TJSP 13/03/2019 -Pág. 2847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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financeiros, através do sistema “BACENJUD” restou negativo. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0025678-98.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 4006818-83.2013.8.26.0602) (processo principal 400681883.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos
Financeiros S/A (Iresolve) - Jaqueline Aparecida da Silva Obras Epp - - Jaqueline Aparecida da Silva - Vistos. Em recente
decisão do STJ, proferida pelo Relator Ministro Luis Felipe Salomão, no HABEAS CORPUS Nº 97.876 - SP (2018/0104023-6),
a Quarta Turma entendeu que a suspensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida viola o direito
constitucional de ir e vir e o princípio de legalidade, faltando proporcionalidade e razoabilidade entre a liberdade de locomoção
e o pagamento da dívida. Em relação à suspensão da CNH do devedor, a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido
de que a medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir. Com relação ao bloqueio de cartões de crédito, linhas de crédito,
contratos bancários e cheque especial o entendimento predominante é de que implica em violação a direitos constitucionalmente
garantidos, notadamente, a dignidade da pessoa humana, além de desarrazoado e desproporcional ao direito perseguido.
Assim, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial, defiro apenas o pedido de suspensão da CNH do executado, pelo
prazo de seis meses, considerando que a suspensão não impede o direito de ir e vir e é autorizada pelo artigo 139, IV do Código
de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN informando sobre a suspensão, ressaltando que o executado deverá entregar a CNH
no DETRAN - unidade de Atendimento de Sorocaba. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARILDA DA
SILVA HUGGLER (OAB 393025/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 0025678-98.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 4006818-83.2013.8.26.0602) (processo principal 400681883.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Iresolve Companhia Secutirizadora de
Créditos Financeiros S/A (Iresolve) - Jaqueline Aparecida da Silva Obras Epp - - Jaqueline Aparecida da Silva - Vista dos autor
às partes interessadas para: providenciar a impressão do ofício expedido às fls. 157, comprovando seu protocolo nos presentes
autos, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARILDA DA SILVA HUGGLER (OAB 393025/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0025728-56.2018.8.26.0602 (processo principal 1047598-77.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Renata Gabriela de França Rosa - Vistos. Em vista da executada não ter
comunicado a mudança de endereço nos autos, dou por válida a intimação da executada às fls. 16, nos termos do art. 274,
§ único, do CPC. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo para pagamento/impugnação. Intime-se. - ADV: LETICIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0025728-56.2018.8.26.0602 (processo principal 1047598-77.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Renata Gabriela de França Rosa - Vista dos autos ao autor para: manifestarse, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 23. Nada Mais. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), LETICIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP)
Processo 0028023-03.2017.8.26.0602 (processo principal 1022934-79.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Veritas Entidade de Pesquisa e Educação Ressurreição - Vesper - Isabel Cristina Rocha Martins
- Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema RENAJUD visando encontrar veículos passíveis de penhora.
Providencie a serventia a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Com as respostas, manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 dias, requerendo e providenciando o necessário para penhora. Intime-se. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI
FILHO (OAB 102650/SP)
Processo 0028023-03.2017.8.26.0602 (processo principal 1022934-79.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Veritas Entidade de Pesquisa e Educação Ressurreição - Vesper - Isabel Cristina Rocha Martins
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo determinado na r. Decisão de fls. 74, sobre a pesquisa realizada junto
ao Sistema requerido, fls. 75/77. Nada Mais. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP)
Processo 0028207-56.2017.8.26.0602 (processo principal 1002578-68.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - ARNALDO BERTONE - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 73/74: digam as partes,
no prazo de 15 dias. Int.. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP), JULIANA AUGUSTA DELPY PERLI (OAB 193155/SP),
JULIANA TOZZI CORRÊA (OAB 187703/SP)
Processo 1001791-97.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - William Roberto Malosti - Vinil Design
Eireli Me - - Alessandra Alves Nogueira - Vistos. Esclareça a parte credora a planilha de fls. 132 em relação ao valor indicado às
fls. 131. Prazo: 15 dias. Int.. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), ISABELA MOURA SOARES (OAB 359449/SP)
Processo 1002515-43.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - EWERTON LUIZ FAVORETTO - Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias,
a taxa (Provimento CSM nº 2.462/2017, em seu artigo 9º, para apreciação do pedido de fls. 168.Nada Mais. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002866-56.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Eduardo
Martin - Celita Viana - - Dirceu dos Santos Repoli - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão
de fls. 251. Nada Mais. - ADV: ALEX DOS SANTOS THAME (OAB 280753/SP), JOÃO VITOR DI LORTO SOUTO (OAB 264512/
SP)
Processo 1005018-95.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willians Eduardo Lopes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - RAFAEL MARTIN BENAVIDES - Vistos. Fls. 210: intime-se o perito para
designação de nova data para perícia médica. Int.. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)
Processo 1006777-94.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Felivel Distribuidora de Caminhões
Ltda. - Jcg Terraplenagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda. - Vistos. Fls. 107: defiro. Expeça-se o mandado de
penhora, intimação e avaliação, ficando o atual possuidor como depositário do bem a ser penhorado. Int.. - ADV: CAMILA
VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 1007504-87.2017.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Giselda Sabino Vieira Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), ELIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 364973/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 1007555-30.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno de Oliveira
Rocha - Davi Musashi Kubota de Oliveira - - Tatiane Leticia Kubota - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º