TJSP 26/08/2020 -Pág. 764 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive
se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem,
certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em
termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo
ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais
inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, X do CPC. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência
(depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a
fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Ressalto que,
caso o veículo objeto da presente esteja apreendido, só haverá a liberação para apreensão e remoção após a comprovação
do pagamento das taxas e custas pertinentes pelo autor (Pátio e DER). ALERTO ainda que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar
regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Diante do
advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo
com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em
tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de
tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000498-79.2018.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Sartori Ribeiro
- Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão que apenas deu parcial provimento ao recurso
para determinar a incidência da correção monetária na forma ali fundamentada. No mais, foi mantida a sentença. Oficiese ao INSS para implantação do benefício, nos termos da sentença. À parte interessada, para requerer o início da fase de
execução consoante art. 534 e 535 do CPC, por tratar-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, observando-se
ainda as disposições do Comunicado CG nº 1789/2017, que atualiza os procedimentos das fases de execução, bem como os
Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. À serventia: A princípio aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo
o prazo, certifique-se se foi cadastrado o cumprimento de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com o lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DEL BEL LOPES (OAB 372677/SP)
Processo 1000535-72.2019.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Marina Pereira Batista - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do TRF-3ª região, sendo dado parcial provimento à apelação da autora para anular a
r. Sentença proferida, determinando-se o prosseguimento do feito. O INSS apresentou contestação às fls. 144/149. À parte
autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, apresentando
rol de testemunhas (nos moldes do art. 450 do CPC) e informando, ainda, se pretendem intimação pessoal das mesmas para
comparecimento à audiência (informando endereço e justificando a necessidade - art. 455, § 4º, II, CPC) ou se providenciarão
seu comparecimento à audiência independentemente de intimação. Por fim, se o caso, digam se têm interesse na designação
de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB
307426/SP), JAQUELINE CONESSA CARINHATO DE OLIVEIRA (OAB 328581/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP)
Processo 1000627-21.2017.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim de
Oliveira Silva - Vistos. Defiro a suspensão e reagendamento da perícia até que haja um posicionamento da empresa BRF ao Sr.
Perito. Aguarde-se. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO EMPKE VIANNA (OAB 298801/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB
358281/SP)
Processo 1000684-68.2019.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.S.M. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada no valor máximo da tabela. Nada mais, arquivem-se. Int. - ADV: KÁTIA
LAIENE CARBINATTO (OAB 175033/SP)
Processo 1000934-38.2018.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S.C. - - J.F.S. - Vistos. Apesar
de ter constado na sentença, não é necessária a assinatura do termo de compromisso de guarda, uma vez que a guarda foi
concedida à própria genitora já detentora do poder familiar, com seus respectivos deveres. Nada mais, arquivem-se. Int. - ADV:
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 301210/SP)
Processo 1005765-30.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Odete Pereira dos
Reis - Vistos. Inviável a redesignação do ato, vez que permanece incerta a real duração da pandemia que nos acomete.
O requerimento da parte autora é genérico e eventual cancelamento da audiência acarretaria grande desperdício de força
processual, com novas intimações, nova acomodação de pauta etc. Assim, fica mantida a audiência virtual designada. Int. ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRIVELARI MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 1500272-46.2020.8.26.0283 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANA DE
SOUZA VIEIRA - Vista ao Defensor nomeado para manifestação nos autos de prisão em flagrante, no prazo de 1 (um) dia. ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
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