TJPB 11/05/2021 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021
de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: ROSEANNE CARNEIRO
DOS SANTOS CALDAS, CPF 910.583.504-63 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial
no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego
nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões
em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter
a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa
de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 007/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de
16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário,
nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e
a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos
e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade
de disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne
e propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos
na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso
de formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: MARYNADJA LÁZARO DE
OLIVEIRA, CPF 854.380.574-00 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do
Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação
de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias
de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem
permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade
que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 008/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de
16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário,
nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e
a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos
e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade
de disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne
e propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos
na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso
de formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JUAREZ FERNANDES
DA SILVA, CPF 753.809.514-49 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do
Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação
de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias
de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem
permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade
que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 009/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de
16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário,
nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e
a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos
e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade
de disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne
e propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos
na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso
de formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º.
Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a)
Judicial voluntário junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JOSANDRA ARAÚJO
BARRETO DE MELO, CPF 023.844.954-88 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no
âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego
nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões
em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter
a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa
de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram
designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo
mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo
indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João
Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO
NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 010/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
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e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para
desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a) Judicial voluntário
junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: ROSEVANIA LÁZARO DOS ANJOS, CPF
872.363.704-87 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário da
Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista;
§ 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas
atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do
usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão
constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da
função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a
partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra
em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO
CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 011/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para
desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a) Judicial voluntário
junto ao CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JEFFERSON SUED LÁZARO DA SILVA, CPF
052.279.994-90 § 1º O exercício da função de conciliador e mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário da
Paraíba, ocorrerá por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista;
§ 2º O (a) conciliador(a)/mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas
atribuições conforme lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do
usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão
constante do(a) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da
função de conciliador(a) e mediador(a) judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a
partir da data de assinatura de termo, podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art. 3º. Esta portaria
entra em vigor a partir de sua publicação. Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021 Dado e
passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR - DIRETORADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 012/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para
desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Conciliador(a) Judicial voluntário junto ao
CEJUSC do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba: JOHNSON JAMESSON LÁZARO DA ROCHA, CPF
104.309.024-09 § 1º O exercício da função de conciliador no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá
por serviço voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a)
conciliador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme
lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de
disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a)
Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a)
judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura de termo,
podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR DIRETOR-ADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
PORTARIA Nº 013/2021 - O Excelentíssimo senhor Diretor-adjunto do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, dr. ANTONIO CARNEIRO
DE PAIVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil), na Lei federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, e na
Resolução n°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o
acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO a necessidade de
disseminar a cultura dos métodos de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e
propicia maior celeridade na solução de litígios com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na
redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação da participação em curso de
formação e documentos pessoais que atendem os requisitos listados na Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, e a necessidade de conciliadores perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º. Designar para desempenhar o exercício
das atividades inerentes à função de Mediador(a)/Conciliador(a) Judicial voluntário junto aos CEJUSC´s da
Comarca de Campina Grande-PB: JANIO CHAVES CORDEIRO, CPF 218.270.954-15 § 1º O exercício da
função de conciliador e mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, ocorrerá por serviço
voluntário, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista; § 2º O (a) conciliador(a)/
mediador(a), deverá participar das sessões em seus dias de escala, cumprir as suas atribuições conforme
lhes for solicitada bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação do usuário, por meio de
disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade que atuará sob a supervisão constante do(a) Juíz(a)
Coordenador(a) do CEJUSC ao qual foram designados(as). Art. 2º O exercício da função de conciliador(a) e
mediador(a) judicial será realizado no prazo mínimo de 03 (três) anos, contado a partir da data de assinatura
de termo, podendo prorrogar-se por prazo indeterminado. Art.3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação. Dado e passado em João Pessoa, 5 de maio de 2021. Dr. ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA
JUNIOR - DIRETOR-ADJUNTO DO NUPEMEC/TJPB.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adilson
Leite Da Silva 001138 - Pb • 78; Alberto Jorge Da Franca Pereira 010891 - Pb • 1; Aline Da Silva Dias
021968 - Pb • 89; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 48, 49; Antonio Osman Xavier Da Rocha
004615 - Pb • 72; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 70, 71; Bruno Gomes Benigno Sobral 019186
- Ce • 49; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 74; Carla Cristina Lopes Scortecci 024668 - A
• 2; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 47; Carlos Roberto Barbosa 002754 - Pb • 55; Coeli
Regina Da Costa 010093 - Pb • 45; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 45; Daniel De Oliveira Rocha
013156 - Pb • 57; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 50; Danuzia Ferreira Ramos 008884 Pb • 70, 71, 77; Daviallyson De Brito Capistrano 012833 - Pb • 46; Diego Da Silva Marinheiro 020789 Pb • 29; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 40; Edgar Smith Neto 008223 - A • 2; Egberto Hernandes
Blanco 089457 - Sp • 2; Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Mac 017086 - Pb • 24; Felype Bezerra De Aguiar
Barbosa 019148 - Pb • 47; Glauco Pedrogan Mendonca 402125 - Sp • 80; Halem Roberto Alves De Souza
011137 - Pb • 76; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 1; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 61;