TJSP 26/08/2020 -Pág. 762 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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Quaglia - - Marcelo Quaglia - Considerando a atual situação de pandemia, bem como os termos do Provimento 2563/2020,
convém seja dispensada a audiência de tentativa de conciliação até mesmo para se evitar a sobrecarga na pauta. CITE-SE a
parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que
começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor. INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar
nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro
do prazo para contestação. Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte
estiver representada por advogado nos autos. - ADV: EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI
JUNIOR (OAB 227923/SP)
Processo 1002863-44.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tacito Luiz Amadeo de Almeida
- - Luiz Eduardo Amadeo de Almeida - - Luis Fernando Amadeo de Almeida - Considerando a atual situação de pandemia,
bem como os termos do Provimento 2563/2020, convém seja dispensada a audiência de tentativa de conciliação até mesmo
para se evitar a sobrecarga na pauta. CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para
apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de
revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada
da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim
de que possa por esses meios, receber intimações. Eventual proposta de acordo, deverá constar no bojo da contestação, ou
ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação. Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail
ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos autos. - ADV: LUIS FERNANDO
AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP)
Processo 1002868-66.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jaciara Muriel Cardoso - Vistos. Presentes os pressupostos indicados no art. 300 do Código de Processo Civil, em
especial a probabilidade do direito alegado, de rigor o deferimento da tutela pretendida. As alegações constantes da inicial
possuem verossimilhança, sobretudo diante das tentativas de solução direta do problema (págs. 26/46), sem sucesso e, ainda,
diante dos pagamentos comprovadamente efetuados (págs. 12/25). Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência
requerida para suspender o contrato firmado entre as partes, bem como a cobrança de qualquer parcela, até decisão judicial
em sentido contrário, sob pena de ser arbitrada multa para o caso de descumprimento imotivado. No mais, considerando a atual
situação de pandemia, convém seja dispensada a audiência de tentativa de conciliação até mesmo para se evitar a sobrecarga na
pauta. Assim, CITE-SE a requerida acerca dos termos da presente ação, bem como para que, querendo, apresente contestação
no prazo de 15 (quinze dias), que começarão a ser contados a partir da efetiva citação, sob pena de revelia, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Eventual proposta de acordo, deverá constar no bojo da contestação,
ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação. Intimem-se, preferencialmente, via fone,
e-mail ou DJE. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
Processo 1004172-37.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristina Pugliero - Itaú Unibanco S/A - Fl.150/159: Diante da manifestação do(a) autor(a), com o quantum depositado pela parte
requerida (fl.145), bem como do correto preenchimento do Formulário de Levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019 de 10/07/2019, fica autorizada a expedição de Mandado de levantamento Eletrônico em favor da parte
autora. Após, expedido o MLE, tornem para apreciação do pedido de reembolso dos valores. - ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO
(OAB 288753/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004378-85.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Up Tower
Ponte - Talita Cricia Leal Vieira e outro - Fl.531/533: Diante da assinatura do termo de alienação particular (fls.530), bem
como do correto preenchimento do Formulário de Levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 de
10/07/2019, fica autorizada a expedição de Mandado de levantamento Eletrônico em favor da parte exequente em relação aos
depósitos que totalizam R$3.000,00. No que tange ao valor bloqueado pelo Bacenjud, por ora indefiro o levantamento do valor,
uma vez que não decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos/impugnação. - ADV: ANA LUÍZA AIRES DA CUNHA
(OAB 383884/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA
(OAB 98971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANCA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILLA CAROLINA MARQUES SERTEK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2020
Processo 0001628-59.2020.8.26.0281 (processo principal 1004322-18.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Lucas Chimello Pereira Leite - Não obstante o certificado à pág. 40, manifeste-se o autor em termos de
satisfação da obrigação, comprovando-se eventual inadimplemento da obrigação por parte do executado, no prazo de 5 (cinco)
dias, presumindo-se o silêncio como cumprimento da obrigação imposta. Intime-se o requerido, nos termos do Comunicado CG
508/2018, inciso I, item “1”, via Portal Eletrônico. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1000918-56.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ensino Fundamental e Médio - H.T.A. U.E.P.J.M.F.U. - Observe a Serventia, a determinação dada pela decisão de fl. 404, terceiro parágrafo (manifestação da parte
requerida). Somente após tornem conclusos para decisão. Intime-se a requerida, nos termos do Comunicado CG 508/2018,
inciso I, item “1”, via Portal Eletrônico. - ADV: EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), LUDMILA DA SILVA BAZILLI
MONTENEGRO (OAB 150010/SP), LEONARDO PEREIRA CUSTODIO PINTO (OAB 400503/SP)
Processo 1002572-44.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso para servidor - Giovana Montico
- Considerando se tratar de Fazenda Pública Estadual e, a inviabilidade em celebrar acordos, convém seja dispensada a
audiência de tentativa de conciliação, até mesmo para se evitar a sobrecarga desnecessária na pauta de audiência, citando-se
a requerida para que apresente diretamente contestação. Assim, nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item “1”,
proceda à citação da requerida, via Portal Eletrônico, para que apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia,
observando-se o contido no item, “3” de referido Comunicado. - ADV: LUCAS HENRIQUE FRANCO (OAB 343020/SP), BEATRIZ
DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 1002881-65.2020.8.26.0281 - Petição Cível - Obrigações - Thais Rayssa Ferreira Miano - Vistos. Providencie
a parte autora no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, a correção do cadastro processual, com as
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