TJSP 21/11/2018 -Pág. 1621 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
1621
suspensos os dispositivos das legislações locais no mesmo sentido. Nesse contexto, percebe-se que não se justifica o manejo
da presente ação mandamental. É que deveria o interessado, ora agravante, ter manejado Reclamação diretamente no Supremo
Tribunal Federal. Já decidiu o próprio STF, acerca da legitimidade ativa da Reclamação que: E M E N T A: RECLAMAÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DO JULGAMENTO PLENÁRIO DA ADPF 130/DF EFICÁCIA VINCULANTE
DESSA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POSSIBILIDADE DE CONTROLE, MEDIANTE RECLAMAÇÃO, DE
ATOS QUE TENHAM TRANSGREDIDO TAL JULGAMENTO LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM
NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA (Rcl 21504 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda
Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015) Patente, pois,
a falta de interesse processual do agravante para impetrar mandado de segurança. Ato contínuo, denega-se a ordem, de
pronto, nos termos do art.6º, §5º da lei 12.016/09, que diz: (“Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art.
267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”). Intimem-se as partes e o Juízo de origem. Ante o
exposto, extingo o mandando de segurança, nos termos do acórdão. Custas e despesas processuais a cargo do impetrante.
- Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Mariana Monte Alegre de Paiva (OAB: 296859/SP) - Marcelo Marques Roncaglia (OAB:
156680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 0000111-50.2000.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação - Vinhedo - Apelante: Wilson Jose Rigolo (Justiça Gratuita) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/
SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos
processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na
eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima
Porta - Advs: Jose Roberto Cunha (OAB: 121610/SP) - Armelindo Orlato (OAB: 40742/SP) (Procurador) - Gustavo Duarte Nori
Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0000399-50.1996.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: Maria da Conceição Soares Costa
(Sucessor(a)) - Apelante: Minaci Cícero de Oliveira (Sucedido(a)) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.
Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux,
que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se
os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação,
renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB:
156735/SP) (Procurador) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) (Procurador) - Estevão Figueiredo Cheida Mota
(OAB: 189227/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0000399-50.1996.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: Maria da Conceição Soares Costa
(Sucessor(a)) - Apelante: Minaci Cícero de Oliveira (Sucedido(a)) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.
Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux,
que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se
os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação,
renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB:
156735/SP) (Procurador) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) (Procurador) - Estevão Figueiredo Cheida Mota
(OAB: 189227/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0000964-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Rodrigo Pinto
da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a decisão do
E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de
Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguardese por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - John Neville Gepp (OAB:
162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0000992-85.2013.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Mirim - Apdo/Apte: Benedito
Ceir Platine (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo
em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em
sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao
cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por
mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Israel Ribeiro da Costa (OAB: 275691/SP) - David
Melquiades da Fonseca (OAB: 59775/PR) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0001478-38.2009.8.26.0128 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cardoso - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Apelante: Gilson Barbosa Dias - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão
do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de
Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguardese por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Hosana Aparecido Carneiro Goncalves (OAB: 226575/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0001654-07.2007.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pindamonhangaba - Apelante:
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Francisco Alves de Ataíde Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º