TJSP 17/05/2013 -Pág. 8 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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Subdistrito Barra Funda, 15º Cartótio de Registro de Imóveis, do Municipio e Comarca desta Capital, e determinada a citação
do ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus
direitos hereditários nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PROCESSO Nº 0057110.65.2011
PRAZO DO EDITAL: 01 (UM) ANO
FAZ SABER ao Sr. SEBASTIÃO DOS REIS, brasileiro, fundidor, foi casado com Francisca Clara dos Santos, nascido
em 20/04/1920 na cidade de João Ribeiro/MG, filho de Joaquim Antonio dos Reis e Ernestina Carolina de Jesus, que lhe foi
proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte da Sra.ANGELA MARIA DOS REIS, brasileira, viúva, aposentada,
RG 14.146.533-7, CPF/MF 1021.783.278-42, foi requerida a DECLARAÇÃO DE AUSENCIA, processo nº 0057110-65.2011,
alegando que o requerido desapareceu a mais de 50 (cinquenta) anos, sendo que no referido processo tentou de várias formas
citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito, dai porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições, foi ajuizada
a presente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido, às fls. 53/53vº, por sentença proferida pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. Helena Campos Refosco, datada de 16/04/2012, foi declarado a ausência de Sebastião dos Reis, nomeada
curadora a Sra.ANGELA MARIA DOS REIS, brasileira, divorciada, RG 11.645.306, CPF/MF 947.385.058-15, e determinado a
arrecadação de bens, o que não foi procedido pois o ausente não deixou nenhum bem para ser arrecadado, existindo somente
a quantia de 86.025,41 (oitenta e seis mil vinte e cinco reais e quarenta e um centavos, depositados à disposição do Juízo da
4ª Vara da Família e Sucessões onde existe uma ação de inventário, em que ele, o ausente é herdeiro e determinada a citação
do ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus
direitos hereditários nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PROCESSO Nº 0105023-33.2003.8.26.0000
FAZ SABER ao Sr.FERNANDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado com ADAIZA MARIA JOSE DE BARROS, filho de
CONRADO NUNES DA SILVA, mãe MARIA GENESIA DA SILVA, demais dados desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação
de Declaração de Ausência - processo nº 0105023-33.2003, por parte da Sra. ADAIZA MARIA JOSE DE BARROS, brasileira,
casada, alegando que o requerido desapareceu a mais de 40 (quarenta) anos, sendo que no referido processo tentou de várias
formas citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito, dai porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições, foi
ajuizada a presente para requerer a declaração de ausência do desaparecido. Às fls. 80/81, Sentença que decretou a Ausência
de FERNANDO NUNES DA SILVA, na qual foi nomeada curadora a requerente (acima qualificada), e determinado a arrecadação
de bens caso houvesse na inicial, o que não foi procedido por não haver bens declarados na inicial, e decretada a CITAÇÃO do
ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos
nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no
presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PROCESSO Nº 0016591-82.2010.8.26.0100
PRAZO DO EDITAL: 01 (UM) ANO
FAZ SABER ao Sr. Sebastião Ribeiro Wanderley, brasileiro, nascido em 7/5/1947 na cidade de Presidente Prudente-SP,
filho de Osvaldo Ribeiro Vanderlei e Josefa Tenório Luna Vanderlei, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência
por parte da Sra.Vilma Wanderlei Segnini, brasileira, casada, aposentada, RG 4337820, CPF/MF 097067478-34, foi requerida
a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, processo nº 0016591-82.2010.8.26.0100, alegando que o requerido desapareceu há 44
(quarenta e quatro) anos, sendo que no referido processo o pai do ausente tentou de várias formas encontrar o requerido, sem,
contudo, lograr êxito. Nestas condições, foi ajuizada a presente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido. Às fls.
129/129v., por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dra. Helena Campos Refosco, datada de 5/9/2012, foi declarada a
ausência de Sebastião Ribeiro Vanderlei, nomeada curadora a Sra. Vilma Ribeiro Wanderlei, brasileira, divorciada, RG 4337820,
CPF/MF 097067478-34 e determinada a arrecadação de bens, se houver. Foi determinada a citação do ausente por edital, para
que no prazo de 1 ano, com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos hereditários nos termos e
para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo.
Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PROCESSO Nº 0015788-75.2010.8.26.0011
FAZ SABER ao Sr.Masao Tokuda, brasileiro, viúvo, filho de Tarasuke Tokuda e Kama Tokuda, RG 2110751, RNE 476659, que
lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência - processo nº 0015788-75.2010, por parte do Sr. Jose Tokuda, brasileiro,
casado, alegando que o requerido desapareceu a mais de 40 (quarenta) anos, sendo que no referido processo tentou de várias
formas localizar o requerido, sem, contudo, lograr êxito, daí porque o réu ter sido citado somente por edital. Nestas condições,
foi ajuizada a presente para requerer a declaração de ausência do desaparecido. Às fls. 107 foi proferida sentença que declarou
a Ausência de Masao Tokuda, na qual foi nomeado curador o requerente (acima qualificado), e determinado a arrecadação de
bens caso houvesse, o que não foi procedido por não haver bens declarados, e decretada a CITAÇÃO do ausente por edital,
para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos nos termos e para
os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será
o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PROCESSO Nº 0605335-64.2008.8.26.0100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º