TJSP 13/06/2019 -Pág. 3259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), JANAINE LONGHI
CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 0036355-86.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036355) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Joana Darc Herculina - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. 1 - Ante o pagamento da
condenação e concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Expeça-se
mandado de levantamento em favor do(a) credor(a) do valor depositado às fls. 165. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas
as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua
destruição. PRIC-(Deverá o credor comparecer em cartório para retirada da guia de levantamento). - ADV: JULIANO CARLO
DOS SANTOS (OAB 245473/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0037895-72.2012.8.26.0196 (196.01.2012.037895) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Elisangela Cristina de Oliveira - Bv Financeira Sa - Vistos. Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 415,15),
consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art.
924, II do CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAIO QUINAGLIA MILAN (OAB 307535/SP)
Processo 0040255-77.2012.8.26.0196 (196.01.2012.040255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonio Sebastião Gomes Neto - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 1.516,68), consignando que o silêncio será interpretado
como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0044095-95.2012.8.26.0196 (196.01.2012.044095) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Adriana Rodrigues Conceição - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e concordância do(a)
autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Oficie-se ao Egrégio colégio Recursal solicitando a
transferência do valor depositado às fls. 82 para conta judicial à disposição desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) credor(a). 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV: CRISTINA MARIA
COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0048693-92.2012.8.26.0196 (019.62.0120.048693) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Anderson Feliciano Bernardes - S P e Silva Franca Me - - Silvio de Paula e Silva - Carmem M de Lacerda de Paula
- Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do processo, requerendo o que de direito, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), VALÊNCIA BORGES DA PENHA
(OAB 240687/SP), ANTONIO HENRIQUE PEREIRA MEIRELLES (OAB 59707/SP), ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENILTON PERES DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2019
Processo 0000360-65.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Pereira Primo - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado de
fls. 105/119, interposto pela requerida. Vista à parte contrária para contrarrazões. 2 - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0000509-61.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andréia Cristina Damaceno Oliveira - GDM CONTATOS, ATIVIDADE DE COBRANÇAS EXTRAS JUDICIAIS LTDA ME
- Vistos. 1 - Ante a notícia de descumprimento do acordo havido entre as partes, proceda a serventia a criação de dependente,
com as anotações necessárias a fim de figurar as partes e advogado(s), no qual deverá prosseguir a execução. 2 - Cumprido
o item supra, arquive-se definitivamente o processo de conhecimento, com lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos
termos do Comunicado 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017. 3. Após, já no dependente, encaminhem-se os autos
ao setor de cálculo, acrescentando-se multa nos termos do acordo e venham-me conclusos para deliberações. Cumpra-se. ADV: JACKSON ANTONIO DE ASSIS FUNCHAL (OAB 420946/SP)
Processo 0000512-50.2018.8.26.0196 (processo principal 1019265-09.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Jose Faggioni Junior - C A Nassu Empreendimentos Imobiliarios - Ao Exequente: certidão de crédito à
disposição para retirada em cartório ou impressão via internet. - ADV: JOSE FAGGIONI JUNIOR (OAB 210645/SP)
Processo 0001033-58.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Caroline Aparecida
dos Santos Araujo - Guilherme Teodoro Santos da Silva - - Maria Aparecida Ferreira - Vistos. 1 - Pag. 32: Anote-se. 2 - Arquivese definitivamente o processo de conhecimento, com lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado
1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017, prosseguindo-se na Execução de Sentença (Processo Dependente nº
0007592-31.2019). Int. - ADV: THALIS HENRIQUE DOMINGOS BARRELIN (OAB 380588/SP)
Processo 0001385-16.2019.8.26.0196 (processo principal 1003014-76.2017.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Juliano Carlo dos Santos - Lucas Aielo - INKIPRESS SUPRIMENTOS PARA
INFORMATICA LTDA - Vistos. 1 - Apesar de devidamente citada e intimada na pessoa de seu representante legal, conforme
certidão de pag. 39, nos termos do art. 135, do CPC, a empresa INKIPRESS SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA
permaneceu inerte. 2 - Assim, acolho os pedidos para DECLARAR A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA de INKIPRESS SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. 3 - Após o trânsito em julgado, proceda a serventia às
anotações necessárias, a fim de incluir no pólo passivo da execução a empresa indicada a pag. 01. 4 Após regularizados os
autos,arquive-se o presente incidente, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB
245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS E LUCAS DOS SANTOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 16087/SP)
Processo 0001795-11.2018.8.26.0196 (processo principal 1016685-69.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Linguisticos Brasil Estados Unidos - Ccbeu - Antonio Ismar Hilario - Vistos. 1 - Pag.
107: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de pag. 105. 2 - Reitere-se-a, pela derradeira oportunidade. Int - ADV:
RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP)
Processo 0001867-61.2019.8.26.0196 (processo principal 1021038-21.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º