TJSP 18/11/2010 -Pág. 1903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 835
1903
trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado
pelo máximo da tabela DGE/OAB, se o caso. P. R. I. C. Artur Nogueira, 09 de novembro de 2010. - ADV: TATIANA PATRICIA
BAFUME SILVA (OAB 245516/SP), LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP)
Processo 0007411-27.2009.8.26.0666 (666.09.007411-4) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.
A. J. - M. G. A. G. - - J. G. A. G. - - M. A. G. - Vistos. Manifeste-se o patrono da autora sobre a informação de sua morte.
Após, tratando-se de feito de índole personalíssima, ao MP e conclusos. Int. Artur Nogueira, 11 de novembro de 2010 - ADV:
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0007417-68.2008.8.26.0666 (666.08.007417-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de
O. - M. A. S. G. - Vistos. Ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 0007422-56.2009.8.26.0666 (666.09.007422-0) - Separação Consensual - Casamento - Leandro Aparecido Mansur
- - Viviane Aparecida de Brito Mansur - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR o reconhecimento
e a dissolução de união estável das partes, reconhecendo que o período de convivência ocorreu de XXXXXX a XXXXXX.
Quanto à partilha dos bens, guarda, visita e alimentos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a
convenção celebrada entre as partes. Eventuais alvarás ou ofícios ficam na dependência da demonstração da propriedade dos
bens mencionados. Após o trânsito expeça-se o necessário. Ciência ao MP, se o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas
por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados
estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur Nogueira,07 de novembro de 2010. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB
165322/SP)
Processo 0007539-81.2008.8.26.0666 (666.08.007539-8) - Outras medidas provisionais - Família - Octávio Mariano - Aparecida
Fidêncio de Oliveira - Ante o exposto, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a
ação. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em R$ 200,00, ante a simplicidade do trabalho, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, cuja cobrança só poderá ocorrer na forma do artigo 12 da Lei 1060/50, se concedidos os benefícios da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do
advogado nomeado pelo máximo da tabela DGE/OAB, se o caso. P. R. I. C. Artur Nogueira, 09 de novembro de 2010. - ADV:
MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0007566-64.2008.8.26.0666 (666.08.007566-5) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - B. de
J. M. - M. do C. L. R. - Vistos. Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 23/02/2011 às 11:00h,
intimando-se as partes por meio de seus advogados. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP),
SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0007571-86.2008.8.26.0666 (666.08.007571-1) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. H. A. - - C. C. A. - S. H.
A. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intimese. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 0007571-86.2008.8.26.0666 (666.08.007571-1) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. H. A. - - C. C. A. - S. H.
A. - Vistos. Redesigno audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 23/02/2011 às 11:30h, intimando-se a
autora por meio de seu patrono. Cite-se o requerido, expedindo carta precatória, encaminhando ao juízo deprecado as cópias
solicitadas em fls. 59/60. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 0007620-93.2009.8.26.0666 (666.09.007620-6) - Cautelar Inominada - R. de S. P. - M. B. da P. N. - Ante o exposto,
JUGO PROCEDENTE a ação DECRETAR da separação de corpos das partes desde a data da inicial. As demais questões
devem ser resolvidas em processo próprio. Custas na forma da lei. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Se as partes
tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão
de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P.R.I.C. Artur Nogueira, 09 de novembro de 2010. - ADV: SILVANA
COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0007724-85.2009.8.26.0666 (666.09.007724-5) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. M. M.
L. - R. M. A. - - D. M. A. - Vistos. Fls. 243/244 - Ao MP. Após, conclusos. Int. Artur Nogueira, 11 de novembro de 2010 - ADV:
CARLOS SEQUEIRA MARTINS (OAB 16181/PR)
Processo 0007927-47.2009.8.26.0666 (666.09.007927-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. da S. - - T. B. da
S. - A. de S. B. da S. - Vistos. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 0007927-47.2009.8.26.0666 (666.09.007927-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. da S. - - T. B. da S. - A.
de S. B. da S. - Vistos. Fls. 24/25: Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 0007927-47.2009.8.26.0666 (666.09.007927-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. da S. - - T. B. da
S. - A. de S. B. da S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por
sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o
caso. Expeçam-se certidões. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,28 de outubro de
2010. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 0008336-57.2008.8.26.0666 (666.08.008336-6) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. B. - A. M. da C. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR o reconhecimento e a dissolução de união estável das partes,
reconhecendo que o período de convivência ocorreu de XXXXXX a XXXXXX. Quanto à partilha dos bens, guarda, visita e
alimentos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção celebrada entre as partes. Eventuais
alvarás ou ofícios ficam na dependência da demonstração da propriedade dos bens mencionados. Após o trânsito expeça-se
o necessário. Ciência ao MP, se o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio
existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur
Nogueira,09 de novembro de 2010. - ADV: CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP), JOAO PROCOPIO DAS NEVES (OAB
148214/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0008343-49.2008.8.26.0666 (666.08.008343-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. E. J. dos S. - C. H. dos
S. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB
80161/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP)
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