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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Folha 763

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    TJSP 26/08/2020 -Pág. 763 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

    763

    devidas retificações e/ou inclusões, conforme certidão de pág. 21, emendando-se a inicial, se o caso. Para a inclusão de parte e
    recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
    Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
    de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
    www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DILCO JOSE FELTRAN
    (OAB 30581/SP)

    Infância e Juventude
    JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDEJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO HADDAD NETO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ADEMIR MONTANHEZ
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0071/2020
    Processo 0002093-68.2020.8.26.0281 - Carta Precatória Infracional - Intimação (nº 1501701-65.2019.8.26.0515 - Vara Única
    do Forum de Rosana - SP) - J.P. - D.R.S. - E.A.S. - - A.P.M. - - A.J.S. - - E.G. - - F.F.N. - Vistos. Cumpra-se com URGÊNCIA.
    Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 322833/SP)
    Processo 0004520-72.2019.8.26.0281 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - G.M.S. - S.P.
    - Vistos. I) Cobre-se junto a autoridade policial, via e-mail institucional o cumprimento do mandado encaminhado a fls. 56/57, os
    comunicando que deve ser cumprido com urgência. II) Expeça-se a certidão de honorários requerida a fls. 84. III) Intime-se e
    dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: IGOR DE GODOY (OAB 417605/SP)
    Processo 1000602-43.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Investigação de Paternidade - H.M. - A.S.S.S. - L.P.A. - Mandado de averbação e certidões de honorários expedidos. Às partes para impressão e encaminhamento.
    - ADV: JUDITE BARG SILVA (OAB 264091/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)
    Processo 1001193-05.2019.8.26.0281 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.S. - - E.A.M.S. G.P.S. - - F.S.R. - M.H.S.S. - Manifestem-se os autores, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
    - ADV: RITA DE CASSIA FELTRAN GARBELLINE (OAB 143210/SP)
    Processo 1001643-11.2020.8.26.0281 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - H.L.L. - G.P.S.J. - Vistos. Fls. 70/75. Indefiro pelo momento o pedido de desacolhimento das crianças uma vez que não elementos nos
    autos a justifica a medida,mantendo-se o acolhimento provisório. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para realização de
    estudos psicossociais com Hellen de Lourdes Leonel Ferreira. Aguarde-se a citação do correquerido Gilson. Intime-se e dê-se
    ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: LUIS FERNANDO FREDIANI ROMAN (OAB 399197/SP)
    Processo 1001967-98.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - D.C.
    - - F.C.A. - F.P.E.S.P. - Vistos. Diante do parecer do Núcleo de Apoio (fls. 156/161) com a conclusão de que, “considerando que
    não há evidência na literatura de benefício significante do uso de atalureno na DMD, nem mesmo consta como recomendação
    de tratamento nas diretrizes atuais de tratamento da doença. Não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação
    da droga na presente situação.” (fls. 160), mantenho o indeferimento do pedido liminar, nos termos da decisão de fls. 57/59.
    Aguarde-se o prazo para a réplica à contestação. Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV:
    GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP)
    Processo 1500264-62.2020.8.26.0544 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. I.H.C.G. - S.P. - Expeça-se o mandado de intimação do adolescente para sua residência em Itatiba. Intime-se e dê-se ciência
    à representante do Ministério Público. - ADV: ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
    SÃO PAULO (OAB 99999/DP)

    ITIRAPINA
    Cível
    1ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRIVELARI MUNIZ
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0313/2020
    Processo 1000432-65.2019.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.O. - L.T.O. - Vistos.
    Com a modificação de endereço, a Carta Precatória restou prejudicada. Comunique-se o Juízo Deprecado sobre seu prejuízo e
    devolução independentemente de cumprimento. Providencie-se o necessário para estudo no novo endereço indicado, situado
    nesta Comarca. Int. - ADV: KÁTIA LAIENE CARBINATTO (OAB 175033/SP), TABATTA CRISTINA FURNIEL (OAB 375398/SP)
    Processo 1000453-07.2020.8.26.0283 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão
    do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
    Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
    cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do
    credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá
    pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual
    o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se
    manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
    devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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