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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 - Folha 1622

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    TJSP 21/11/2018 -Pág. 1622 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XII - Edição 2701

    1622

    - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz
    Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhemse os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação,
    renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Sandra Helena Galvao Azevedo
    (OAB: 113954/SP) (Procurador) - Marcel Afonso Barbosa Moreira (OAB: 150161/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
    404
    Nº 0001711-68.2009.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto
    Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Lurdes da Silva Custódio (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo
    em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em
    sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos
    ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se
    por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB:
    148615/SP) - Nadir Ambrosio Goncalves Luz (OAB: 106860/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0001921-06.2004.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Boituva - Apte/Apdo: Alan Rodrigues
    Andrade (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo
    em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em
    sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos
    ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se
    por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Sergio Henrique Balarini Trevisano (OAB:
    154564/SP) - Leila Abrao Atique (OAB: 111629/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0002144-43.2007.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Instituto
    Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Elias Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista
    a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
    Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
    e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
    meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP)
    - Juliana Fernandez Metedieri (OAB: 311644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0002198-50.2009.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Orlândia - Apelante: Instituto Nacional
    do Seguro Social Inss - Apelado: Divonete Felipe da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista
    a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
    Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
    e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
    meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Ana Luisa Teixeira Dal Farra (OAB: 116606/SP) - Anderson
    Roberto Guedes (OAB: 247024/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0002613-53.2006.8.26.0302 - Processo Físico - Remessa Necessária - Jaú - Recorrido: Américo Bonfim da Silva Cruz
    (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista
    a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
    Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
    e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
    meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Edson Pinho Rodrigues Junior (OAB: 159451/SP) - Mauro
    Assis Garcia Bueno da Silva (OAB: 145941/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0002964-36.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Remessa Necessária - Santo André - Recorrido: Rafael Isla Romancini
    (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista
    a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
    Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
    e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
    meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Renata Maria
    Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0003462-89.2007.8.26.0431 - Processo Físico - Apelação - Pederneiras - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social
    Inss - Apelado: Adel Rodrigo Manzato - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento
    do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou
    a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final
    desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a)
    Marcos de Lima Porta - Advs: Raquel Carrara Miranda de Almeida Prado (OAB: 171339/SP) (Procurador) - Fernando Lima de
    Moraes (OAB: 98978/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0003823-33.2010.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Apte/Apdo: Eduardo Martins
    (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista
    a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
    Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
    e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
    meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Marcelo de Morais Bernardo (OAB: 179632/SP) - Lucilene
    Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
    Nº 0004141-10.2008.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação - Santa Isabel - Apelante: Maria Aparecida da Silva (Justiça
    Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE
    nº 870.947/SE em repercussão geral - Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou a
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