TJSP 08/05/2019 -Pág. 1605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1605
EPP. - - Edylene Varoni - - Ulisses Bizarri da Silva - Vistos. Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica
ajuizado por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA em face de Edylene Varoni e Ulisses Bizarri da Silva. Eles
foram regularmente citados e deixaram de contestar o pedido. É o relatório. Decido. O pedido não comporta deferimento. Não
se mostram presentes os requisitos previstos pelo artigo 50 do Código Civil. A ausência de bens e o encerramento irregular
das atividades não são suficientes ao deferimento da pretensão. A propósito já se decidiu que: DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - Inadmissibilidade no caso concreto - Não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais
específicos (artigo 50 do CC), mormente por se tratar de medida extrema (artigo 133, § 1º do CPC) - Ausentes provas aptas
a caracterizar o abuso de poder, desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme a regra do artigo 134, parágrafo 4°,
do Código de Processo Civil que torna inviável a desconsideração - Situação de ativa junto a JUCESP e a inexistência de
patrimônio para honrar as obrigações insuficientes para a decretação da medida - Precedentes desta Corte e do STJ - Decisão
mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2265544-87.2018.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data
de Registro: 30/04/2019). Ante o exposto, rejeito o pedido, nos moldes da fundamentação. Intime-se. Birigui, 02 de maio de
2019. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 1000149-15.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Galdino Eberlein de Oliveira
Fernandes - Faenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 96/97: cuida-se de embargos de declaração, interpostos
contra a sentença de fls. 92/94, sob o argumento de conter ela erro material, quanto aos juros. Fls. 102/104: cuida-se de
embargos de declaração, interpostos contra a sentença de fls. 92/94, sob o argumento de ser ela equivocada, quanto aos juros
e a correção monetária. Recebo os embargos, eis que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, eis que possuem nítido caráter
infringente. O inconformismo há se ser perquirido em grau recursal. Mantenho a sentença tal qual lançada. Intime-se. Birigui, 03
de maio de 2019. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 1000176-61.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Chaves
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da designação da perícia médica, marcada para
28/06/2019, às 13:30 horas, pelo Dr. Mario Putinati Junior, a ser realizada no Fórum de Birigui, sito Rua Faustino Segura, nº
214,Parque São Vicente, cabendo ao patrono(a) do autor intimar o mesmo referente a data da perícia. - ADV: DANIELA MOROSO
ANDRAUS DOMINGUES (OAB 337236/SP), JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 156538/SP), ANDREA TERLIZZI
SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 1000202-59.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cristina Martinha dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi designado o dia 28/06/2019 às 13:15 horas,
para realização de perícia com Dr. Mário Putinati Júnior, perícia que será realizada junto ao salão do Júri do Fórum de Birigui,
localizado na Rua Faustino Segura, 214, em Birigui-SP. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ISABELE
CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1000218-13.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Fatima
Pessoa Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cuida-se de ação movida por Maria de Fatima Pessoa Santos em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Regularmente citado, o requerido ofereceu contestação. Registro que deixo
de designar a audiência prevista pelo artigo 357, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, eis que a causa não apresenta
complexidade que a recomende. Quanto ao mais, não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas, de modo que dou o
feito por saneado. Delimito como questões de fato a serem provados: existência dos requisitos legais para a concessão do
benefício. Fica o ônus da prova distribuído de acordo com o disposto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
As questões de direito relevantes à decisão do mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação. Nesse
contexto, defiro a produção de prova pericial médica. Para o cargo de perito, nomeio o Dr. Nei Campelo Cabral, fixando seus
honorários em R$ 500,00, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de
2014, comunicando-se ao Diretor da Seção Judiciária do Estado. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos previamente
formulados às fls. 65/71. Após, proceda a Serventia a inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, certificando-se.
Com o agendamento da perícia, dê-se ciência às partes. A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a
cargo de sua advogada, não havendo expedição de mandado. Intimem-se. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/
SP), MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO (OAB 84289/SP)
Processo 1000248-48.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fátima de
Deus Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da designação da perícia médica, marcada para
13/06/2019, às 07:00 horas, no consultório do Dra. Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, localizado na Rua Amazonas, nº 305,
Vila Mendonça, Clínica Promed, na cidade de Araçatuba-SP - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), SUHAILL
ZOGHAIB ELIAS SABEH (OAB 290356/SP)
Processo 1000276-16.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Santina Amador
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da designação da perícia médica, marcada para
11/06/2019, às 08:15 horas, no consultório do Dr. Pedro Angelo Livonesi, localizado na Rua Minas Gerais, nº 47, sala 4 (1º
andar), na cidade de Araçatuba-SP, devendo o patrono(a) do autor informar o mesmo referente a data da perícia. - ADV: JOSÉ
FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 156538/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 1000328-12.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vânia
Ursulina Dalilléia de Fátima Ferreira de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi
designado o dia 28/06/2019 às 13:00 horas, para realização de perícia com Dr. Mário Putinati Júnior, perícia que será realizada
junto ao salão do Júri do Fórum de Birigui, localizado na Rua Faustino Segura, 214, em Birigui-SP, devendo o(a) autor(a)
comparecer munido(a) de documentos e todos os exames que possuir, com antecedência ao horário designado.A comunicação
à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado, não havendo expedição de mandado. - ADV:
KAREN URSULA AMARAL MARTIN (OAB 266515/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), VALQUÍRIA GOMES
(OAB 340208/SP)
Processo 1000425-12.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rute Nunes - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência as partes de que foi agendada a perícia para o dia 13/06/2019, às 07:30 horas, com a
Dra. Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, com consultório na Rua Amazonas, nº 305, Bairro Vila Mendonça, em Araçatuba-SPCEP 16015-170- Clínica Promed,devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documentos e todos os exames que possuir,
com antecedência ao horário designado.A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu
advogado, não havendo expedição de mandado. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ISABELE CRISTINA
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1000463-24.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Brito de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º