TJSP 29/05/2014 -Pág. 655 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1660
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convém ressaltar que o Sistema RENAJUD é destinado à inserção de restrições de transferências, licenciamento e circulação em
veículos, e não mera pesquisa de eventual veículo registrado em nome de um devedor, uma vez que se trata de informação que
a parte interessada pode obter perante o órgão administrativo competente, sem a intervenção do Poder Judiciário. Arquivem-se
os autos, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP)
Processo 0018336-39.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018336) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jaú - Alex F de Oliv Leme - (x) Documentos faltantes/ providenciar em cinco (05 dias), sob as penas da lei:
01 cópia da inicial e das cdas para a expedição de mandado (art. 8º, inciso III da lei 6830/80 LEF). (OBS: NA AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO OS AUTOS FICARÃO SUSPENSOS PELO PRAZO ANTERIORMENTE DETERMINADO E APÓS SERÃO
REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO). - ADV: FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP)
Processo 0018456-48.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018456) - Embargos à Execução - Municipais - Atila Cantusio - Serviço
de Água e Esgoto do Município de Jaú Saemja - Vistos. Diante do processado e da matéria aqui em demanda, e ainda visando
evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de provas periciais.
Após, voltem os autos conclusos. - ADV: PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), VINICIUS MURIJO
MELATTO (OAB 327249/SP)
Processo 0018590-17.2008.8.26.0302 (302.01.2008.018590) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Massoni e Massoni Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Antes, intime-se a executada, por meio de
sua procuradora, a saldar o débito remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na inércia,
expeça-se o necessário com vistas à penhora e avaliação do bem imóvel indicado, intimando a executada posteriormente do
prazo para oposição de embargos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), RENATA ALMEIDA PRADO DE
SOUZA GOMES FERRO (OAB 137248/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Processo 0018615-25.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018615) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Janilto Roberto Madaleno - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito para
cumprimento acordo entabulado; 2) autos com vista ao Exequente para informar se a dívida foi integralmente satisfeita, sendo
que, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB
104682/SP)
Processo 0018678-50.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018678) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Município de Jahu - Carlos Augusto Aparecido Rochi - Vistos. Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e
seus documentos, cite-se, como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que
deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (parágrafo único do art 652-A do CPC). Expeça-se carta de
citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo exequente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou
oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados
do executado quantos bastem para a garantia da execução. Requerendo o exequente penhora sobre bens imóveis, intime-se
para apresentação da respectiva prova da propriedade dos mesmos, no prazo de 30 dias, e, estando em termos, penhore-se ou
arreste-se, cumprindo, inclusive, o art. 12, § 2º da LEF, intimando eventuais condôminos, se for o caso. Na ausência de citação
do executado ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo acima,
sem qualquer providência por parte do exequente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2º da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV:
MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Processo 0018678-50.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018678) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Carlos Augusto Aparecido Rochi - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito
para cumprimento acordo entabulado; 2) autos com vista ao Exequente para informar se a dívida foi integralmente satisfeita,
sendo que, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER
BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Processo 0018681-68.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018681) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jahu - Meris Regina Rodrigues - Vistos, Indefiro a realização das pesquisas requeridas, pois o fornecimento das informações
necessárias para o prosseguimento da execução é de responsabilidade do exequente, que deverá se utilizar dos meios que tem
à sua disposição para tanto. Compete ao Juízo trabalhar somente com os subsídios que lhe são oferecidos. Arquivem-se os
autos, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0018795-07.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018795) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Fabio Camargo Silva - (x) Documentos faltantes/ providenciar em cinco (05 dias), sob as penas da lei: a) 02
jogos da inicial de cdas para a expedição de carta precatória; b) 02 diligências de Oficial de Justiça para a cidade de Primavera
do Leste/MG (art. 8º, inciso III da LEF) (OBS: NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OS AUTOS FICARÃO SUSPENSOS PELO
PRAZO ANTERIORMENTE DETERMINADO E APÓS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO) - ADV: DIONISIA
APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 0018799-44.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018799) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Jahu - Fabian Roberto Rabelo - Vistos, Indefiro a realização da pesquisa requerida, pois o fornecimento das informações
necessárias para o prosseguimento da execução é de responsabilidade do exequente, que deverá se utilizar dos meios que
tem à sua disposição para tanto. Compete ao Juízo trabalhar somente com os subsídios que lhe são oferecidos. Neste ínterim,
convém ressaltar que o Sistema RENAJUD é destinado à inserção de restrições de transferências, licenciamento e circulação em
veículos, e não mera pesquisa de eventual veículo registrado em nome de um devedor, uma vez que se trata de informação que
a parte interessada pode obter perante o órgão administrativo competente, sem a intervenção do Poder Judiciário. Arquivem-se
os autos, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. Int. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 0018815-95.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018815) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Everton Marcial Rossi - (x) Documentos faltantes/ providenciar em cinco (05 dias), sob as penas da lei:
a) 02 jogos da inicial de cdas para a expedição de carta precatória; b) 02 diligências de Oficial de Justiça para a cidade de
Janaúba/MG (art. 8º, inciso III da LEF) (OBS: NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO O FEITO FICARÁ SUSPENSO PELO PRAZO
ANTERIORMENTE DETERMINADO E APÓS SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO). - ADV: DIONISIA APARECIDA
DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 0019011-65.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019011) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Jahu - Gonçalves
Jau Com e Repres Ltda - Vistos, 1- Presentes os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (parágrafo único do 652-A do Código de Processo Civil). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória,
após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora,
expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para
a garantia da execução. 2- Requerendo o exeqüente penhora sobre bens imóveis, intime-se para apresentação da respectiva
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