TJSP 09/08/2010 -Pág. 215 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 771
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do crédito que entende devido - direito, aliás, garantido pelo princípio da acessibilidade à Justiça, consagrado no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal. Dessarte, a r. decisão hostilizada não apresenta nenhuma teratologia. 3) Por essas razões, nega-se
provimento ao agravo, determinando a remessa dos autos à E. Vara de origem, consoante faculdade atribuída pelo art. 557, do
CPC P. Int. e Cumpra-se. São Paulo, 21 de julho de 2010. William Marinho - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Ellen Cristina
Sé Rosa (OAB: 125529/SP) - Mayara Bissacot Simioni (OAB: 280966/SP) - Sirlei de Souza Andrade (OAB: 225531/SP) - Karina
Helena Carregosa (OAB: 199016/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 990.10.220080-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João dos Santos Pinheiro - Agravado: Aymoré Credito
Financiamento e Investimento S/A - (...) 3) Pelo exposto, estando a decisão recorrida em confronto com jurisprudência dominante
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso, com fundamento no art. 557, § 1°-A,
do Código de Processo Civil, para conceder ao agravante o benefício da justiça gratuita, prosseguindo-se como de direito. São
Paulo, 29 de julho de 2010. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB: 84135/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 991.09.034996-3 (7394234-2/00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lira Gomes Serviços Tecnicos de
Construção Civil Ltda. - Agravado: Fernando Jose de Paula e Silva - Vistos, 1) O presente agravo de instrumento foi tirado contra
a r. decisão que indeferiu a inclusão no pólo passivo de execução, lastreada em sentença arbitral, da cônjuge do executado
(fl. 207) É o relatório. 2) A insurgência não prospera. A preliminar de não conhecimento, argüida em contraminuta, não merece
acolhimento. É que a agravante instruiu a minuta do agravo com as peças processuais obrigatórias, de acordo com o preceito do
art. 525, II, CPC, a saber, com cópia “da decisão agravada” (fl. 207), com o comprovante da intimação (fl. 208) e com cópia “das
procurações outorgadas aos advogados” (fls. 13 e 83). A lei não exige a juntada do “estatuto social” (sic, fl. 216). Ademais, cabia
à agravada a exibição de documento que comprovasse a irregularidade da representação processual da agravante. E, mesmo
que ficasse manifesta a necessidade de eventual regularização, tal deficiência, contudo, não implicaria não conhecimento do
recurso. 3) No mais a insurgência não prospera. Com efeito, trata-se de ação de execução baseada em sentença arbitral na qual
reconheceu apenas o executado, ora agravado, como devedor das dívidas contraídas para reforma de imóvel de sua propriedade
(sic, fls. 15/60). Após frustradas tentativas de expropriação de bens do agravado (sic, fls. 88, 150/153 e 196/198) a agravante
requereu a inclusão no pólo passivo da execução da cônjuge daquele, sob alegação de ser a “dívida comum” contraída em
benefício do “imóvel do casal” (fls. 204/205) Malgrado o entendimento da agravante a dívida não pode ser tida como comum e
tampouco contraída em benefício do casal, não se aplicando, pois, os arts. 1.643 e 1.644, ambos do Código Civil. Eis que dos
elementos emergentes dos autos extrai-se que o agravado é casado no regime de separação de bens, também denominada
separação absoluta (sic, fl. 221). E, como é sabido, referido regime importa na incomunicabilidade dos bens, a teor do art. 1.687,
do C.C. Desta forma, a dívida contraída para reforma de imóvel de propriedade do agravado (sic, fl. 16), só a este beneficia,
já que constitui uma benfeitoria, tida como um acessório que, portanto, segue a sorte do principal, a teor do art. 92, do C.C..
Ademais, o conhecimento da dívida pela cônjuge do agravado em nada altera a realidade dos fatos, bem como não implica por
si só na responsabilização pela dívida. Dessarte, a r. decisão guerreada não tem nada de teratológica, devendo ser mantida. 4)
Por essas razões, nega-se provimento ao agravo, determinando a remessa dos autos à E. Vara de origem, consoante faculta
o art. 557, do CPC. P. Int. e Cumpra-se. São Paulo, 20 de julho de 2010. William Marinho - Magistrado(a) William Marinho Advs: Danilo Yoshiaki Fujita (OAB: 207944/SP) - Rosiris Umbelina de Ponte P e Silva (OAB: 066465/SP) - Germano Gelli (OAB:
238830/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 990.10.151040-5 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Nadia Carolina Guimarães de Andrade
Maia - Agravado: Alberto Magno Porto de Oliveira - Agravado: Joel Pinto Pereda - Visto. Homologo a desistencia do recurso
de folhas 02/09 com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, diante da petição de folhas 82/83. Int. São Paulo,
26/07/2010. - Magistrado(a) Roque Mesquita - Advs: REBECA ESTER PELARIN (OAB: 272985/SP) - Maria Lúcia Florenzano
Vidal G. de Abreu (OAB: 181454/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.322867-7 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fabio Hitoshi Muraki - Agravado: Roselene Sampaio
Rosa - (...) Portanto, diante da imtempestividade, nego seguimento a este recurso... Int. São Paulo, 27/07/2010 - Magistrado(a)
Roque Mesquita - Advs: CHRISTIANNE HELENA BAIARDE (OAB: 265192/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio
- Salas 215/217
Nº 990.10.324242-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Logon Projetos Educacionais Ltda e outros - Agravado:
Novodisc Midia Digital Ltda - (...) Ante o exposto nego seguimento a este recurso... Int. São Paulo, 27/07/2010 - Magistrado(a)
Roque Mesquita - Advs: Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB: 162566/SP) - FÁBIO AUGUSTO TIZZIANI CEPEDA (OAB:
171889/SP) - SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB: 180889/SP) - TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB: 235229/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.324365-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ana Lúcia Genuíno (...) Ante o exposto nego seguimento a este recurso... Int. São Paulo, 27/07/2010 - Magistrado(a) Roque Mesquita - Advs: Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - GEORGE ANDRÉ ABDUCH
(OAB: 210072/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.325434-1 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Renato Graciano Magalhães (Assistência Judiciária) Agravado: Banco Finasa BMC S/A - (...) Portanto, diante da intempestividade, nego seguimento a este recurso... Int. São Paulo,
27/07/2010 - Magistrado(a) Roque Mesquita - Advs: Clóvis Roberto Czegelski (OAB: 42144/RS) - ADRIANA ARABONI AZZI
ARAUJO (OAB: 187008/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.327138-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Catelli Abbatepaulo - Agravado: Perfekt
Projetos e Montagens de Stands Ltda e outros - (...) Diante dessa circunstancia, nego seguimento a este recurso... Int. São
Paulo, 27/07/2010 - Magistrado(a) Roque Mesquita - Advs: RITA DE CASSIA GONÇALVES (OAB: 240518/SP) - Sem Advogado
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