TJSP 08/05/2019 -Pág. 1604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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HOFFMANN INFORMÁTICA ME - MEGA BYTE opôs a presente impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em
resumo, haver excesso. Isso porque foi utilizado valor incorreto do salário mínimo. Aduziu, ainda, que houve a cobrança indevida
de juros moratórios e compensatórios. Sustentou, ainda, ser indevida a multa. Concluiu que a dívida é de R$ 12.318,83. A
credora se manifestou a fls. 48/51. É o relatório. Decido. A impugnação é procedente. Deve ser reconhecido o excesso de
execução. Os cálculos apresentados pela exequente se encontram incorretos. Sobre o valor principal, incidem apenas os juros
moratórios e a correção monetária. Deve ser considerado o valor do salário mínimo em R$ 954,00, afastando-se a mula e os
juros compensatórios. Ante o exposto, acolho a impugnação, fixando-se o valor do débito em R$ 12.318,83. Prossiga-se na
execução. Intime-se. Birigui, 02 de maio de 2019. - ADV: DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), CAROLINE
TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 0001447-25.2019.8.26.0077 (processo principal 1000433-57.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernandes Rodrigues & Rodrigues Supermercado Ltda - - Odair Rodrigues
Fernandes - Aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de trinta (30) dias. Findo, sem manifestação, intime-se
pessoalmente o exequente, para dar prosseguimento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução com fulcro
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA JORGE (OAB 390580/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB
274050/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001672-45.2019.8.26.0077 (processo principal 0012444-53.2008.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.R.T.N. - A.R.N. - Manifeste-se a exequente sobre certidão negativa do Sr. oficial de Justiça (fls. 37):”CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO -CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2019/008135-7, diligenciei
nesta Comarca e, sendo aí, DEIXEI de intimar o executado ADEMIR RODRIGUES NICOLAU em virtude dele não mais residir
no endereço indicado. No local, a moradora Bruna me informou que Ademir é seu ex-marido e que só comparece na residência
esporadicamente, para visitar suas filhas. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB
341725/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 0002254-79.2018.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multa - Valdeci Zeffiro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BIRIGUI - Diante da petição de fls. 62, manifeste-se o exequente. - ADV: ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/
SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 0002972-42.2019.8.26.0077 (processo principal 1001035-48.2017.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - R.L.M.M.S. - - Y.V.S.C. - - G.V.S.C. - À luz do Código Civil, o outorgante absolutamente
incapaz deve ser representado por seu representante legal, sendo esta a única pessoa que precisa assinar a procuração, a
qual, no entanto, deve nominar e qualificar ambos. Assim, tendo em vista que a procuração deve ser redigida de forma clara,
com observância dos requisitos legais, regularize o autor sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção. Sem prejuízo, deverá retificar o cálculo demonstrativo do débito para que indique separadamente as prestações
mensais em atraso com os respectivos acréscimo e modifique para juros simples e não compostos. Intimem-se. - ADV: MONICA
ANDRESSA MARIA MACHADO (OAB 380341/SP)
Processo 0003063-35.2019.8.26.0077 (processo principal 1007681-45.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicred Alta Noroeste Sp Ciência ao exequente de que a petição de fls. 81 não veio acompanhada do instrumento de citação conforme ali mencionado.
- ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0003308-46.2019.8.26.0077 (processo principal 1006903-41.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Larissa Fernanda Candido Moreira - - Marcel Sabioni Oliveira - Tecol Tecnologia Engenharia e Construção
Ltda - I - Certifique-se a Serventia à correta formação e instrução do presente incidente. II - Se positivo, intime-se a parte
executada na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, via D.J.E., para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar
espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos
moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III - Se decorrido in albis o
prazo legal assinalado no comando II, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a
que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em
10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de
direito, em dez (10) dias. IV - Se decorrido “in albis” o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo
independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO
BARRETTO (OAB 95432/SP), MARCEL SABIONI OLIVEIRA (OAB 279607/SP)
Processo 0007754-29.2018.8.26.0077 (processo principal 1000545-89.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Pereira da Silva - Natura Cosméticos S/A - - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza
Ltda - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, oposto por NATURA COSMÉTICOS SA sob o argumento
de haver excesso de execução. O credor se manifestou a fls. 83/84. Decido. Os cálculos apresentados pelo contador judicial
representam o valor devido. Forçoso reconhecer, portanto, o excesso de execução, fixando-se o valor do débito nos termos de
fls. 75/78. Findos os prazos recursais, expeçam-se mandados de levantamento em favor do credor e do saldo remanescente em
favor da devedora. Intime-se. Birigui, 02 de maio de 2019. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALAN NUNES CABULÃO
(OAB 364408/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0008670-63.2018.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Valdeci Zeffiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BIRIGUI - Diante da petição de fls. 60, manifeste-se o exequente. - ADV: GLAUCO PERUZZO GONCALVES
(OAB 137763/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/SP), MÁRCIO
JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 0010109-12.2018.8.26.0077 (processo principal 1010700-88.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Vinicius Rodrigues Luciano - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas Manfieste-se o exequente diante da petição de fls. 108 na qual a executada informa o pagamento do valor de R$ 3.163,32 na
data de 25/04/2019 a título de cumprimento da obrogação e requer assim a extinção do feito. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), RONALDO CESAR CAPELARI (OAB 215374/SP)
Processo 0011066-47.2017.8.26.0077 (processo principal 1012918-28.2014.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA - MEGA PASSO IND COM CALÇ LTDA
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