TJSP 20/04/2018 -Pág. 1182 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
1182
154676/SP), CLAUDIONOR TEIXEIRA (OAB 155705/SP), NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP)
Processo 0007677-29.2017.8.26.0053 (processo principal 1030769-87.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Preferências e Privilégios Creditórios - Armando Carlos Juliani - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Diante da concordância da ré, e nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj,
“petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdênciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações.Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias.Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB
177966/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP)
Processo 0007887-80.2017.8.26.0053/01">0007887-80.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Neuza Aparecida de Souza - - Maria Helena Rodrigues Domingues - - Maria Luiza Batista Lima Reis das Neves - - Maria Vilma
Metta Santarosa - - Maria Yoko Kurashima - - Haydee Bellomo - - Mercedes Periotto - - Maria Antonia Torres Beato - - Rosa
da Silva Banhos - - Roseli Lousada Gouvea - - Sonia Tereza Bedin - - Santa Helena Bosco - - Silvia Rossi Barone - - Yassuko
Kamozaki Wassano - - Zuiko Taira Gushiken - - Eronir Aparecida Giorgetti - - Elisabeth da Silva Obayashi - - Albina Pirolla
Machado - - Antonia do Carmo Mancuso Serafim - - Benedita de Jesus Nogueira - - Carmen Luiza Novetti de Sousa Faustino
- - Dulcinea Baptista Teixeira - - Dilcea Aldrovandi Ravagnoli - - Lourdes Turati Beline - - Elizabeth Sattin Zepellini - - Idalina
Orlandin Savassa Matias - - Jandira Muzy Doretto - - Joelina Guilherme Agassi de Oliveira - - Katsuo Okunami Miyamoto - Liborio Costa - Centro do Professorado Paulista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Efetuado o depósito nos
autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV.Transitada em julgado esta
decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo).Proceda
a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO
(OAB 102579/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB
138089/SP)
Processo 0007887-80.2017.8.26.0053 (processo principal 0027497-78.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Neuza Aparecida de Souza - - Maria Helena Rodrigues
Domingues - - Maria Luiza Batista Lima Reis das Neves - - Maria Vilma Metta Santarosa - - Maria Yoko Kurashima - - Haydee
Bellomo - - Mercedes Periotto - - Maria Antonia Torres Beato - - Rosa da Silva Banhos - - Roseli Lousada Gouvea - - Sonia Tereza
Bedin - - Santa Helena Bosco - - Silvia Rossi Barone - - Yassuko Kamozaki Wassano - - Zuiko Taira Gushiken - - Eronir Aparecida
Giorgetti - - Elisabeth da Silva Obayashi - - Albina Pirolla Machado - - Antonia do Carmo Mancuso Serafim - - Benedita de Jesus
Nogueira - - Carmen Luiza Novetti de Sousa Faustino - - Dulcinea Baptista Teixeira - - Dilcea Aldrovandi Ravagnoli - - Lourdes
Turati Beline - - Elizabeth Sattin Zepellini - - Idalina Orlandin Savassa Matias - - Jandira Muzy Doretto - - Joelina Guilherme
Agassi de Oliveira - - Katsuo Okunami Miyamoto - - Liborio Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Fl.277/279: - defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor dos autores, permanecendo
retida a quantia pertencente à coautora Santa Helena Bosco. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se
o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, digam os autores sobre o prosseguimento e/ou extinção, em (10)
dez dias.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES
MARINHO (OAB 102579/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0008075-15.2013.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Antonio Augusto Venancio Martins Antonio Augusto Venancio Martins - Vistos.Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar,
relativa ao oficio requisitório-RPV.Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção
(atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo).Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente.
Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI
(OAB 105450/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 0008972-04.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - EGLANTINA
DE MELLO ZORZE - Vistos. Defiro o requerimento. Arquive-se o presente incidente com baixa definitiva. Int. - ADV: ANDRÉ
DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0009268-26.2017.8.26.0053 (processo principal 0042445-59.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Adilene Lopes Ferreira - - Ana Maria Cecilia Juliani de Souza - - Angélica Santana de Souza
Freitas - - Benedito Theodoro - - Corina Borges Martines - - Ione Maria Galvão de Oliveira - - Marco Antonio do Amaral - Vistos.
Fls. 555: Anote-se.Ausente impugnação e nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 os exequentes
deverão solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária
de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado
deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdênciários, assistência médica e
demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor
(valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,
deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes
sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.Ressalto que os dados a serem informados, em especial o
valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Registro que na
ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o
patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias.Intimem-se. - ADV: KELLY
PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP)
Processo 0009511-67.2017.8.26.0053 (processo principal 0049238-09.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Virginia Maria dos Santos - - Rosana Oline da Rocha - - Anete
de Sousa Cruz - - Ricardo de Araujo Lima e outro - Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Vistos. A certidão apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º