TJSP 27/01/2014 -Pág. 2278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
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(OAB 246675/SP)
Processo 4010852-71.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO NASCIMENTO
CARDOSO - Companhia Brasileira de Distribuição Extra Bosque Maia - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Anote-se a fase de cumprimento de título executivo judicial. Intime-se o autor/executado, pela imprensa, para efetuar o depósito
do valor indicado as fls. no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J,caput,do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), GUILHERME LUVIZOTTO CARVALHO (OAB 296787/SP), EDGARD FROTA
ESCOBAR NETO (OAB 321396/SP), ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB
246675/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 4011437-26.2013.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY - TATIANA FLORES SANTOS - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de título executivo judicial. Intime-se o
executado, pela imprensa, para efetuar o depósito do valor indicado as fls., no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475J,caput,do Código de Processo Civil. Anoto que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária
a intimação pessoal de réu revel. Intimem-se. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), MARCELO
HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 4011606-13.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - W. R. S. - MARIA IVANILDA
GOMES DOS SANTOS - - WILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS - Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida.
Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos ou arquivados.
Observo que declarações de imposto de renda serão mantidas por até 30 dias. Após, serão destruídas. Intimem-se. - ADV:
GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 195023/SP)
Processo 4012049-61.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA ALI HASSAN TALEBE ME - - ALI HASSAN TALEBE - Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida. Manifeste o
interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos ou arquivados. Observo
que declarações de imposto de renda serão mantidas por até 30 dias. Após, serão destruídas. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4012667-06.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - VALDARIMI TRANSPORTE E LOCAÇÃO
LTDA - ME - OXICAP INDUSTRIA DE GASES LTDA - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece
correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há
como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a
revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535, do CPC. A pretensão de revisão do
julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão,
desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in “Código de Processo Civil
e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP
115/207)”. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN
(OAB 154894/SP), EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 4012822-09.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- CARLOS DE OLIVEIRA NERI - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus
advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Converto
o pedido em execução de título extrajudicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s), a fim de que pague(m) o valor mencionado
na inicial, no prazo de 3 dias, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor do débito, sob
pena de penhora. Não havendo pagamento voluntário, os honorários são fixados em 10% do valor do débito. Fica(m) também
intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos, independentemente de penhora
(art. 736, caput, CPC), bem como da possibilidade de reconhecimento do débito, sem interposição de embargos, comprovando
o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e pagamento do saldo em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, CPC). Não havendo indicação de bens
penhoráveis pelo exequente, citado o executado e não pago o valor no prazo de 3 (três) dias, o sr. Oficial de justiça devolverá o
mandado, para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias (art. 655, I, CPC). Havendo penhora, deverá(ão)
ser intimado(s) o(s) executado(s) no mesmo ato de lavratura do auto, com prazo de 10 (dez) dias para requerer eventual
substituição do bem penhorado (art. 668, CPC). Não encontrado o executado, proceda-se ao arresto (arts. 653 e 654, CPC),
providenciando-se a localização de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: JORGE BARUTTI LORENA (OAB 215553/SP)
Processo 4012992-78.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10
dias. No silêncio, os autos serão extintos ou arquivados. Observo que declarações de imposto de renda serão mantidas por até
30 dias. Após, serão destruídas. Intimem-se. - ADV: EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4013367-79.2013.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. F. S/A - T. L. R.
de T. LTDA E. - Fls. 221/222: Mantenho a decisão de fls. 201/202 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante o julgamento
do agravo interpostos, atenda o réu a determinação. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 4014163-70.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- OX DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - - Kleber Kemp - Informo que a serventia procedeu
a pesquisa requerida. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão
extintos ou arquivados. Observo que declarações de imposto de renda serão mantidas por até 30 dias. Após, serão destruídas.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA
(OAB 144668/SP)
Processo 4014170-62.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA SERRA DA CANTAREIRA SICOOB CANTAREIRA - SANDRA APARECIDA
PASEIRO - Informo que a serventia procedeu a pesquisa requerida. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos ou arquivados. Observo que declarações de imposto de renda serão
mantidas por até 30 dias. Após, serão destruídas. Intimem-se. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB
200274/SP)
Processo 4014851-32.2013.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Microsoft Corporation e outro MARCATTO FORTINOX INDUSTRIAL LTDA - Diante dos documentos apresentados pelo réu, retornem os autos ao perito para
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