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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 - Folha 13

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    TJPB 11/05/2021 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021

    de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
    Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
    Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: ROSEANNE CARNEIRO
    DOS SANTOS CALDAS, CPF 910.583.504-63 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial
    no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego
    nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões
    em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter
    a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa
    de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
    designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
    mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
    indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
    Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
    NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 007/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de
    16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
    o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário,
    nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e
    a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos
    e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade
    de disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne
    e propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos
    na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso
    de formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do
    Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução
    de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
    Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
    Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: MARYNADJA LÁZARO DE
    OLIVEIRA, CPF 854.380.574-00 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do
    Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação
    de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias
    de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem
    permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade
    que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
    designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
    mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
    indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
    Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
    NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 008/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de
    16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
    o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário,
    nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e
    a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos
    e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade
    de disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne
    e propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos
    na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso
    de formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do
    Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução
    de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
    Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
    Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JUAREZ FERNANDES
    DA SILVA, CPF 753.809.514-49 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do
    Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação
    de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias
    de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem
    permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade
    que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
    designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
    mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
    indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
    Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
    NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 009/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de
    16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
    o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário,
    nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e
    a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos
    e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade
    de disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne
    e propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos
    na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso
    de formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do
    Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução
    de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
    Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
    Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JOSANDRA ARAÚJO
    BARRETO DE MELO, CPF 023.844.954-88 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no
    âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego
    nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões
    em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter
    a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa
    de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
    designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
    mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
    indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
    Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
    NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 010/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
    de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
    acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
    termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
    mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
    de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
    disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
    propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
    redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
    formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
    Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos

    13

    e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para
    desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a) Judicial voluntário
    junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: ROSEVANIA LÁZARO DOS ANJOS, CPF
    872.363.704-87 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário da
    Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista;
    § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas
    atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do
    usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão
    constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da
    função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a
    partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra
    em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO
    CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 011/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
    de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
    acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
    termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
    mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
    de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
    disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
    propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
    redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
    formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
    Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
    e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para
    desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a) Judicial voluntário
    junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JEFFERSON SUED LÁZARO DA SILVA, CPF
    052.279.994-90 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário da
    Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista;
    § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas
    atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do
    usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão
    constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da
    função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a
    partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art. 3º. Esta portaria
    entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021 Dado e
    passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETORADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 012/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
    de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
    acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
    termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
    mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
    de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
    disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
    propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
    redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
    formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
    Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
    e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para
    desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Conciliador(a) Judicial voluntário junto ao
    CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JOHNSON JAMESSON LÁZARO DA ROCHA, CPF
    104.309.024-09 § 1º O exercício da função de conciliador no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá
    por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a)
    conciliador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme
    lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de
    disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a)
    Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a)
    judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo,
    podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
    Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR DIRETOR-ADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
    PORTARIA Nº 013/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
    Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, dr. ANTONIO CARNEIRO
    DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
    de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
    Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
    acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
    termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
    mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
    aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
    de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
    disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
    propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
    redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
    formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
    Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
    e Cidadania do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para desempenhar o exercício
    das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a) Judicial voluntário junto aos CEJUSC´s da
    Comarca de Campina Grande-PB: JANIO CHAVES CORDEIRO, CPF 218.270.954-15 § 1º O exercício da
    função de conciliador e mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço
    voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/
    mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme
    lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de
    disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a)
    Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e
    mediador(a) judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura
    de termo, podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua
    publicação. Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA
    JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.

    INDICE POR ADVOGADOS
    Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
    Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adilson
    Leite Da Silva 001138 - Pb • 78; Alberto Jorge Da Franca Pereira 010891 - Pb • 1; Aline Da Silva Dias
    021968 - Pb • 89; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 48, 49; Antonio Osman Xavier Da Rocha
    004615 - Pb • 72; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 70, 71; Bruno Gomes Benigno Sobral 019186
    - Ce • 49; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 74; Carla Cristina Lopes Scortecci 024668 - A
    • 2; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 47; Carlos Roberto Barbosa 002754 - Pb • 55; Coeli
    Regina Da Costa 010093 - Pb • 45; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 45; Daniel De Oliveira Rocha
    013156 - Pb • 57; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 50; Danuzia Ferreira Ramos 008884 Pb • 70, 71, 77; Daviallyson De Brito Capistrano 012833 - Pb • 46; Diego Da Silva Marinheiro 020789 Pb • 29; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 40; Edgar Smith Neto 008223 - A • 2; Egberto Hernandes
    Blanco 089457 - Sp • 2; Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Mac 017086 - Pb • 24; Felype Bezerra De Aguiar
    Barbosa 019148 - Pb • 47; Glauco Pedrogan Mendonca 402125 - Sp • 80; Halem Roberto Alves De Souza
    011137 - Pb • 76; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 1; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 61;

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