TJSP 06/02/2020 -Pág. 1061 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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nome da autora, o recurso interposto é de exclusivo interesse do patrono da autora, em razão de sua pretensão em majorar a
verba honorária fixada na r. sentença. Neste caso, ainda que haja legitimidade para o pleito, a gratuidade de justiça foi conferida
somente à autora, sendo direito personalíssimo, intransferível ao procurador da parte. Assim a jurisprudência do C. Superior
Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE
EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMUNICABILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULAS 182 E 187/STJ; 280
E 283/STF. APLICAÇÃO. 1. O Recurso Especial pedindo a condenação do Estado em honorários advocatícios foi declarado
deserto em virtude de a assistência judiciária gratuita não aproveitar aos causídicos. Houve impugnação ao despacho, sem,
contudo, se comprovar o pagamento do preparo. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o benefício da gratuidade de
justiça é direito personalíssimo e, portanto, intransferível ao procurador da parte, (REsp 903.400/SP, Rel. Min. Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 6.8.2008). 3. A parte recorrente não realizou o devido preparo, mesmo após o indeferimento do pedido e
a concessão do prazo de cinco dias para sua regularização. Dessa forma, não há como conhecer do Recurso Especial ante a
ocorrência de deserção (Súmula 187/STJ). 4. A fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não
houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: “É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos
eles”. 5. Recurso Especial não conhecido.” (REsp 1814349/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 19/11/2019, DJe 19/12/2019) Deste modo, intime-se o procurador da autora para a regularização do preparo, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. São
Paulo, 4 de fevereiro de 2020. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tales Cunha
Carretero (OAB: 318833/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 103
Nº 1014920-29.2018.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: Elisete
Aparecida Bernardes Dimas (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Estado de São
Paulo - Interessado: Chefe São Paulo Previdência - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. 1- Remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral da Justiça. 2- Depois, voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aline Cristina
Mantovani Genovez (OAB: 278689/SP) - Amanda Caroline Mantovani Melo (OAB: 288124/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano
(OAB: 214131/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 103
Nº 1015297-41.2018.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Jorge Mauricio Soares - Vistos. Faculta-se ao
embargado manifestar-se sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mika
Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Leandro Aparecido
de Souza (OAB: 258764/SP) - Maria Goncalves de Oliveira (OAB: 399384/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1035510-34.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Carlos
Alberto Malta - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. 1- Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. 2- Depois,
voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Guilherme Bridi Leal (OAB: 418274/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1036680-46.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Diretor do
Setor de Reg Nac de Carteiras de Habilitação - Renach Dpto Est Trânsito - Detran Est Sp - Interessado: Departamento Estadual
de Trânsito - Detran - Recorrido: Sandoval Souza Bastos - Recorrente: Juízo Ex Officio - ‘remessa necessária Nº 103668046.2016.8.26.0053 FORO DE ORIGEM: CAPITAL AUTOR(ES): SANDOVAL SOUZA BASTOS REQUERIDO(S): DIRETOR DO
SETOR DE REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO - DETRAN/SP Vistos. 1- Remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral da Justiça. 2- Depois, voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Emanuel
Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Eduardo Kliman (OAB: 170539/SP) - Graziele de Pontes Kliman (OAB: 234013/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1054910-68.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Pinheiro
Garcia - Apelante: Cleyton Rodrigues da Silva - Apelante: Bruno Aparecido Garcia Damirco - Apelado: Estado de São Paulo Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a
seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 3 de
fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães
Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB:
284168/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 103
Nº 2007849-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Municipio de São José do Rio Preto - Agravada: Fabíola Zancaner Arvati - Vistos. Decidem-se simultaneamente os seguintes
agravos de instrumento: 1- Processo nº 2261019-28.2019.8.26.0000 Servidor(es): ANA CRISTINA ZANON PEREIRA 2- Processo
nº 2252517-03.2019.8.26.0000 Servidor(es): MARA ROSSANA DA ROCHA 3- Processo nº 2262053-38.2019.8.26.0000
Servidor(es): ÂNGELA MARIA TEIXEIRA CAMPOS 4- Processo nº 2252604-56.2019.8.26.0000 Servidor(es): DANIELA
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