TJSP 17/12/2015 -Pág. 2197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2029
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Processo 1004811-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - MARCELO CORREA - - MARLENE
APARECIDA CORREA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - - CONVENIO AMEPLAN - Monica Lopez Vazquez - Conheço
dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade
na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a
matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e
deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto,
nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Int. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 1005122-04.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manuel Augusto Silveira - Josivando
Rodrigues da Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 61/62 julgo EXTINTA a presente ação Cheque em fase de execução
que Manuel Augusto Silveira move contra Josivando Rodrigues da Silva, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do
C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente. P.R.I. - ADV:
CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)
Processo 1005253-13.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA MAURIVAN SOLIGUETTI CARDOSO - Ante a certidão retro, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 1005289-55.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Moinho Reisa Ltda. - João Teles da Silva
- - Gerson Alves de Araújo - ME - Ciência da resposta do ofício INFOJUD à fls. 104. - ADV: CARLA RACY CURI MAKUL (OAB
143951/SP)
Processo 1005686-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Rodrigues
Tavares - Banco Bradesco Financiamentos (finasa) - Vistos. Diante da petição de fls. 117 e o silêncio do autor, julgo EXTINTA
a presente ação Interpretação / Revisão de Contrato em fase de execução que Thiago Rodrigues Tavares move contra Banco
Bradesco Financiamentos (finasa), o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivemse os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente. P.R.I. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB
192473/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1005686-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Rodrigues
Tavares - Banco Bradesco Financiamentos (finasa) - Guia nº 913/2015 expedida em favor do exequente. Retirar após publicação
no DJE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/
SP)
Processo 1005821-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.S.
- B.C. - Ciência dos honorários periciais estimados pelo sr. Perito às fls. 322/324. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 1005928-73.2014.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - The Business Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda
- Stoque Fácil Comércio de Peças para Autos Ltda. EPP - - HEDER NUNES RAMALHO - Manifeste-se o autor sobre o aviso de
recebimento negativo às fls. 107 com a seguinte informação: Mudou-se - ADV: JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/
SP)
Processo 1006094-71.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Alexsandro Santos Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 45, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos
e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art.
569, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006317-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - JUNRANDYR CRISTINA ANTONIO
LARSCHEL,REP/POR LIDIA SUELI REU, LILIANE CRISTINA JARSCHEL E LIANE MARIA JARSCHEL - Espólio de Aidy Myriam
Hutner - - Ludmylla Grizzo Franck Sanches - - Rodrigo Francisco Sanches - Vistos. Ante a disposição conciliatória, apresentem
os réus proposta de acordo para posterior manifestação do autor, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: BRUNO THIAGO KRIEGER
(OAB 37318SC), NATALIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)
Processo 1006974-63.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Wagner Higashi - BANCO BRADESCO SA - Guia nº
908/2015 expedida em favor do requerente. Retirar após publicação no DJE. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
282654/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1007432-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Paulo Souza Daneu - Condomínio
Edifício Paulo Diego - - Waldomiro Gomes dos Santos - - Cleide Pereira Goulart Santos - Intimem-se os arrematantes, por meio
de seu patrono, para responderem aos presentes embargos à arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias. Postergo a análise
da questão da avaliação do imóvel para momento posterior à manifestação dos arrematantes. Int. - ADV: FELIPE TOVANI (OAB
261009/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), PAULO MARCIO BANIETTI (OAB 126029/SP), MOACIL
GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 1007685-05.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - COND. RES. NOVA
PAULICEIA - JOSE LOPES - - MARIA JOSE B. LOPES - JOAO BATISTA LOPES - - APARECIDA MIRANDOLA LOPES - MARCELO OLIVEIRA - Providencie o exequente, em 10 dias, a vinda aos autos da matrícula devidamente atualizada. Int. - ADV:
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1007827-72.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidrobus Vidros para Ônibus Ltda
- Adventure Transportadora Turística Ltda - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de
eventuais veículos. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VANDERLEI
LOPES JUNIOR (OAB 182703/SP)
Processo 1008020-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marta Ellen Carvalho
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