Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 - Folha 8

    1. Página inicial  - 
    « 8 »
    TJSP 17/05/2013 -Pág. 8 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano VI - Edição 1417

    8

    Subdistrito Barra Funda, 15º Cartótio de Registro de Imóveis, do Municipio e Comarca desta Capital, e determinada a citação
    do ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus
    direitos hereditários nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
    constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
    EDITAL DE CITAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PROCESSO Nº 0057110.65.2011
    PRAZO DO EDITAL: 01 (UM) ANO
    FAZ SABER ao Sr. SEBASTIÃO DOS REIS, brasileiro, fundidor, foi casado com Francisca Clara dos Santos, nascido
    em 20/04/1920 na cidade de João Ribeiro/MG, filho de Joaquim Antonio dos Reis e Ernestina Carolina de Jesus, que lhe foi
    proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte da Sra.ANGELA MARIA DOS REIS, brasileira, viúva, aposentada,
    RG 14.146.533-7, CPF/MF 1021.783.278-42, foi requerida a DECLARAÇÃO DE AUSENCIA, processo nº 0057110-65.2011,
    alegando que o requerido desapareceu a mais de 50 (cinquenta) anos, sendo que no referido processo tentou de várias formas
    citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito, dai porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições, foi ajuizada
    a presente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido, às fls. 53/53vº, por sentença proferida pelo MM. Juiz
    de Direito, Dr. Helena Campos Refosco, datada de 16/04/2012, foi declarado a ausência de Sebastião dos Reis, nomeada
    curadora a Sra.ANGELA MARIA DOS REIS, brasileira, divorciada, RG 11.645.306, CPF/MF 947.385.058-15, e determinado a
    arrecadação de bens, o que não foi procedido pois o ausente não deixou nenhum bem para ser arrecadado, existindo somente
    a quantia de 86.025,41 (oitenta e seis mil vinte e cinco reais e quarenta e um centavos, depositados à disposição do Juízo da
    4ª Vara da Família e Sucessões onde existe uma ação de inventário, em que ele, o ausente é herdeiro e determinada a citação
    do ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus
    direitos hereditários nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
    constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
    PROCESSO Nº 0105023-33.2003.8.26.0000
    FAZ SABER ao Sr.FERNANDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado com ADAIZA MARIA JOSE DE BARROS, filho de
    CONRADO NUNES DA SILVA, mãe MARIA GENESIA DA SILVA, demais dados desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação
    de Declaração de Ausência - processo nº 0105023-33.2003, por parte da Sra. ADAIZA MARIA JOSE DE BARROS, brasileira,
    casada, alegando que o requerido desapareceu a mais de 40 (quarenta) anos, sendo que no referido processo tentou de várias
    formas citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito, dai porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições, foi
    ajuizada a presente para requerer a declaração de ausência do desaparecido. Às fls. 80/81, Sentença que decretou a Ausência
    de FERNANDO NUNES DA SILVA, na qual foi nomeada curadora a requerente (acima qualificada), e determinado a arrecadação
    de bens caso houvesse na inicial, o que não foi procedido por não haver bens declarados na inicial, e decretada a CITAÇÃO do
    ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos
    nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no
    presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
    EDITAL DE CITAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PROCESSO Nº 0016591-82.2010.8.26.0100
    PRAZO DO EDITAL: 01 (UM) ANO
    FAZ SABER ao Sr. Sebastião Ribeiro Wanderley, brasileiro, nascido em 7/5/1947 na cidade de Presidente Prudente-SP,
    filho de Osvaldo Ribeiro Vanderlei e Josefa Tenório Luna Vanderlei, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência
    por parte da Sra.Vilma Wanderlei Segnini, brasileira, casada, aposentada, RG 4337820, CPF/MF 097067478-34, foi requerida
    a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, processo nº 0016591-82.2010.8.26.0100, alegando que o requerido desapareceu há 44
    (quarenta e quatro) anos, sendo que no referido processo o pai do ausente tentou de várias formas encontrar o requerido, sem,
    contudo, lograr êxito. Nestas condições, foi ajuizada a presente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido. Às fls.
    129/129v., por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dra. Helena Campos Refosco, datada de 5/9/2012, foi declarada a
    ausência de Sebastião Ribeiro Vanderlei, nomeada curadora a Sra. Vilma Ribeiro Wanderlei, brasileira, divorciada, RG 4337820,
    CPF/MF 097067478-34 e determinada a arrecadação de bens, se houver. Foi determinada a citação do ausente por edital, para
    que no prazo de 1 ano, com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos hereditários nos termos e
    para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo.
    Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
    PROCESSO Nº 0015788-75.2010.8.26.0011
    FAZ SABER ao Sr.Masao Tokuda, brasileiro, viúvo, filho de Tarasuke Tokuda e Kama Tokuda, RG 2110751, RNE 476659, que
    lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência - processo nº 0015788-75.2010, por parte do Sr. Jose Tokuda, brasileiro,
    casado, alegando que o requerido desapareceu a mais de 40 (quarenta) anos, sendo que no referido processo tentou de várias
    formas localizar o requerido, sem, contudo, lograr êxito, daí porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições,
    foi ajuizada a presente para requerer a declaração de ausência do desaparecido. Às fls. 107 foi proferida sentença que declarou
    a Ausência de Masao Tokuda, na qual foi nomeado curador o requerente (acima qualificado), e determinado a arrecadação de
    bens caso houvesse, o que não foi procedido por não haver bens declarados, e decretada a CITAÇÃO do ausente por edital,
    para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos nos termos e para
    os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será
    o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
    PROCESSO Nº 0605335-64.2008.8.26.0100

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto