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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Folha 3257

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    TJSP 13/06/2019 -Pág. 3257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2829

    3257

    Processo 0016942-53.2013.8.26.0196 (019.62.0130.016942) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
    - Sidineia Novais da Silva Guimarães - Banco Fiat Sa - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e concordância do(a)
    autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Oficie-se ao Egrégio colégio Recursal solicitando a
    transferência do valor depositado às fls. 106 para conta judicial à disposição desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado
    de levantamento em favor do(a) credor(a) no valor de R$ 1.198,68, e em favor do banco no valor de R$ 179,80, vez que a parte
    autora não possuía procurador constituído nos autos até o julgado. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades
    legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB 330376/SP)
    Processo 0017051-04.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Aparecida de Campos Silveira - Banco Omni Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Ante o
    pagamento da condenação e concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 Oficie-se ao Egrégio Colégio Recursal solicitando a transferência do valor depositado às fls. 121 para conta judicial à disposição
    desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) credor(a). 3 - Após o trânsito em julgado e
    preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo
    para sua destruição. PRIC - ADV: ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB
    138190/SP)
    Processo 0017061-48.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017061) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Saulo Calandria Rodrigues - Bv Financeira Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Cumprase o V. Acórdão. 2 - Sendo o(a) recorrente beneficiário(a) da gratuidade judiciária, remetam-se os autos ao arquivo, com as
    anotações e comunicações de praxe. Int - ADV: ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
    SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
    Processo 0017631-97.2013.8.26.0196 (019.62.0130.017631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Maria José de Almeida Souza - Banco Itaucard Sa - Vistos. Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado
    nos autos(R$ 141,81), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado,
    com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUCAS DOS
    SANTOS (OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
    Processo 0018194-91.2013.8.26.0196 (019.62.0130.018194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Lourenço da Silva Costa - Banco Volkswagen Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga o(a)
    autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 209,52), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o
    processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
    JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
    Processo 0018417-78.2012.8.26.0196 (196.01.2012.018417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mauro
    Chicon Rechi - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos
    autos(R$ 2.308,07), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado,
    com fundamento no art. 924, II do CPC. 3 - Tendo em vista que a parte autora não possui procurador constituído nos autos,
    atente a serventia, a fim de que o depósito efetuado nos autos, referente a honorários advocatícios(R$ 346,21), oportunamente
    seja levantado em favor do banco Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 0018661-07.2012.8.26.0196 (196.01.2012.018661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Mikaelli Oliveira da Silva - Banco Cifra Sa - Vistos. 1. Pag. 155/156: Ante o integral cumprimento do
    acordo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado,
    arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/
    SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
    Processo 0019253-17.2013.8.26.0196 (019.62.0130.019253) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
    - Benedito Caçula da Silva - Banco Cifra - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e concordância do(a) autor(a), JULGO
    EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Oficie-se ao Egrégio colégio Recursal solicitando a transferência do
    valor depositado às fls. 119 para conta judicial à disposição desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento
    em favor do(a) credor(a) 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as
    anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB
    285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
    Processo 0020070-18.2012.8.26.0196 (196.01.2012.020070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Guimar Ramos Catarino - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Ante o
    pagamento da condenação e concordância do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2 Oficie-se ao Egrégio colégio Recursal solicitando a transferência do valor depositado às fls. 169 para conta judicial à disposição
    desse Juizado. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) credor(a), atentando-se a determinação de
    fls.122, item “3”. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e
    comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
    SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
    Processo 0020491-08.2012.8.26.0196 (196.01.2012.020491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Hermes Alves Martines - Banco Bmg Sa - Vistos. 1. Ante o integral cumprimento do acordo, JULGO
    EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os
    autos. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), DIEGO MONTEIRO
    BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
    Processo 0021483-32.2013.8.26.0196 (019.62.0130.021483) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Marcos Antônio da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V.
    Acórdão. 2 - Fls. 174: Diga a parte autora, em 10 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CASSIO DE SOUSA CASTRO
    (OAB 329496/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
    Processo 0022111-55.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Danilo Antonio Neves - Banco Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Cumprase o V. Acórdão. 2 - Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Int - ADV: GLAUCIA BRACK CASTRO (OAB
    306799/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 0022118-47.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
    Revisão de Contrato - Gustavo Tomas de Oliveira - Banco Finasa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Cumpra-se o
    V. Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 2.701,01), consignando que o silêncio será interpretado
    como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: NATAL CANDIDO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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