
    Processo 1013300-26.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Elisangela dos Santos Souza - Vista a
    Defesa. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
    Processo 1013376-85.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabiana dos Santos Riman - Execução nº
    987.920 - Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEX VICTOR DA SILVA (OAB 385916/SP)
    Processo 1013376-85.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabiana dos Santos Riman - Pedido de
    regime semiaberto. Sentenciada condenada por crimes comuns em seis execuções. Elabore-se cálculo de 16% (fração mais
    benéfica do Pacote Anticrime) a contar da última falta grave datada de 23/11/2012, por desacato. TCP em 28/10/2058. Int. ADV: ALEX VICTOR DA SILVA (OAB 385916/SP)
    Processo 1013376-85.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabiana dos Santos Riman - Ante o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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