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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 - Folha 2

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    TJPB 08/04/2022 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022

    2
    ATO DA COMISSÃO DE REMOÇÃO

    CONCURSO DE REMOÇÃO - Em atendimento aos termos da Resolução nº 54, de 1º de agosto de 2012,
    publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do dia 08 imediato, com as modificações introduzidas
    pela resolução nº 67, de 27 de agosto de 2012, também publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado,
    do dia 29 seguinte, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a Comissão Especial do Concurso de
    Remoção constituída pelo ato n.º 18/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do dia 12
    de março de 2021, faz publicar, a seguir, o resultado do processo seletivo concernente ao Edital de Vacância
    nº 09/2022, extraído do processo administrativo nº 2021.114.978, para o cargo de Técnico Judiciário, do Banco
    de Recursos Humanos da Comarca da Patos, por força do disposto no art. 16 da referida Resolução.
    PROCESSO Nº 2021.114.978 - EDITAL Nº 09/2022 – TÉCNICO JUDICIÁRIO - NOME DO SERVIDOR/
    MATRÍCULA / PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO: Alana Araújo da Silva – 475.063-2 - Pelo deferimento.
    Presidência da Comissão de Remoção, em João Pessoa, 07 de abril de 2022. Robson de Lima Cananéa Presidente da Comissão.

    por força da motivação per relationem, aplico a pena de demissão ao servidor JOÃO RAIMUNDO VIEIRA DA
    SILVA DE ARAÚJO, matrícula n. 478.043-4, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, por ofensa ao art. 107, IV,
    VI, VII, VIII, IX, XI e XVII, da Lei Complementar Estadual n. 58/2003. Publique-se. Sem recurso, expeça-se
    portaria.” No PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2022034122 - Remessa - Corregedoria Geral de
    Justiça / Tribunal de Justiça (Dr. Paulo Guerra - OAB/PE Nº 40180D)

    ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
    PORTARIA DIGEP Nº048/2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista
    o que consta do Processo Administrativo nº 2022047364, Designar o servidor Carlos Diego Quirino Lima,
    Analista Judiciário Desenvolvimento de Sistemas, matrícula nº 4776674, para exercer suas funções na
    Coordenadoria de Gestão e Governança de TI. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba, em João Pessoa,06 de abril de 2022. Einstein Roosevelt Leite Diretor

    DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

    DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
    2022051682 - Folga de Plantão - Magistrado - Wolfram da Cunha Ramos; 2022049438 - Pedido de
    Providências - Rawlinson Farley de Castro Cardoso; 2022047715 - Pedido de Providências - Samuel
    Maciel Xavier; 2022049446 - Liberação de Pagamento - Lara Raquel de Lima Leite; 2022049462 - Liberação
    de Pagamento - Geilza Carla Souza Vicente; 2022020255 - Pedido de Providências - Erivan Pereira de
    Araujo Filho; 2022050421 - Pedido de Providências - Vitor José de Farias Bronzeado; 2022043754 - Abono
    Permanência - Valdenez Ferreira da Silva; 2022047688 - Gratificações - Kleyber Thiago Trovão Eulálio;
    2022051328 - Designação - Andreia Fernanda S. Queiroz de Melo; 2022050075 - Liberação de Pagamento
    - Álvaro Soares Silva; 2022048839 - Liberação de Pagamento - Agatha Shaienny F B Silva; 2022042788
    - Conversão em pecúnia - José Ferreira Ramos Júnior; 2022048734 - Conversão em pecúnia - José
    Ferreira Ramos Júnior
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO /
    INTERESSADO: 2022032088 - Pedido de Providências - Natan Figueredo Oliveira
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
    2022046003 - Abono Permanência - Jefferson Rodrigues Batista; 2022051658 - Abono Permanência - Iranilda
    Dantas; 2022049575 - Rita de Cássia Martins Andrade
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Diante das informações prestadas pela
    Diretora de Economia e Finanças (fls. 32), determino a liberação do valor de R$ 24.369,41 retido em conta
    vinculada, referente ao Contrato nº 09/2019, em razão do pagamento das férias aos empregados da empresa
    requerente. Remetam-se os autos à consideração da Diretoria de Economia e Finanças, para providências a
    seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2022041031 - Pedido de
    Providências - Empresa Força Alerta
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Considerando o erro material na
    decisão de fl. 6, chamo o feito a ordem, para retificá-la, devendo constar que onde se lê 13 a 16/06/2022, leiase 13 a 17/06/2022. Publique-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2022045338 - Folga de
    Plantão - Magistrado - Ascione Alencar Linhares
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Processo Administrativo
    Disciplinar originário da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, instaurado em desfavor do Analista
    Judiciário esp. - Psicologia JOÃO RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA DE ARAÚJO, da 2ª Vara da Comarca de
    Guarabira, admitido no Tribunal em 19/01/2017, sinalizando para a ocorrência de conduta tipificada em
    disposições contidas na Lei Complementar Estadual n. 58/2003.... Pelo exposto, e, ainda, considerando a
    manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 1294/1326), que também passam a integrar esta decisão

