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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 - Folha 1106

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    TJSP 02/12/2013 -Pág. 1106 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VII - Edição 1551

    1106

    FERNANDES GIL MAGNO BASSETTO - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas
    50/52: Nada a reconsiderar. A parte requerente aufere renda bruta incompatível com a situação de miserabilidade, superior
    a 7 (sete) salários mínimos, sendo a renda líquida próxima a 4 (quatro) salários mínimos, certo de que considerável parte de
    seus descontos é referente a empréstimos bancários (página 26). No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se.
    Botucatu, data supra. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 4006391-06.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer CLAUDIO ANTONIO COLDIBELI - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 37/53.
    Diante da notícia nos autos referente a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, nada a reconsiderar. Aguarde-se
    a vinda das informações do Egrégio Colégio Recursal acerca do recebimento e processamento do referido recurso. Intime-se.
    Botucatu, data supra. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
    Processo 4006400-65.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AMAURI BENEDITO DE
    PAULA ASSIS - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 34/50. Diante da notícia
    nos autos referente a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, nada a reconsiderar. Aguarde-se a vinda das
    informações do Egrégio Colégio Recursal acerca do recebimento e processamento do referido recurso. Intime-se. Botucatu,
    data supra. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
    Processo 4006403-20.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
    SALETE CARLI - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 35/51. Diante da notícia
    nos autos referente a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, nada a reconsiderar. Aguarde-se a vinda das
    informações do Egrégio Colégio Recursal acerca do recebimento e processamento do referido recurso. Intime-se. Botucatu,
    data supra. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
    Processo 4006406-72.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARCOS RAMOS - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 34/50. Diante da
    notícia nos autos referente a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, nada a reconsiderar. Aguarde-se a vinda
    das informações do Egrégio Colégio Recursal acerca do recebimento e processamento do referido recurso. Intime-se. Botucatu,
    data supra. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
    Processo 4006407-57.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EVANILDES MARIA MORAES SOUZA - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas
    34/50. Diante da notícia nos autos referente a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, nada a reconsiderar.
    Aguarde-se a vinda das informações do Egrégio Colégio Recursal acerca do recebimento e processamento do referido recurso.
    Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
    Processo 4006421-41.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALICIO
    DA ROCHA - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 42/43: Nada a reconsiderar.
    A parte requerente aufere renda líquida incompatível com a situação de miserabilidade, superior a 3 (três) salários mínimos
    (página 19). No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: MARCO ANTONIO
    COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 4006423-11.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer APARECIDO MANUEL DA SILVA - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 49/52:
    Nada a reconsiderar. A parte requerente aufere renda bruta incompatível com a situação de miserabilidade, superior a 7 (sete)
    salários mínimos, sendo a renda líquida próxima a 4 (quatro) salários mínimos, certo de que considerável parte de seus descontos
    é referente a empréstimos bancários (página 26). No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Botucatu, data
    supra. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 4006425-78.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FLAVIA
    FERNANDES VERNINI RODELLI - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 59/62:
    Nada a reconsiderar. A parte requerente aufere renda líquida incompatível com a situação de miserabilidade, superior a 3
    (três) salários mínimos (página 36). No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV:
    MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 4006428-33.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - LUIZ
    NELSON DUARTE DE CARVALHO - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 45/61.
    Diante da notícia nos autos referente a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, nada a reconsiderar. Aguarde-se
    a vinda das informações do Egrégio Colégio Recursal acerca do recebimento e processamento do referido recurso. Intime-se.
    Botucatu, data supra. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
    Processo 4006441-32.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
    ROBERTO PEREIRA BRANCO - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 61/64:
    Nada a reconsiderar. A parte requerente aufere renda líquida incompatível com a situação de miserabilidade, superior a 4
    (quatro) salários mínimos (página 38). No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Botucatu, data supra. ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 4006442-17.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARCELO ADRIANO PINHEIRO - Juíza Substituta: THAÍS GALVÃO CAMILHER PELUZO VISTOS. Petição de páginas 50/53:
    Nada a reconsiderar. A parte requerente aufere renda líquida incompatível com a situação de miserabilidade, superior a 4
    (quatro) salários mínimos (página 26). No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Botucatu, data supra. ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 4006462-08.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EVA DE
    OLIVEIRA MELO - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE a demanda para o fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOTUCATU a fornecer à parte autora o medicamento
    descrito na inicial ou genérico contendo o mesmo princípio ativo, em caráter contínuo e enquanto se fizer necessário ao completo
    restabelecimento do interessado, exigindo-se a renovação da receita médica a cada 06 (seis) meses, confirmando-se, em parte,
    a liminar anteriormente concedida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
    9.099/95. P. R. I. C. Botucatu, 25 de novembro de 2013. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), LIGIA
    MARIA ALVES JULIÃO (OAB 193607/SP)
    Processo 4006463-90.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos JOSÉ SOARES - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE a demanda para o fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOTUCATU a fornecer à parte autora o medicamento
    descrito na inicial ou genérico contendo o mesmo princípio ativo, em caráter contínuo e enquanto se fizer necessário ao
    completo restabelecimento do interessado, exigindo-se a renovação da receita médica a cada 06 (seis) meses, confirmando-se,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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