TJSP 21/01/2021 -Pág. 1210 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento às audiências eventualmente
designadas fazem recair dúvida do afirmado na declaração de pobreza, esta que é de presunção relativa - Falta de apresentação
de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por ser mero enquadramento
fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus do qual o agravante não
se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP Agravo de Instrumento nº
2069783-89.2016.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Privado Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto 19.05.2016 g.n.).
Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar o recolhimento das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, a autora deverá emendar a inicial, também sob pena de indeferimento e extinção. Com efeito,
verifica-se que a autora cumulou pedidos no mesmo processo, de forma indevida, porquanto contra dois réus distintos (Claro
e FIDC NPL Ipanema VI NP), o que é vedado pelo art. 327 do Código de Processo Civil, verbis: “É lícita a cumulação, em
um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”. Além disso, verificase que os apontamentos impugnados pela autora, em princípio, não guardam qualquer conexão (o apontamento promovido
pelo FIDC é oriundo de débito contraído junto à empresa Fortbrasil/fls. 30), inviabilizando o processamento da ação da forma
como proposta. Assim, deverá a autora emendar a inicial para esclarecer contra qual dos integrantes do polo passivo deseja
prosseguir, adequando a causa de pedir, o pedido e o valor da causa, considerando o apontamento promovido pelo réu que
remanescer. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1122585-38.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1050703-16.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Previdência privada - Maria Regina Ricardo Rocco - - Leonardo de Oliveira Consolim - - Marcos Davila Pompeia - - Margarida
Maria Pompeia Gioielli - - Maria Cristina Damiano Ricardo - - Maria Helena Ricardo Grecchi - - João Marcelo de Melo Teles
- - Miriam Paternost Villela - - Renato Luis Pompéia Gioielli - - Roberto Alfredo Pompeia - - Roland Pierre Jullien - - Thais
Helena Meleiro - - Carlos Dion de Melo Teles - - Walter Boddener - - Julia Vargas Cunha - - Cristina Maria Schiripa Gatti - Francisco Luis Pompeia Giolelli - - Rudolf Boddener - - Jany Vargas da Silva - - Dora Vergely Fraga - - Jacqueline Vergely
Fraga Ferreira - - Adelia Toledo Bezerra de Menezes - - Araceli Martins - - Francesca Beatrice Christine Vilalta - - Irene Joana
Deustsch Nanni e outros - Bradesco Vida e Previdência S.A. e outro - Flavia Maria Pompeia Cavalcanti e outros - Vistos. Fls.
2.905/2.906: indefiro, ao menos até que todas as partes estejam de acordo com a suspensão proposta. Logo, por ora e para
as duas demandas, permanece fluindo o prazo para alegações finais, o que por óbvio não prejudica a composição. Int. - ADV:
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP),
LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PEDRO
RICARDO VERGELY FRAGA FERREIRA (OAB 315407/SP), ALEX VICTOR MIYAGI CABRAL (OAB 369618/SP), RUDINELI
CLEMENTE DICK (OAB 70073/RS), SANDRA CRISTHINA SCHIAVOLIN (OAB 377908/SP)
Processo 1122585-38.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1050703-16.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Previdência privada - Maria Regina Ricardo Rocco - - Leonardo de Oliveira Consolim - - Marcos Davila Pompeia - - Margarida
Maria Pompeia Gioielli - - Maria Cristina Damiano Ricardo - - Maria Helena Ricardo Grecchi - - João Marcelo de Melo Teles - Miriam Paternost Villela - - Renato Luis Pompéia Gioielli - - Roberto Alfredo Pompeia - - Roland Pierre Jullien - - Thais Helena
Meleiro - - Carlos Dion de Melo Teles - - Walter Boddener - - Julia Vargas Cunha - - Cristina Maria Schiripa Gatti - - Francisco
Luis Pompeia Giolelli - - Rudolf Boddener - - Jany Vargas da Silva - - Dora Vergely Fraga - - Jacqueline Vergely Fraga Ferreira
- - Adelia Toledo Bezerra de Menezes - - Araceli Martins - - Francesca Beatrice Christine Vilalta - - Irene Joana Deustsch