    Desa. Maria das Gracas Morais Guedes
    RECLAMAÇÃO N° 0000509-78.2016.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI. RELATOR:
    Desa. Maria das Gracas Morais Guedes. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson
    Sales Belchior (oab Nº 17.314 - A). RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Regiao - Sousa. RECLAMAÇÃO.
    ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL EM CONFRONTO COM JULGADO DO STJ SUBMETIDO AO RITO
    DOS RECURSOS REPETITIVOS. SITUAÇÃO NÃO ELENCADA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 988
    DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
    MÉRITO. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl 36.476/SP, sedimentou
    entendimento no sentido de que a reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle de
    aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. Como a presente
    Reclamação não se enquadra nas hipóteses taxativas do artigo 300-h do Regimento Interno deste Tribunal,
    extingue-se o processo sem resolução do mérito ante a inadequação da via eleita. Em face do exposto,
    INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito por
    flagrante inadequação da via eleita.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE CINCO (05) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
    DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RELATOR DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
    CRIMINAL Nº 0000740-03.2019.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o
    presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio
    Tribunal de Justiça o Procedimento Investigatório Criminal n. 0000740-03.2019.815.0000, contendo denúncia
    formulada pelo representante legal do Ministério Público Estadual e, tendo em vista o teor da Certidão exarada
    pelo meirinho encarregado da diligência, dando conta que o denunciado MOISÉS DE SOUSA MENDES,
    brasileiro, nascido em 16/12/1973, filho de Maria de Fátima Mendes de Sousa e de Antônio José de Sousa
    Neto, portador do CPF n. 992.623.044-04, se encontra em lugar incerto e não sabido, o qual foi denunciado
    como incurso nas sanções do Art. 90 da Lei n. 8.666/93 e art. 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67 c/c art. 29
    do Código Penal. manda expedir o presente EDITAL, para que o referido acusado, no prazo de (05) cinco dias,
    compareça ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, situado na Praça João Pessoa, s/n, centro, nesta
    Capital, com a finalidade de apresentar resposta escrita, aos termos da acusação que lhe pesa, no prazo de
    (15) quinze dias, nos autos do processo em epígrafe, de conformidade com o art. 4º, § 2º da Lei nº 8.038/
    90, com aplicabilidade atribuída aos Tribunais Estaduais pela Lei 8.658 de 26 de maio de 1993. DADO e
    PASSADO na Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 31 (trinta
    e um) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos,
    Técnica Judiciária, digitei-o e assino. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Relator.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000949-32.2009.815.2001 -(1ª C.C.) – Requerente: UNIBANCO S/A,
    Interessados: VANDA MARIA GALVÃO DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO E ANA MARIA GALVÃO
    DA SILVA, intimação ao Bel. GUILHERME RANGEL RIBEIRO – OAB-PB Nº 7.361, a fim de no prazo DE (05)
    CINCO DIAS, na condição de patrono dos interessados, para se manifestar sobre a proposta de acordo
    encartada às fls. 368/368-v, conforme despacho Presidencial retro.

    ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
    COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
    junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
    Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
    ND –> Não Disponível
    aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 09 a 11 de abril de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
    servidores abaixo nominados:
    DIA

    DESEMBARGADOR

    09/04

    ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS

    10/04

    ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA

    11/04

    JOSÉ RICARDO PORTO
    SERVIDORES
    GERÊNCIA
    JUDICIÁRIA
    3216-1536/1659/1660

    DIRETORIA
    JURÍDICA
    3216-1657/1642

    GERÊNCIA DE APOIO
    OPERACIONAL (MOTORISTA)
    3208-6036

    09/04

    Ilka de Lourdes C. Costa Vieira e
    José Carlos N. da Fonseca

    Marcos Antônio Albino Monteiro

    10/04

    Ilka de Lourdes C. Costa Vieira e
    José Carlos N. da Fonseca

    Thiago Bruno Nogueira Alves,
    Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
    Helena Neiva Monteiro Saraiva
    Thiago Bruno Nogueira Alves,
    Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
    Helena Neiva Monteiro Saraiva

    11/04

    Poliana Leite da S. Brilhante e
    Juarez Fernandes da Silva

    Josenildo Menezes de Freitas

    Thiago Bruno Nogueira Alves

    Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de abril de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
    ENDEREÇO DE PLANTÃO
    Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
    TELEFONES
    TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
    Diretoria Jurídica – 3216-1657

    GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
    Gerente: Walquíria Maria da Silva

    PODER
    JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA

    DIÁRIO DA JUSTIÇA
    Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
    Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
    Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
    Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
    site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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