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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 - Folha 706

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    TJSP 27/09/2012 -Pág. 706 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano V - Edição 1276

    706

    de Processo Civil. Por fim, considerando a sobrecarga notória de processo desta vara e os princípios da celeridade e da
    instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito. Intime-se. - ADV: JOÃO
    PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP)
    Processo 0046322-26.2010.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Liminar - George Gerard Arnhold - Susan Michele Gertrude
    Arnhold Moura - MARLENE LÚCIA ARNHOLD - Retifico o despacho de fls. 317. Fls. 305/311: recebo a apelação no efeito
    devolutivo. Dê-se vista dos autos à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
    de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA (OAB 49934/MG),
    MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP), MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP)
    Processo 0048096-23.2012.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. A. N. e outro VISTOS. Trata-se de Conversão de separação em divórcio, por requerimento conjunto de FARES AMIN NASSAR e INES
    HOFFMANN. Estão satisfeitas as exigências legais, e não há notícia do descumprimento das obrigações impostas e assumidas,
    conforme petição conjunta dos interessados. Isto posto, com fundamento no artigo 226, inciso 6º da Constituição Federal, c.c
    os artigo 25 e 35 da Lei 6515/77 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, artigo 1580 do
    Código Civil, CONVERTO em divórcio a separação do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixada na petição
    inicial de fls. 02/04. A segunda requerente permanecerá com seu nome de solteira, qual seja, INES HOFFMANN. Homologo,
    outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELIA
    MARA SOARES (OAB 289509/SP)
    Processo 0048561-32.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilza de Andrade Lacanna - Carlos Henrique
    Lacanna - Para o cargo de inventariante nomeio Nilza de Andrade Lacanna, RG 14.209.218-6, CPF 065.097.108-62considerando-o
    compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos
    os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento
    da taxa de R$ 14,00, na guia de recolhimento F. E. D. T. J., código 202, que deverá estar anexada no verso desta decisão.
    Apresente-se as primeiras declarações e os dados necessários à homologação do plano de partilha, no prazo de 60 dias. Na
    omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP)
    Processo 0048733-42.2010.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. S. - A. M. A. da S. R. - “No prazo legal, vista à
    autora para manifestação sobre a contestação apresentada a fls. 32/34”. - ADV: DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), SUZETE
    CASTRO FERRARI (OAB 289052/SP)
    Processo 0048817-72.2012.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ester Martin Migliano Felisberto Martin Migliano - Para o cargo de inventariante nomeio Maria Ester Martin Migliano, RG 4430327, CPF 640.700.18891considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE
    INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está
    vinculada ao recolhimento da taxa de R$ 14,00, na guia de recolhimento F. E. D. T. J., código 202, que deverá estar anexada
    no verso desta decisão. Apresente-se as primeiras declarações e os dados necessários à homologação do plano de partilha,
    no prazo de 60 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), IONE
    MARTINS DOS SANTOS MELO (OAB 188492/SP)
    Processo 0055069-28.2011.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Família - ANA MARIA DE MATTOS - FUNDAÇÃO PARA O
    PROGRESSO DA CIRURGIA - Fls. 44/45: torno sem efeito a sentença. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAPHAEL
    DA SILVA MAIA (OAB 161562/SP), MARCOS LUCIANO DONHAS (OAB 200248/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
    77460/SP)
    Processo 0058224-39.2011.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sucessões - MARLENE LÚCIA ARNHOLD - George Gerard
    Arnhold - Retifico o despacho de fls. 480. Fls. 454/469: recebo a apelação no efeito devolutivo. Dê-se vista dos autos à parte
    contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
    com as nossas homenagens. Int. - ADV: VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), MARCO FABIO DEL FAVA
    SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP), ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA (OAB
    49934/MG)
    Processo 0062280-71.2004.8.26.0000 (000.04.062280-0) - Inventário - Inventário e Partilha - LINDUINA MARTINS DE LIMA
    - RENATA JUVENAL DOS SANTOS - CRISTIANO MARTINS SIMONGINI - Ciência ao interessado de que o prazo de 60 dias
    requerido fica concedido. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO BENEDITO DE
    SOUZA (OAB 162559/SP), CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP)
    Processo 0065739-46.2002.8.26.0002 (002.02.065739-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. O. N. e outro - A. O. J.
    - Providencie o requerente a retirada do mandado de levantamento. No silêncio ao arquivo. - ADV: ALTIVO OVANDO JÚNIOR
    (OAB 155418/SP), LAÉRCIO JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 145234/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP),
    ANTONIO MIRABELLI NETO (OAB 98067/SP)
    Processo 0100019-83.2001.8.26.0000 (000.01.100019-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DA GLÓRIA
    CORREA KEHDY - NELSON LUIZ KEHDY - Vistos. Fls. 250251 e 290/291: diga o inventariante, apresentando novo plano de
    partilha em caso de concordância. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ELISA MARTINS GRYGA (OAB
    239863/SP), CATIA MARTINS DA CONCEIÇÃO MUNHOZ (OAB 216802/SP), MADALENA CINTRA ALVES FERREIRA (OAB
    146199/SP), FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP)
    Processo 0101731-74.2007.8.26.0008 (008.07.101731-8) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. L. - P. S. L. - Ficam as
    partes intimadas, por meio de seus advogados, a comparecerem em juízo, acompanhadas de suas testemunhas, para audiência
    de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada às 16 horas do dia 21 de novembro de 2012. Int. - ADV: ELIANA RAPOSO
    BONONATO MUNOZ (OAB 157748/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP)
    Processo 0113522-35.2005.8.26.0000 (000.05.113522-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. P. B. - A. de F. B. Providenciem os interessados a retirada do mandado de levantamento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
    GLAUCO MARTINS GUERRA (OAB 119425/SP), DENISE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 124702/SP), JOSE GOMES PINHEIRO
    (OAB 36636/SP), ADRIANA DE ARAUJO FARIAS (OAB 119014/SP)
    Processo 0120061-94.2008.8.26.0005 (005.08.120061-9) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Rosélia de Souza Meira Tavares e outro - Agnaldo da Silva Tavares - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
    discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
    Para regular andamento ao feito se faz necessária a informação do CPF do requerido para que as consultas aos sites sejam
    realizada. - ADV: JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
    Processo 0135769-64.2006.8.26.0100 (100.06.135769-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. S. de A.
    S. - H. J. S. e outro - Vistos. Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão de fls. 1.023/1.024. De fato
    houve deferimento anterior aos ofícios requisitados pela requerida. Contudo, entendo serem tais ofícios desnecessários, tendo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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