TJSP 17/05/2013 -Pág. 6 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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32ª Vara Cível
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0181942-44.2009.8.26.0100. O Dr. Alfredo Attié Júnior, Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do
Foro Central/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Maria de Fátima Lourenço Silveira CPF 760.995.978-15 que Associação
Nóbrega de Educação e Assistência Social São Luis ajuizou Ação de Cobrança, rito sumário, objetivando a quantia de R$
22.296,60 (ago/09), referente às mensalidades de janeiro a dezembro do ano letivo de 2007, bem como as atividades extras
decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes. Estando a ré em lugar ignorado, foi
deferida a citação por edital para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 15/05/2013.
41ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0111292-98.2011.8.26.0100. O Doutor Marcelo
Augusto Oliveira, MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a GNC - GUIA
NACIONAL DE CLASSIFICADOS, CONSUMO WEB E BRASIL TELELISTAS LTDA., CNPJ Nº 01.014.509/0001-56, na pessoa de
seu representante legal, que JULIANO CHAGAS SILVA lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia
de R$785,03 (setecentos e oitenta e cinco reais e três centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais, referente ao cheque nº AA-000032, no valor de R$700,00, sacado contra o Banco Itaú S/A,
agência 0037, vencido e não pago, decorrente da transação comercial realizada entre as partes. Encontrando-se a Ré em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da
publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste
último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será
iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da
lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0193832-77.2009.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Marcelo Augusto
Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 41ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Squeeze Produtos Têxtis Ltda., na pessoa de seu representante legal, R
ORIENTE, 267, BRAS - CEP 03016-001, São Paulo-SP, CNPJ 01.393.483/0001-02, que lhe foi proposta uma ação de Monitória
por parte de Xt Têxtil Comércio de Tecidos Ltda. para cobrar o valor de R$13.767,64 referente os cheques 851145, 851147 e
851148, anexos aos autos, estando a ré em local ignorado, expede-se edital para que no prazo de 15 dias a fluir após o prazo
supra, pague o débito atualizado isento de custas e honorários ou embargue, sob pena de converter-se o mandado inicial em
mandado executivo, nos termos do artigo 1102 do CPC. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas 1607/1609, Centro - CEP 01501-900,
Fone: 21716268, São Paulo-SP.
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE QUADRO GERAL DE CREDORES. (art. 18, caput, e parágrafo único da Lei 11.101/2005). QUADRO GERAL DE
CREDORES da Falência de ROSI GARCIAS EDITORA LTDA, PROCESSO Nº 0222443-74.2008.8.26.0100. O Dr. Caio Marcelo
Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. FAZ SABER que o Dr. Nelson Garey,
Administrador Judicial da Falência em epígrafe, consolidou o Quadro Geral de Credores, com fulcro no artigo 18 e respectivo
parágrafo único da Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, a saber: CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, R$ 7.138,11; Uniserv União de Serviços Ltda., R$ 35.870,14. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS (pendentes
de julgamento): Interfil Indústria Gráfica Ltda. EPP, R$ 3.335,66; Roseli Alves Pessoti, R$ 21.933,12. FAZ SABER TAMBÉM que
os créditos pendentes de julgamento integrarão este quadro, oportunamente, quando da sua homologação, caso acolhidos. FAZ
SABER MAIS que o administrador judicial encontra-se à disposição em seu escritório, sito à Rua Anita Garibaldi, 45 4º andar
Centro São Paulo/SP. 01018-020 Tel.: (11) 3104-3466, em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os
esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de maio de 2013.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE MULTIACESSO BRINDES E COM VISUAL LTDA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005 - PROCESSO Nº 0177719-19.2007.8.26.0100. O Doutor Caio
Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, nos termos do artigo 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005, a todos os credores e demais
interessados que, por sentença datada de 09 de maio de 2013, foi encerrada a falência de MULTIACESSO BRINDES E COM
VISUAL LTDA, CNPJ nº 01.627.200/0001-31, por não haver interesse público na manutenção do procedimento, na medida em
que não há ativo a ser realizado para satisfazer o passivo, permanecendo a falida responsável pelo débito pendente. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no
lugar de costume. São Paulo, 14 de maio de 2013.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE TELESHOP TV TELEMARKETING LTDA EPP, NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005 - PROCESSO Nº 0005656-80.2010.8.26.0100.O Doutor Caio Marcelo
Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER, nos termos do artigo 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005, a todos os credores e demais
interessados que, por r. sentença datada de 09 de maio de 2013 foi encerrada a falência de TELESHOP TV TELEMARKETING
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º