TJSP 20/03/2018 -Pág. 2008 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
2008
processo. Anote-se, por oportuno, que a autora Maria Ruth Fernandes é professora da rede pública e o autor Ivan Fernandes
Carrara é advogado, portanto, possuem rendimentos não apresentados na petição inicial.Intimem-se. - ADV: IVAN FERNANDES
CARRARA (OAB 367199/SP)
Processo 1011959-18.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Ivonete Rodrigues dos Santos Silva
- - Severino Ferreira da Silva - Silvia Bulho Cruz - Vistos.1. Defiro os beneficios da tramitação prioritária aos autores. Anotese.2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.3. Sem prejuízo, passo a analisar a tutela de urgência
requerida.Os autores já intentaram a obtenção de tutela para que a ré cessasse as atividades em seu estabelecimento após
as 22 horas.O feito tramitou perante este Juízo e foi autuado sob n. 1066399-95.2017.8.26.0002.Naqueles autos foi concedida
a tutela antecipada em caráter antecedente e determinado o aditamento da petição inicial, os autores deixaram transcorrer o
prazo in albis e deram causa à extinção do processo e à revogação da tutela.Nesse sentido, a extinção do processo por culpa
exclusiva dos autores desconfigura qualquer urgência alegada.Ante o exposto, indefiro a tutela pretendida.Decorrido o prazo,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
Processo 1011992-08.2018.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/s Ltda Elienai Ferreira de Sá - Vistos.Providencie a autora a juntada do verso dos cheques de fls. 14/15.Na mesma oportunidade,
recolha as custas processuais destinadas à citação.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA
SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1013114-87.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TAM - Linhas Aéreas S/A - Gade Cargo
Express e Turismo Ltda. - Epp - Vistos.Defiro prazo de 15 dias.No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ
BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1013361-71.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gazzotti
Empreendimentos Imobiliários Ltda - José de Sá - - Maria Celina Marques de Sá - Providencie o(a) credor(a)/exequente a
retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. - ADV: SELINO PREDIGER (OAB 57535/SP), FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 165661/SP)
Processo 1015522-54.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blue Bay Comercial LTDA - Tie e Shirts
Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - - Marcelo Durães - Fl. 287: ciência ao exequente.Decorrido o prazo de
05 dias sem manifestação, arquivem-se. - ADV: CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), ANTONIO
CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP)
Processo 1016375-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Viviane Soares Rufino Martins - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Decorrido o prazo, tornem.Intime-se. - ADV: DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1018325-10.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Telma de Freitas Fiuza Silva - Vistos.No prazo último de 05 dias, manifeste-se o autor quanto ao andamento
do feito.No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP),
REGIANE CARDOSO CANTARANI (OAB 172054/SP)
Processo 1019333-56.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Focus Indústria
Metalúrgica Ltda - Vistos.No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente quanto ao andamento do feito.No silêncio, arquivemse. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP),
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1023082-47.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Helena Galante de Faria - Daniel Rodrigues Gamboa Carvalhana Orfão - - Vilalva D Onofrio Magalhaes - Vistos.Fl. 162:
aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída ou vinda de informação acerca de seu cumprimento. Intime-se. - ADV: ANA
ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP), HENRIQUE PEREZ LEOMIL (OAB 319269/SP), ORLANDO MARCIO DE OLIVEIRA
(OAB 354645/SP)
Processo 1024079-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Jose Carlos da Costa Açougue Me - Vistos.Indefiro o pedido de fl. 80, tendo em vista que se trata de reiteração de pedido de arresto “on line”.A medida
já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que
indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras.Posto isso, ante as pesquisas realizadas às
fls. 71/74, providencie a exequente o necessário para citação do devedor.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: FRANKLIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º