Nanni e outros - Bradesco Vida e Previdência S.A. e outro - Flavia Maria Pompeia Cavalcanti e outros - Vistos. Ante o que
hoje decidi na consignatória com autos nº 1050703-16.2017.8.26.0100, em apenso, defiro a suspensão do processo por 10
dias, tal qual requerido pela Bradesco (fls. 2.905). Int. - ADV: SANDRA CRISTHINA SCHIAVOLIN (OAB 377908/SP), DIOGO
SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP), RUDINELI CLEMENTE DICK (OAB 70073/RS), PAULO FERNANDO
DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ALEX VICTOR MIYAGI CABRAL (OAB 369618/SP), PEDRO RICARDO VERGELY
FRAGA FERREIRA (OAB 315407/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1122585-38.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1050703-16.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Previdência privada - Maria Regina Ricardo Rocco - - Leonardo de Oliveira Consolim - - Marcos Davila Pompeia - - Margarida
Maria Pompeia Gioielli - - Maria Cristina Damiano Ricardo - - Maria Helena Ricardo Grecchi - - João Marcelo de Melo Teles - Miriam Paternost Villela - - Renato Luis Pompéia Gioielli - - Roberto Alfredo Pompeia - - Roland Pierre Jullien - - Thais Helena
Meleiro - - Carlos Dion de Melo Teles - - Walter Boddener - - Julia Vargas Cunha - - Cristina Maria Schiripa Gatti - - Francisco
Luis Pompeia Giolelli - - Rudolf Boddener - - Jany Vargas da Silva - - Dora Vergely Fraga - - Jacqueline Vergely Fraga Ferreira
- - Adelia Toledo Bezerra de Menezes - - Araceli Martins - - Francesca Beatrice Christine Vilalta - - Irene Joana Deustsch Nanni e
outros - Bradesco Vida e Previdência S.A. e outro - Flavia Maria Pompeia Cavalcanti e outros - Vistos. HOMOLOGO por sentença
o acordo de fls. 2.932/2.947 (assinado digitalmente às fls. 2.916/2.931) para que produza seus jurídicos e legais reflexos de
direito, notadamente quanto à renúncia de Fábio (item 3.1 fls. 2.936); daí por que, com resolução de mérito, JULGO EXTINTO o
feito com arrimo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Registro, prima facie, que André Artur, Flávia e Tereza tiveram
alterada a sua condição de “terceiro interessado certo” para “litisconsorte”, tal qual postularam (item 1 fls. 2.933/2.934). Ante
a expressa renúncia ao prazo recursal (item 17 fls. 2.942), certifique-se o trânsito em julgado. Exibidos os indispensáveis
formulários, como proposta a divisão (item 3.5 fls. 2.936), levante-se o resíduo do depósito de fls. 2.235, de R$ 5.220.811,89,
com os acréscimos legais, em benefício do GRUPO DE HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS, nominados no item “i” de fls. 2.932.
Com o pagamento dos honorários (item 4.1 fls. 2.937), a também depender dos formulários específicos, atente a serventia para
os valores a levantar por patrono referido (item 4.3 fls. 2.937/2.938). Após, aguarde-se na fila “processo arquivado”, do fluxo
digital, notícia acerca do integral cumprimento ou específica provocação das partes. P.R.I.C. - ADV: LUCIANE HELENA VIEIRA
PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SANDRA CRISTHINA SCHIAVOLIN
(OAB 377908/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO
(OAB 80219/SP), PEDRO RICARDO VERGELY FRAGA FERREIRA (OAB 315407/SP), ALEX VICTOR MIYAGI CABRAL (OAB
369618/SP), RUDINELI CLEMENTE DICK (OAB 70073/RS)
Processo 1122585-38.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1050703-16.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Previdência privada - Maria Regina Ricardo Rocco - - Leonardo de Oliveira Consolim - - Marcos Davila Pompeia - - Margarida
Maria Pompeia Gioielli - - Maria Cristina Damiano Ricardo - - Maria Helena Ricardo Grecchi - - João Marcelo de Melo Teles - Miriam Paternost Villela - - Renato Luis Pompéia Gioielli - - Roberto Alfredo Pompeia - - Roland Pierre Jullien - - Thais Helena
Meleiro - - Carlos Dion de Melo Teles - - Walter Boddener - - Julia Vargas Cunha - - Cristina Maria Schiripa Gatti - - Francisco
Luis Pompeia Giolelli - - Rudolf Boddener - - Jany Vargas da Silva - - Dora Vergely Fraga - - Jacqueline Vergely Fraga Ferreira
- - Adelia Toledo Bezerra de Menezes - - Araceli Martins - - Francesca Beatrice Christine Vilalta - - Irene Joana Deustsch
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º