TJSP 13/03/2019 -Pág. 2848 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em
decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do
benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
prejuízo ou de sua família, com as custas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal;
b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), CRISTIANE CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 242968/SP), ALEX MORENO ROMEIRO (OAB 368513/SP)
Processo 1008713-28.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guimarães & Maciel Comércio de
Veículos Comércio de Veículos Ltda - Felipe Ribeiro - Maria Cristina Pereira Ribeiro - Vistos. Fls. 218/219: defiro. Diligencie
a serventia junto ao RENAJUD, a fim de restringir a transferência dos veículos de propriedade do executado (fls. 204/210),
independente de novo recolhimento. Ademais, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens de propriedade
do executado, bem como para constatar os veículos que guarnecem a residência do executado. Intime-se. - ADV: MARCELO
PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ
(OAB 87407/RS)
Processo 1011032-37.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento e outro - SILVIO GRILLO - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 206, providencie o requerente
a regularização da representação processual do advogado Dr. Hudson Jose Ribeiro, subscritor da referida petição. Prazo: 15
dias. Int.. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1011108-56.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cantinho do Concreto e Metálica Ltda.
- W2m Construções e Comércio Ltda Epp - Vistos. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por ÓRGÃO e CPF/CNPJ. Anoto que, em se tratando de pessoa jurídica, nos termos Comunicado nº 170/2011
(solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 15,00, correspondente a cada exercício
financeiro a ser pesquisado). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido. Int.. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB
93762/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), MANUELA ALVES DE LIMA OLIVEIRA (OAB 371118/SP), BRUNO
HENRIQUE ACOSTA BROCHIERI (OAB 369885/SP)
Processo 1011278-96.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Itaucard S/A - MARCIA PARRA DA SILVA - Vistos. Fls. 120: assiste razão a serventia, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a
devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Int.. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1011278-96.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Itaucard S/A - MARCIA PARRA DA SILVA - Vistos. Apesar da inércia, inaplicável ao caso o disposto no artigo 485 do CPC, já
que o feito é executivo. “PROCESSO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Extinção por abandono da causa.
Inadmissibilidade. Inércia do credor quanto andamento que possibilita apenas o arquivamento dos autos. Sentença de extinção
afastada. RECURSO PROVIDO”. (TJ-SP - Apelação APL 00128595520078260664 SP 0012859-55.2007.8.26.0664 (TJ-SP). O
caso é de aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Ao que determina o novo Código de Processo Civil, no primeiro ano
de suspensão do feito, a prescrição também fique suspensa (art. 921, §1º, do CPC), passado tal prazo inicia-se, novamente,
o curso do prazo prescricional (art. 921, §4º). Assim, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP)
Processo 1011415-73.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Garrido de
Moraes - Hospital Samaritano Ltda - - Mediplan Assistencia Ltda - - Marcelo Tetsuo Ikegami - Rafael Martin Benavides - Vistos. Á
vista do requerimento do perito do Juízo (fls. 258/259), arbitro os seus honorários periciais em R$4.000,00 (fls. 289) e determino
o depósito da referida verba no prazo de 15 (quinze) dias, que será pago pelo requerido MARCELO, nos exatos termos da
irrecorrida decisão de fls. 272. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data
em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento).
Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação
de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), LAURA FERNANDA
REMEDIO (OAB 208119/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES
SILVA (OAB 293828/SP)
Processo 1011449-48.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ely Rocha Pereira Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Diante do silêncio da requerida (fls. 293) e da intempestividade da contestação de fls.
239/259 (fls. 284), determino o desentranhamento da contestação e do documento de fls. 239/259. Providencie a serventia o
necessário para tornar sem efeito a peça retromencionada. A preliminar arguida às fls. 68 será apreciada no momento oportuno.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma audiência de tentativa de conciliação.
Em caso de requerimento de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá juntar o rol das testemunhas que deseja ouvir,
qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas, que deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar
o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ pela Serventia. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), HÉRCULES
DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP)
Processo 1016371-69.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Patrícia Guimarães Vernaglia
- Dayane Cristine Aguilera - Vistos. Apresente a credora o comprovante de pagamento da guia de fls. 96. Prazo: 05 dias.
Int.. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), JORDANA MARIA
CARUSO PROFETA (OAB 366509/SP)
Processo 1017131-81.2018.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Douglas Fernando Lopes dos Santos - Condomínio Paris - Vistos, Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de trinta dias, eventual
início do cumprimento de sentença, que deverá tramitar no formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP), THAIS MATTOS LOMBARDI IZIDIO (OAB 264327/SP)
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