TJSP 23/01/2019 -Pág. 4410 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
4410
no prazo legal.” - ADV: CRISTINA BRASIEL DE QUEIROZ (OAB 176827/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003728-84.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - O.I. - F.I.N. e outro - “Ciência da nomeação de
Curador Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo legal.”
- ADV: ELVIS GOMES ARRUDA DOS SANTOS (OAB 368837/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1004808-83.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - T.C.F.B. - ex-officio deferimento de
30 de prazo para Defensoria - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006602-42.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.M.F. - J.R.F. - “Ciência da nomeação de Curador
Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo legal.” - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER (OAB 386241/
SP)
Processo 1006609-68.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.C. - Vistos. Trata-se de Execução de
alimentos pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, por prestações vencidas e não pagas no período de abril de 2017 a
agosto de 2017. Conforme decisão de fls. 47, foi homologado o acordo entre as partes de forma parcelada. Face a ausência de
notícia do descumprimento da obrigação (fls. 58), DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, pela quitação do débito. Após o trânsito, comunique-se e arquivem-se os autos. P.IC. - ADV: ADRIANA DE
SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1007155-92.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - C.V.S. - Em
complemento a decisão de fl 95, Designo audiência de instrução e julgamento para dia 13 de marco de 2019 às 14:00 horas,
zelando os patronos das partes pelo comparecimento de seus constituintes e das testemunhas arroladas. - ADV: ELI ALVES
NUNES (OAB 154226/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP)
Processo 1007220-89.2015.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Almir Francisco de Jesus Silva - Luiz Francisco de
Jesus Silva - Fls. 143/149: Indefiro, o procedimento deverá ser feito pelo renunciante, com a juntada de cópia da correspondência,
caso contrário, permanecerá representando o sr L F de J S. Manifeste-se o inventariante acerca da manifestação de fls 115/122.
Int. - ADV: JHONNY BARBOSA FERREIRA (OAB 344493/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB /SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 1007568-05.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - P.H.O. - C.P.O. - Vistos. Indefiro a
transferência eletrônica dos valores, pois embora prevista no art. 906, § único do CPC, tal procedimento não foi regulamentado
pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente (fls. 58). Int. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), GILDEÃO CAVALCANTE (OAB
405034/SP)
Processo 1008456-08.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.F.G. - Carta Precatória e senha expedida
nos autos para encaminhamento pelo peticionamento eletrônico através do advogado, comprovando-se nos autos, em
conformidade com o Comunicado CG Nº 2290/2016, disponibilizadoem 05/12/2016.”A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, através do advogado, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.” - ADV: MARCIO CALISTO CAVALCANTE (OAB
263656/SP)
Processo 1008775-10.2016.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.S. - R.S.S. - Diante do convênio firmado
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Organização Social CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER
À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, proceda a serventia a
inclusão provisória de sua Coordenadora, Dr. DINORÁ SANCHES BONILHA, OAB/SP 205.193, junto ao sistema SAJ. Com a
publicação da presente, fica referida Coordenadora intimada a indicar advogada para atuar como curadora especial em favor
da(o) requerido, no prazo de quinze dias. Com a indicação, proceda a serventia a inclusão da advogada por esta indicada, o
qual, desde já fica nomeada para atuar como Curadora Especial em defesa do(a) requerido(a), e, pela Imprensa Oficial intimado
para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009602-84.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - Fls. 103: ciência. ADV: NELSON GOMES DOS SANTOS (OAB 383587/SP), JAMES MAYSON SILVEIRA (OAB 342769/SP)
Processo 1010282-40.2015.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.F.S. - E.S.F. - “Ciência da nomeação
de Curador Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo
legal.” - ADV: CRISTIANE VIEIRA DA SILVA (OAB 214276/SP), CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1011656-86.2018.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.M.S. - L.C.M. - Diante do
convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Organização Social CASA DE ISABEL CENTRO DE
APOIO À MULHER À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, proceda
a serventia a inclusão provisória de sua Coordenadora, Dr. DINORÁ SANCHES BONILHA, OAB/SP 205.193, junto ao sistema
SAJ. Com a publicação da presente, fica referida Coordenadora intimada a indicar advogada para atuar como curadora especial
em favor da(o) requerido, no prazo de quinze dias. Com a indicação, proceda a serventia a inclusão da advogada por esta
indicada, o qual, desde já fica nomeada para atuar como Curadora Especial em defesa do(a) requerido(a), e, pela Imprensa
Oficial intimado para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1012139-24.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.O.S. - M.A.R. e outro - “Ciência da nomeação
de Curador Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo
legal.” - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP), CIBELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 362080/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012343-63.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Alenir Alves de Sales Niza - Fls. 38/39: Oficiese como requerido. Sem prejuízo, cumpra a inventariante o 3º parágrafo da decisão de fls. 35. Int. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1012434-90.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - W.S.B. - P.M.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para fixar a guarda compartilhada dos genitores e regulamentar o direito de visitas do autor, conforme
acima determinado. Não obstante não ter sido deferida a gratuidade de justiça ao autor, ele foi vitorioso na ação. Assim, tendo
sido a requerida sucumbente, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00
(oitocentos reais), porém como ela é beneficiária da justiça gratuita, fica isenta dos referidos pagamentos, até o desaparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º