TJSP 18/08/2011 -Pág. 332 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
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presente ação penal que a Justiça Pública move contra CRISTIANO SANDER SABINO, qualificado nos autos, para condená-lo
a uma pena de hum (1) ano e três (3) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no piso salarial, por infração ao
artigo 155, caput e CP art. 71, Regime inicial SEMI-ABERTO. Excepcionalmente facultada a conversão da pena corporal do furto
em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária aos ofendidos, nas condições de prazos e atividades conforme
for definido na Vara de Execução Penal.Condeno o réu em custas de 100 Ufesp.Após o trânsito em julgado, seja o nome do
réu lançado no rol dos culpados.P.R.I.C. Guarujá, 15 de julho de 2010.” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica
devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Guarujá, 15 de agosto de 2011. Processo nº 223.01.2009.010062-0/000000-000 e
controle nº 2567/2009.
15/08/2011
JUIZ(A) DE DIREITO DR. EDMILSON ROSA DOS SANTOS
TERCEIRA VARA CRIMIAL DO FÓRUM DA COMARCA DE GUARUJÁ
3º OFÍCIO - SEÇÃO CRIMINAL
LAUDA - 01
DATA: 15/08/2011
O(A) Dr. Edmilson Rosa dos Santos, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Terceira Vara Criminal do Fórum da Comarca de Guarujá/
SP.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, passado nos Processo 223.01.2009.0068741/000000-000 Controle n.º 2127/09, do 3º Ofício Judicial - Seção Criminal, em que consta como Acusado(s): PAULO HENRIQUE
DOS SANTOS , RG.: 61.535.970, nascido em Guarujá/SP aos 25.04.1989, filho de Marli Saturnino dos Santos, s.p.d., pardo,
solteiro que residia na Rua Viela São Lázaro nº 53 V. Cachoeira - Guarujá/SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, que foi(foram) regularmente processado no Processo 223.01.2009.006874-1/000000-000 Controle nº
2127/09 ( I.P.. n.º 0519/09 DELPOL de GUARUJÁ/SP) . Por sentença datada de 16.11.2010 proferida pela MM. Juiz de Direito
DR. EDMILSON ROSA DOS SANTOS , foi julgada procedente a ação para condenar o acusado à pena de 05 (cinco) anos 04
(quatro) meses de reclusão (regime semi-aberto), e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no mínimo legal, por ter infringido o
art. 157 § 2º, II, do C.P. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais no valor de 100 Ufesp’s. E, como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital para que fique autor intimado da r. sentença. O presente edital será afixado e publicado
na forma da lei, com o prazo de 90(noventa) dias. NADA MAIS. Guarujá, 15 de Agosto de 2011. Proc. 223.01.2009.0068741/000000-000 Controle Nº 2127/09
EDMILSON ROSA DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE GUARUJÁ
3º OFÍCIO - SEÇÃO CRIMINAL
LAUDA - 01
DATA: 15/08/2011
O(A) DOUTOR(A) EDMILSON ROSA DOS SANTOS, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Terceira Vara Criminal do Forúm da Comarca
de Guarujá/SP.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, passado nos Processo 223.02.2007.0025848/000000-000 Controle n.º 1806/09, do 3º Ofício Judicial - Seção Criminal, em que consta como Acusado: JONAS BERILO
THEREZO , RG.:44.659.555-X, nascido em Guarujá/SP aos 15.03.1988, filho de João Camilo Therezo e Maria Cristina M.
Ferreira, pardo, solteiro , vendedor, que residia na Rua Maranhão nº 38 em Guarujá/SP, e que atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido, que foi regularmente processado no Processo 223.02.2007.002584-8/000000-000 Controle nº 1806/09 (
I.P. n.º 072/07 do 2º D.P. de GUARUJÁ/V. Carvalho) . Por sentença datada de 25.03.2011 proferido pela MM. Juiz de Direito DR.
Edmilson Rosa dos Santos, foi julgada extinta a Punibilidade do acusado, reconhecendo a prescrição do fato em tela pela pena
mínima em perspectiva , com fulcro no Art. 61 “caput” do C.P.P. c/c Art. 107, IV c/c Art. 109, V, e Art. 115, todos do C.P.. E, como
não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital para que fique autor intimado da r. sentença. O presente edital será
afixado e publicado na forma da lei, com o prazo de 15 (quinze) dias. NADA MAIS. Guarujá, 15 de Agosto de 2011
EDMILSON ROSA DOS SANTOS Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JURADOS PARA A SÉTIMA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI, A REALIZAR-SE
NOS DIAS 01, 06, 08, 15, 20, 27 E 29 de setembro de 2011, às 09:00 horas
O DR. EDMILSON ROSA DOS SANTOS, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DO JÚRI DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARUJÁ, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente às pessoas abaixo
relacionadas, que o TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GUARUJÁ irá reunir-se nos próximos dias 01, 06, 08, 15, 20, 27
e 29 de setembro de 2011, às 09:00 horas, para julgamento dos processos em pauta, tendo sido sorteados como jurados os
abaixo relacionados, que deverão comparecer em Juízo sob as penas da lei.
1) ADAILSON PEREIRA DA SILVA caldereiro
2) ADALBERTO LUIZ DO NASCIMENTO encanador
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