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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009 - Folha 342

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    TJSP 12/05/2009 -Pág. 342 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano II - Edição 470

    342

    1ª. Vara Criminal - /SP.
    JUSTIÇA GRATUITA
    O(A) Doutor(a) MARCIO EID SAMMARCO, MM(ª) Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal - de Araçatuba - ,
    FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOCIENE DOMINGOS
    DA SILVA , filho(a) de JOSE LEANDRO DA SILVA e TEREZINHA DOMINGOS DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 27/02/1982,
    Solteiro, grau de instrução: 2º Grau Incompleto, sexo Feminino, cor Negra, natural de Guaçui - ES, profissão: Doméstica, com
    endereço(s) Residencial: RUA CRISTIANO OLSEN, 1620 - APTO 11 - Araçatuba - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171,
    Parágrafo: “caput” - cc. art. 29, “caput”e com art. 71, “caput” todos do CP do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se
    em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 032.01.2007.0025092/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
    escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
    oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
    sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
    Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
    (nº 148/07) que em 10/10/06 e em 13/10/06, durante o expediente bancário, na agência local do Banco Bradesco S/A, situada
    na R. Marechal Deodoro nº 64, nesta cidade, a indiciada JOCIENE DOMINGOS DA SILVA, previamente ajustada e consciente
    da ação em comum com o imputado W.S.C, concorreram para a prática de crime de estelionato continuado. Na época do
    fato a indiciada trabalhava como empregada doméstica no apartamento da vítima S.C.S.B. No início de outubro de 2006, a
    indiciada subtraiu para si as folhas de cheque em branco nº 002266 e nº 002271, sacadas contra a agência local do Banco
    Bradesco S/A, pertencentes à correntista S.C.S.B. A indiciada preencheu cheque nº 002266, no valor de R$1.300,00, sacado
    contra a agência local do Banco Bradesco S/A, pertencente à correntista S.C.S.B., conforme laudo de exame grafotécnico. A
    indiciada preencheu e assinou o cheque nº 002271, no valor de R$600,00, sacado contra a agência local do Banco Brasco
    S/A, pertencente à correntista S.C.S.B., conforme laudo de exame grafotécnico. Além disso, a indiciada convidou o imputado
    W.S.C., para a prática do crime e entregou-lhe para saque os cheques falsificados (nº 002266, no valor de R$1300,00 (nº
    002271, no valor de R$600,00), sacados contra a agência local do Banco Bradesco S/A, furtados da correntista S.C.S.B. Em
    10/10/06, durante o expediente bancário, na agência local do Banco Bradesco S/A, o imputado W.S.C., agindo em concurso com
    a indiciada Jociene, obteve para si e para sua comparsa vantagem econômica ilícita, no valor de R$1.300,00 em dinheiro, em
    prejuízo da vítima S.C.S.B. O executor induziu em erro bancário não identificado, mediante o emprego de ardil, adiante descrito.
    Em 13/10/06, durante o expediente bancário, na agência local do Banco Bradesco, o imputado W.S.C, agindo em concurso
    com a indiciada JOCIENE, obteve para si e para sua comparsa vantagem econômica ilícita, no valor de R$600,00 em dinheiro,
    em prejuízo da vítima S.C.S.B. O executor induziu em erro bancário não identificado, mediante o emprego de ardil, adiante
    descrito. Deste modo, foi denunciada a indiciada JOCIENE como incursa no art. 171, caput, c.c. o art. 29, caput e com o art.
    71, caput, todos do CP. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que
    será publicado e afixado na forma da lei. Araçatuba - , 11 de maio de 2009. Processo nº 032.01.2007.002509-2/000000-000 e
    controle nº 148/2007.

    ARARAQUARA
    Júri
    VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
    JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL F. 4
    O Doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL, Meretíssimo Juiz de Direito Titular da Vara do Júri e Execuções Criminais
    da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo,
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu JOSÉ ANTÔNIO
    DE SOUZA, ou JOSÉ ANTÔNIO LOPES DE SOUZA, R.G. 07.069.127, ou 10.043.826, brasileiro, nascido em 19/01/1948, em
    Cedral-SP, filho de Faustino Lopes de Souza e Francisca Cândida de Souza, ou Francisca Júlia de Souza, vulgo: Zé Gordo,
    profissão: comerciante, sexo: masculino, cor: branca, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este
    juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 112/99 - Júri, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo
    121, caput, do Código Penal, relativamente à vítima Teodolino Fernandes, e no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14,
    II, ambos do Código Penal, quanto aos ofendidos Cláudio do Carmo Jardim, Paulo Cezar da Silva Monteiro e Antônio Carlos
    Porfírio, e por sentença deste Juízo, publicada em 30/04/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do
    Conselho Superior de Magistratura: VISTOS. Sentença datada de 27/04/2009 extinguiu a punibilidade quanto aos homicídios
    tentados, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva Estatal, na
    modalidade retroativa e condenou à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 121,
    caput, do Código Penal. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90 (noventa) dias,
    que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que,
    findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Araraquara, 11 de maio
    de 2009. Processo nº 112/99-J.

    1ª Vara Criminal
    PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE ARARAQUARA-SP
    JUÍZA DE DIREITO: DRA. ADRIANA ALBERGUETI ALBANO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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