TJSP 13/06/2019 -Pág. 3258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/
SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 0022165-21.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022165) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Hilda Vasconcelos de Araújo Maciel - Banco Finasa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 4.944,92), consignando que o silêncio
será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV:
NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0022503-58.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022503) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - Nilson Antônio da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e concordância do(a)
autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Oficie-se ao Egrégio Colégio Recursal solicitando a
transferência do valor depositado às fls. 177 para conta judicial à disposição desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) credor(a). 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV: PAULO SERGIO
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0022564-50.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022564) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mariete
Mendes Carvalho - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e concordância do(a)
autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Oficie-se ao Egrégio colégio Recursal solicitando a
transferência do valor depositado às fls. 83 para conta judicial à disposição desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) autora no valor de R$ 562,39, bem como ao banco requerido no valor de R$ 84,36, conforme
determinado às fls. 85, item “3”. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com
as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP)
Processo 0026217-60.2012.8.26.0196 (196.01.2012.026217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lidiana
de Andrade Daniel - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação
e concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) credor(a) do valor depositado às fls. 111. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua
destruição. PRIC - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0026476-55.2012.8.26.0196 (196.01.2012.026476) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - José Carlos da Silva - Banco Santander Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove a existência de outros contratos com a mesma instituição financeira
(conta corrente, financiamento etc), para o fim de demonstrar não ser a presente relação jurídica a primeira havida entre as
partes, hipótese em que ilegal a cobrança da tarifa de cadastro, sob pena de preclusão da prova. 2. Por oportuno, comprove a
empresa requerida a prestação dos serviços referentes à Tarifa de Avaliação de Bens e Taxa por Serviço de Terceiros no prazo
de 15 (quinze) dias, também sob pena de preclusão da prova. 3. Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária
e, após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN), GLAUCIA
BRACK CASTRO (OAB 306799/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB
282018/SP)
Processo 0027007-44.2012.8.26.0196 (196.01.2012.027007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Lucimara Florencio de Almeida Souza - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos.
1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 8.103,25), consignando que o silêncio
será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0029309-46.2012.8.26.0196 (196.01.2012.029309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - José Baltazar Taveira - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga
o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 3.257,15), consignando que o silêncio será interpretado como concordância
e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB
371577/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), KELLY
PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 0030892-66.2012.8.26.0196 (196.01.2012.030892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Anderson Barsanulfo Rodrigues Santos - Banco Panamericano Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se a r. Decisão
superior. 2 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove a existência de outros contratos com a
mesma instituição financeira (conta corrente, financiamento, etc), para o fim de demonstrar não ser a presente relação jurídica a
primeira havida entre as partes. Int - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0032032-04.2013.8.26.0196 (019.62.0130.032032) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Andre Paulo Domingos Cipriano - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 658,02), consignando que o silêncio será interpretado
como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. 3 - Tendo em vista que
a parte autora não possui procurador constituído nos autos, atente a serventia, a fim de que o depósito efetuado nos autos,
referente a honorários advocatícios(R$ 98,70), oportunamente seja levantado em favor do banco. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0032876-22.2011.8.26.0196 (196.01.2011.032876) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Vania Lucia da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 592/594: Diga a Fazenda Estadual.
Int. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), GUSTAVO PESSOA
CRUZ (OAB 292769/SP), MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP)
Processo 0036343-72.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga o(a)
autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 2.043,60), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e
o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB
245473/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0036345-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Wanthuil Albino Borges - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado
nos autos(R$ 138,62), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º