Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 - Folha 1903

    1. Página inicial  - 
    « 1903 »
    TJSP 18/11/2010 -Pág. 1903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 835

    1903

    trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado
    pelo máximo da tabela DGE/OAB, se o caso. P. R. I. C. Artur Nogueira, 09 de novembro de 2010. - ADV: TATIANA PATRICIA
    BAFUME SILVA (OAB 245516/SP), LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP)
    Processo 0007411-27.2009.8.26.0666 (666.09.007411-4) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.
    A. J. - M. G. A. G. - - J. G. A. G. - - M. A. G. - Vistos. Manifeste-se o patrono da autora sobre a informação de sua morte.
    Após, tratando-se de feito de índole personalíssima, ao MP e conclusos. Int. Artur Nogueira, 11 de novembro de 2010 - ADV:
    ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
    Processo 0007417-68.2008.8.26.0666 (666.08.007417-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de
    O. - M. A. S. G. - Vistos. Ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
    Processo 0007422-56.2009.8.26.0666 (666.09.007422-0) - Separação Consensual - Casamento - Leandro Aparecido Mansur
    - - Viviane Aparecida de Brito Mansur - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR o reconhecimento
    e a dissolução de união estável das partes, reconhecendo que o período de convivência ocorreu de XXXXXX a XXXXXX.
    Quanto à partilha dos bens, guarda, visita e alimentos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a
    convenção celebrada entre as partes. Eventuais alvarás ou ofícios ficam na dependência da demonstração da propriedade dos
    bens mencionados. Após o trânsito expeça-se o necessário. Ciência ao MP, se o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas
    por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados
    estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur Nogueira,07 de novembro de 2010. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB
    165322/SP)
    Processo 0007539-81.2008.8.26.0666 (666.08.007539-8) - Outras medidas provisionais - Família - Octávio Mariano - Aparecida
    Fidêncio de Oliveira - Ante o exposto, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a
    ação. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
    advocatícios que arbitro em R$ 200,00, ante a simplicidade do trabalho, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código
    de Processo Civil, cuja cobrança só poderá ocorrer na forma do artigo 12 da Lei 1060/50, se concedidos os benefícios da justiça
    gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do
    advogado nomeado pelo máximo da tabela DGE/OAB, se o caso. P. R. I. C. Artur Nogueira, 09 de novembro de 2010. - ADV:
    MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
    Processo 0007566-64.2008.8.26.0666 (666.08.007566-5) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - B. de
    J. M. - M. do C. L. R. - Vistos. Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 23/02/2011 às 11:00h,
    intimando-se as partes por meio de seus advogados. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP),
    SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
    Processo 0007571-86.2008.8.26.0666 (666.08.007571-1) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. H. A. - - C. C. A. - S. H.
    A. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de
    prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intimese. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
    Processo 0007571-86.2008.8.26.0666 (666.08.007571-1) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. H. A. - - C. C. A. - S. H.
    A. - Vistos. Redesigno audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 23/02/2011 às 11:30h, intimando-se a
    autora por meio de seu patrono. Cite-se o requerido, expedindo carta precatória, encaminhando ao juízo deprecado as cópias
    solicitadas em fls. 59/60. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
    Processo 0007620-93.2009.8.26.0666 (666.09.007620-6) - Cautelar Inominada - R. de S. P. - M. B. da P. N. - Ante o exposto,
    JUGO PROCEDENTE a ação DECRETAR da separação de corpos das partes desde a data da inicial. As demais questões
    devem ser resolvidas em processo próprio. Custas na forma da lei. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Se as partes
    tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão
    de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P.R.I.C. Artur Nogueira, 09 de novembro de 2010. - ADV: SILVANA
    COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
    Processo 0007724-85.2009.8.26.0666 (666.09.007724-5) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. M. M.
    L. - R. M. A. - - D. M. A. - Vistos. Fls. 243/244 - Ao MP. Após, conclusos. Int. Artur Nogueira, 11 de novembro de 2010 - ADV:
    CARLOS SEQUEIRA MARTINS (OAB 16181/PR)
    Processo 0007927-47.2009.8.26.0666 (666.09.007927-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. da S. - - T. B. da
    S. - A. de S. B. da S. - Vistos. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações
    anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar
    a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada
    digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP.
    Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
    Processo 0007927-47.2009.8.26.0666 (666.09.007927-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. da S. - - T. B. da S. - A.
    de S. B. da S. - Vistos. Fls. 24/25: Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
    Processo 0007927-47.2009.8.26.0666 (666.09.007927-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. da S. - - T. B. da
    S. - A. de S. B. da S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por
    sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o
    caso. Expeçam-se certidões. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de outubro de
    2010. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
    Processo 0008336-57.2008.8.26.0666 (666.08.008336-6) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. B. - A. M. da C. - Ante
    o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR o reconhecimento e a dissolução de união estável das partes,
    reconhecendo que o período de convivência ocorreu de XXXXXX a XXXXXX. Quanto à partilha dos bens, guarda, visita e
    alimentos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção celebrada entre as partes. Eventuais
    alvarás ou ofícios ficam na dependência da demonstração da propriedade dos bens mencionados. Após o trânsito expeça-se
    o necessário. Ciência ao MP, se o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio
    existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur
    Nogueira,09 de novembro de 2010. - ADV: CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP), JOAO PROCOPIO DAS NEVES (OAB
    148214/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
    Processo 0008343-49.2008.8.26.0666 (666.08.008343-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. E. J. dos S. - C. H. dos
    S. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB
    80161/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto