TJSP 17/05/2013 -Pág. 7 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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LTDA EPP, CNPJ nº 08.630.589/0001-13, por não haver interesse da coletividade na manutenção do procedimento, na medida
em que não há ativo a ser realizado para satisfação do passivo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. São Paulo, 14 de maio de 2013.
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo - SP - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, expedido nos autos da Recuperação Judicial de REDE ENERGIA
S/A E OUTRAS - PROCESSO Nº 0067341-20.2012.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Foro Central Cível, da Comarca da Capital de SÃO
PAULO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores das empresas Rede
Energia S/A CNPJ 61.584.140/0001-49, Companhia Tecnica de Comercialização de Energia, CNPJ 04.169.257/0001-22, QMRA
Participações S.A CNPJ 02.139.940/0001-91, Denerge Desenvolvimento Energetico S/A CNPJ 45.661.048/0001-89, Empresa de
Eletricidade Vale Paranapanema, CNPJ 60.876.075/0001-62, para comparecerem e se reunirem em Assembléia a ser realizada
no Hotel PanAmericano, situado na Rua Augusta, nº 778 - São Paulo SP, no dia 05 de junho de 2013, às 10:00 horas, em
primeira convocação, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos
créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores
para a Assembléia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 11 de junho de 2013, às 10:00 horas, a qual
será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembléia ora convocada tem como objeto a deliberação
pelos credores sobre o único item da ordem do dia, qual seja, a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação
judicial apresentado pela devedora. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação a ser submetido à deliberação
da Assembleia no 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, localizado
na Praça João Mendes Jr., s/nº, 16º andar, sala 1618, Centro, São Paulo/SP. Para os credores se fazerem representar na
referida assembléia por mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, da
Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data). O escritório da administradora judicial DELOITTE TOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA., CNPJ nº 02.189.924/0001-03 está situado na Rua Alexandre Dumas, 1981, Chácara Santo
Antonio, CEP 04717-004 São Paulo/SP, tel. (11) 5186-1000 / 5186-1024 / 5186-1025, (representada pelo sócio Luis Vasco
Elias, administrador de empresas, CRA 100372). Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 15 de
maio de 2013.
Varas da Família e Sucessões Centrais
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PROCESSO Nº 0211781-85.2007.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Rogério Aguiar Munhoz Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr.JAIME NEVES DOS SANTOS, brasileiro, natural São Paulo/SP, filho de Eurico das Neves Santos e
Iolanda Maria da Gloria Santos, nescido aos 04/02/1956, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência - processo
nº 0211781.85.2007, por parte da Sra. JOSEILDA DOS SANTOS, brasileira, casada, alegando que o requerido desapareceu a
mais de 7 (sete) anos, sendo que no referido processo tentou de várias formas citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito,
dai porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições, foi ajuizada a presente para requerer a declaração de
ausência do desaparecido.Às fls. 107/108, Sentença que decretou a Ausência de Jaime Neves dos Santos, na qual foi nomeada
curadora a requerente (acima qualificada), e determinado a arrecadação de bens caso houvesse na inicial, o que não foi
procedido por não haver bens declarados na inicial, e decretada a CITAÇÃO do ausente por edital, para que no prazo de 1 ano
com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC,
sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato
afixado e publicado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PROCESSO 0051077.25.2012 Declaração de ausência
“Estando nos autos confirmando o desaparecimento de Sergio Kazuhira Tamashiro, RG 21.410.481-3, CPF 106.549.36840 nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins
previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de Valter Hironori Tamashiro, RG 13.038.694, CPF/MF 050.478.72840, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador.
Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses,
anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PROCESSO Nº 0211781-85.2007.8.26.0100
FAZ SABER ao Sr. EDSON ANGELOTTI, brasileiro, casado com Maria Helena Antunes Piva,portador do RG 2.503.399-2,
nascido em Sorocaba/SP aos 03/06/1941, filho de Luiz Angelotti e Luiza Angelotti Piva, que lhe foi proposta uma ação de
Declaração de Ausência por parte de Clayton Piva Angelotti, brasileiro, solteiro, RG 25.668.463-7, foi requerida a DECLARAÇÃO
DE AUSENCIA, processo nº 0042481-42.2004, alegando que o requerido desapareceu no dia 20/06/1997 há aproximadamente
15 anos, por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Batista Amorim de Vilhena Nunes, datada de 12/04/2011,
foi declarado a ausência de EDSON ANGELOTTI, nomeado curador o Sr. Clayton Piva Angelotti, brasileiro, solteiro, RG
25.668.463-7 e determinado a arrecadação do bem constante na inicial, o que foi procedido com a arrecadação do imóvel a
seguir descrito: uma casa e seu respectivo terreno, localizado na Rua Neves de Carvalho, nº 39 antiga Travessa Ten. Pena - 35º
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