TJSP 12/05/2009 -Pág. 341 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 470
341
Segundo se apurou o denunciado conduzia o caminhão acima mencionado, rumo ao Estado do Paraná, momento em que a
testemunha Otávio Alexandre dos Santos Monteiro (cunhado da vítima) reconheceu o citado veículo ao estacionar no “Posto
Alto da Serra” (neste município), como sendo produto de furto ocorrido em semana anterior na cidade de Jundiaí/SP. Assim, a
testemunha Otávio efetuou contato telefônico com os Policiais Militares locais, oportunidade em que o denunciado saiu desta
localidade em que se encontrava. Todavia, foi abordado pelos Agentes Policiais no local dos fatos em estado flagrancial, uma
vez que, após diligências, verificam que o referido caminhão estava com “chassi” adulterado bem como possuía documento
“doublé” de um veículo de propriedade de João Batista da Silva. Pelo exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência qualificado a
fls. 014, como incurso no artigo 180 “caput” do Código Penal, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Angatuba - , 11 de maio de 2009. Processo nº
025.01.2003.003257-6/000000-000 e controle nº 333/2003.
APARECIDA
1ª Vara Criminal
A Doutora CINDY COVRE, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial de Aparecida, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao acusado MARCO ANTONIO SILVA, filho de
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS SILVA e MARIA APARECIDA SANTOS SILVA, brasileiro, nascido em 10/07/1977, Casado, sexo
Masculino, cor Parda, natural de Aparecida/SP, profissão: Pintor, com endereço Residencial: Rua Projetada A nº 77, São Roque,
Aparecida/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 028.01.2007.002709-2/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo: 330, do
Código Penal, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts.396 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, da denúncia que assim
segue: Consta dos autos que no dia 28/04/2007, por volta das 13;30 horas, na Av. Monumental, neste Município e Comarca de
Aparecida/SP, o acusado acima qualificado, desobedeceu a ordem legal do funcionário público, fiscal da Prefeitura do Município
de Aparecida/SP, Agnaldo José de Souza. Segundo se apurou, nas circunstâncias mencionadas, depois de já surpreendido
no exercício irregular de comércio ambulante na data dos fatos – venda de fitas, cordões e postais – e incitado e ordenado
pelo fiscal da Prefeitura do Município de Aparecida, Agnaldo José de Souza, a interromper referida atividade e entregar os
objetos que comercializava irregularmente o denunciado sobre recusar-se a entregá-los, insistiu na prática do ato de comércio
irregular e retomou-o, prostrando-se no local dos fatos onde procedia à venda de cordões e postais a transeuntes, desprovido
de autorização para exercer o comércio no local dos fatos. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência o acusado como incurso
no art.330 do Código Penal. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60 (SESSENTA)
Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida ação e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr os autos em revelia para o acusado. Aparecida, 11 de maio de 2009. Processo
nº 028.01.2008.002709-2/000000-000 e controle nº 831/2008.
2ª Vara Criminal
FORO DO INTERIOR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
APARECIDA
2ª VARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS.
A Doutora RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Aparecida, Estado de São
Paulo.
F A Z S A B E Rao Réu FERNANDO ROGÉRIO DE JESUS , RG 32991487, filho(a) de FRANCISCO ROSA DE JESUS
e MARIA TRINDADE DE JESUS , brasileiro(a), nascido(a) em 15/06/1976, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de São
Paulo - SP, profissão: Servente, com endereço(s) Residencial: R. Joviano Correa da Silva, 243 - Santa Terezinha - Aparecida SP, CEP: 12570000, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, para que dentro do prazo de 10 (dez) dias, oferecer
defesa prévia por escrito, nos termos do artigo 55, parágrafo 1º da Lei 11343/06, podendo arrolar testemunhas, requerer e
acompanhar o processo nos seus ulteriores termos e atos, na conformidade da seguinte denúncia. “Consta nos autos que no
dia 24 de setembro de 2006, por volta das 11:59 horas, na Rua Armando Sales, Santa Terezinha, nesta Cidade de Aparecida, o
réu trazia consigo e transportava, para o fim de comércio, 5 invólucros plásticos contendo maconha, pesando aproximadamente
13,7 gramas, substância entorpecente e que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar”. E como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
edital com prazo de 30 (trinta) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do réu acima, foi expedido o
presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, no lugar de costume e publicado na imprensa Oficial. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Aparecida, aos 11 de maio de 2009.(a) Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida - Juíza de Direito.
Proc. 028.01.2006.006085-2/000000-000 – nº Ordem 762/06
ARAÇATUBA
1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º