Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 - Folha 2197

    1. Página inicial  - 
    « 2197 »
    TJSP 17/12/2015 -Pág. 2197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 2029

    2197

    Processo 1004811-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - MARCELO CORREA - - MARLENE
    APARECIDA CORREA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - - CONVENIO AMEPLAN - Monica Lopez Vazquez - Conheço
    dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade
    na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a
    matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e
    deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação
    processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas
    as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
    fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto,
    nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
    Int. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
    Processo 1005122-04.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manuel Augusto Silveira - Josivando
    Rodrigues da Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 61/62 julgo EXTINTA a presente ação Cheque em fase de execução
    que Manuel Augusto Silveira move contra Josivando Rodrigues da Silva, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do
    C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal
    ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
    certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente. P.R.I. - ADV:
    CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)
    Processo 1005253-13.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA MAURIVAN SOLIGUETTI CARDOSO - Ante a certidão retro, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No
    silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
    Processo 1005289-55.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Moinho Reisa Ltda. - João Teles da Silva
    - - Gerson Alves de Araújo - ME - Ciência da resposta do ofício INFOJUD à fls. 104. - ADV: CARLA RACY CURI MAKUL (OAB
    143951/SP)
    Processo 1005686-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Rodrigues
    Tavares - Banco Bradesco Financiamentos (finasa) - Vistos. Diante da petição de fls. 117 e o silêncio do autor, julgo EXTINTA
    a presente ação Interpretação / Revisão de Contrato em fase de execução que Thiago Rodrigues Tavares move contra Banco
    Bradesco Financiamentos (finasa), o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
    Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
    (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivemse os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente. P.R.I. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB
    192473/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
    Processo 1005686-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Rodrigues
    Tavares - Banco Bradesco Financiamentos (finasa) - Guia nº 913/2015 expedida em favor do exequente. Retirar após publicação
    no DJE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/
    SP)
    Processo 1005821-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.S.
    - B.C. - Ciência dos honorários periciais estimados pelo sr. Perito às fls. 322/324. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
    MONTEIRO (OAB 261844/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
    Processo 1005928-73.2014.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - The Business Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda
    - Stoque Fácil Comércio de Peças para Autos Ltda. EPP - - HEDER NUNES RAMALHO - Manifeste-se o autor sobre o aviso de
    recebimento negativo às fls. 107 com a seguinte informação: Mudou-se - ADV: JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/
    SP)
    Processo 1006094-71.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Alexsandro Santos Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 45, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos
    e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art.
    569, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
    o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
    em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
    certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
    correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
    Processo 1006317-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - JUNRANDYR CRISTINA ANTONIO
    LARSCHEL,REP/POR LIDIA SUELI REU, LILIANE CRISTINA JARSCHEL E LIANE MARIA JARSCHEL - Espólio de Aidy Myriam
    Hutner - - Ludmylla Grizzo Franck Sanches - - Rodrigo Francisco Sanches - Vistos. Ante a disposição conciliatória, apresentem
    os réus proposta de acordo para posterior manifestação do autor, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: BRUNO THIAGO KRIEGER
    (OAB 37318SC), NATALIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)
    Processo 1006974-63.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Wagner Higashi - BANCO BRADESCO SA - Guia nº
    908/2015 expedida em favor do requerente. Retirar após publicação no DJE. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
    282654/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
    Processo 1007432-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Paulo Souza Daneu - Condomínio
    Edifício Paulo Diego - - Waldomiro Gomes dos Santos - - Cleide Pereira Goulart Santos - Intimem-se os arrematantes, por meio
    de seu patrono, para responderem aos presentes embargos à arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias. Postergo a análise
    da questão da avaliação do imóvel para momento posterior à manifestação dos arrematantes. Int. - ADV: FELIPE TOVANI (OAB
    261009/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), PAULO MARCIO BANIETTI (OAB 126029/SP), MOACIL
    GARCIA (OAB 100335/SP)
    Processo 1007685-05.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - COND. RES. NOVA
    PAULICEIA - JOSE LOPES - - MARIA JOSE B. LOPES - JOAO BATISTA LOPES - - APARECIDA MIRANDOLA LOPES - MARCELO OLIVEIRA - Providencie o exequente, em 10 dias, a vinda aos autos da matrícula devidamente atualizada. Int. - ADV:
    ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
    Processo 1007827-72.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidrobus Vidros para Ônibus Ltda
    - Adventure Transportadora Turística Ltda - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de
    eventuais veículos. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VANDERLEI
    LOPES JUNIOR (OAB 182703/SP)
    Processo 1008020-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marta Ellen Carvalho
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto