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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 - Folha 23

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    TJPB 12/05/2020 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020

    RECURSO, para ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO e determinar a continuidade do feito, com a expedição de mandado de penhora na forma como requerida pelo recorrente. PROCESSO 300007441.2012.8.15.0211 — -COMPRA E VENDA - PARTES: DAGMAR SOARES DE BRITO (SIDNEY CIRILO FEITOSA
    (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (JOAO FRANCISCO
    ALVES ROSA -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os Juízes da Turma Recursal de
    Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE,
    para reconhecer a legalidade da tarifa de cadastro, e determinar a restituição, de forma simples, da tarifa
    de avaliação de bem, no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), atualizados monetariamente pelo
    INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Contra o voto
    do Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. PROCESSO 3008789-90.2012.8.15.0011 — -FINANCIAMENTO DE
    PRODUTO - PARTES: JOSE ITAMAR DE MELO SILVA (GEORVANIA NOBREGA PEREIRA (ADVOGADO) / BV
    FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO 300081813.2012.8.15.0251 — -TARIFAS - PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (WILSON SALES
    BELCHIOR -ADV) / WILSON ARANHA DA COSTA (JOÃO LOPES DE SOUSA NETO -ADV) - RELATOR JUIZ
    ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para reconhecer a legalidade da Tarifa
    de Cadastro. PROCESSO 0800003-81.2020.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: MARIA NOEMIZIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (BRUNO DE SOUZA LIRA (ADVOGADO) / 1
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS/PB - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
    integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, reconhecer prejudicada a
    ordem pela perda do objeto. PROCESSO 0800063-88.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ABUSO DE PODER - PARTES: BANCO DO BRASIL (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
    / 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
    juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, Ante o exposto, VOTO no
    sentido de CONCEDER A SEGURANÇA, para afastar a cobrança da multa diária aplicada na determinação
    de entrega das as imagens do circuito interno de segurança do banco, referentes ao dia 30/08/2019, entre
    às 08:20h e 08:30h, e permitir a produção da prova até a audiência de instrução e julgamento. PROCESSO
    0800057-81.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: BANCO BRADESCO SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS (JOSE BEZERRA CAVALCANTI -ADV) JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - RELATOR JUIZ ALBERTO
    QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
    votos, CONCEDER EM PARTE, a SEGURANÇA, apenas para confirmar a liminar antes deferida. PROCESSO
    0800071-65.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / 1 VARA COMARACA DE
    PIANCÓ - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
    Campina Grande, à unanimidade de votos, CONCEDER EM PARTE, a SEGURANÇA, apenas para confirmar
    a liminar antes deferida. PROCESSO 0800074-20.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: BANCO BRADESCO SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / JUÍZO DA
    2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
    integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, DENEGAR a SEGURANÇA.
    PROCESSO 0800001-14.2020.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES:
    TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / JUIZ (A) 2ª VARA MISTA CATOLÉ DO
    ROCHA. - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
    Campina Grande, à unanimidade de votos, DENEGAR a SEGURANÇA. PROCESSO 3000006-58.2011.8.15.0201
    — -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: JOAO BARBOSA DOS SANTOS (GISELE BRUNA VEIGA
    PEREIRA (ADVOGADO) / ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO (HELIO YAZBEK (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.
    PROCESSO 3002223-62.2011.8.15.0011 — -SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: BANCO BRADESCO S/A
    (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / LUCIANO MOURA DA SILVA (DEFENSORIA PÚBLICA -ADV) - RELATOR
    JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
    Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
    sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
    PROCESSO 3000422-93.2011.8.15.0211 — -COMPRA E VENDA - PARTES: ARDSON KELE NUNES LEITE
    (SIDNEY CIRILO FEITOSA (ADVOGADO) / BANCO FINASA S/A.(MARIA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI
    MELO -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
    Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar PROVIMENTO, EM PARTE, para reformar a Sentença atacada e reconhecer a legalidade das cobranças relativas a
    “tarifa de abertura de crédito” e “tarifa de emissão de carnê”, excluindo do julgado a determinação de
    devolução
    de
    valores
    a
    estes
    títulos.
    PROCESSO 0800064-73.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES:
    RN COMERCIO VAREJISTA S.A (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) / 3º JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
    Acordam os juízes da Turma Recursal de Campina Grande PELO CONHECIMENTO DO MANDAMUS E
    DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, por não vislumbrar a ocorrência de direito líquido e certo a ser amparado por
    esta via. PROCESSO 0800054-29.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER
    - PARTES: COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA – ME (PATRICIA ARAUJO NUNES
    (ADVOGADO) / DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS/PB - RELATOR JUÍZA ÉRICA
    TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
    Grande, à unanimidade de votos, DENEGAR a SEGURANÇA. PROCESSO 0800060-36.2019.8.15.9004 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
    (HEITOR DE SOUSA CAMILO (ADVOGADO) / JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
    SOUSA/PB - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os Juízes da Turma
    Recursal de Campina Grande, à unanimidade, com base no artigo 6º da Lei n. 12.016/2009, não sendo
    caso de cabimento de Mandado de Segurança, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
    MÉRITO. PROCESSO 0800065-58.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER
    - PARTES: CELIO BISPO KOJUCH (MANOEL FELIX NETO (ADVOGADO) / DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA
    COMARCA DE QUEIMADAS/PB - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO
    DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO 3000051-61.2013.8.15.0211 — -BANCÁRIOS - PARTES: JOSE JOAQUIM DE ARAUJO (CARLOS ALBERTO FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER
    (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEBERG DE
    FREITAS. ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
    termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 300477160.2011.8.15.0011 — -ATO / NEGÓCIO JURÍDICO - PARTES: FLAVIA OLIVEIRA LIRA (TIAGO TEIXEIRA
    RIBEIRO (ADVOGADO) / MICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
    (SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA DE FARIAS AIRES -ADV) /CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
    LTDA (ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR – ADV) /JOSÉ GOMES/JAIME DOS SANTOS/DINARTE
    SANTOS DE MELO - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS. ROCHA. Acordam os
    juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, DE OFÍCIO,
    ANULAR A SENTENÇA para que outra seja proferida, apreciando a hipótese dos autos à luz do que
    prevê o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, atentando, ainda, para o que estabelece o art. 55, parágrafo único,
    da referida legislação, julgando prejudicado o recurso. PROCESSO 0800059-51.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: AMAN LIMA ROCHA. CALDAS (TASSIO
    LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE (ADVOGADO) / 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
    GRANDE - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS. ROCHA. Acordam os juízes
    integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, DENEGAR a SEGURANÇA. PROCESSO 0800049-07.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER PARTES: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA (ALLISSON CARLOS VITALINO -ADV)
    / JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
    DE FREITAS. ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
    unanimidade de votos, DENEGAR a SEGURANÇA. PROCESSO 0800062-06.2019.8.15.9004 -MANDADO
    DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES: BANCO TRIANGULO S/A (FERNANDO AUGUSTO
    CORREIA CARDOSO FILHO (ADVOGADO) / JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
    ALAGOA GRANDE. - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS. ROCHA. RETIRADO PARA
    INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. Angelika Karla Meira Lins – Téc.Judiciária.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 081814987.2018.8.15.0001 Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
    a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo
    como promovente PRISCILA DE SENA COSTA pelo presente CITA os eventuais interessados do seguinte: A
    autora vêm mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, sobre
    o imóvel situada na Rua vinte e quatro de maio, 626 – Bairro – Catolé – Nesta cidade de Campina Grande.
    O imóvel em referência confronta-se da seguinte forma: FRENTE com á Rua vinte e quatro de maio, medido 10
    metros; limitado à frente com o muro da CAGEPA, FUNDOS com o terreno de fundo com a rede ferroviária
    medido de fundos 24.80 (vinte), LADO DIREITO com MARIA DE FÁTIMA MARTINS DA SILVA residente na Rua
    24 de Maio, nº 638 – Tambor e LADO ESQUERDO com CARMELITA TRAVASSOS e seu esposo JOSÉ
    EDILSON, residente na Rua 24 de Maio, nº 622 – Tambor. Ficando os eventuais interessados citados, advertidos
    para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos
    como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém
    alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 11 dias do mês de maio de 2020. Eu,
    Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.

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    JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - EDITAL DE
    CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da
    Lei, etc. Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que por este CITA, com o prazo
    de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem assim os Srs ÁLVARO DE
    SOUZA e ANGELINA HENRIQUE ROCHA, na qualidade de transmitentes do imóvel usucapiendo para todos
    os termos da ação de Usucapião requerida por ANTONIO PLÁCIDO DE ASSIS e sua companheira MARIA
    JOSÉ MOUZINHO, residentes na rua Marinheira Agra, 27, José Pinheiro, nesta cidade, processo n .082096309.2017.8.15.0001, onde é alegado o seguinte: que estão na posse mansa e pacífica de uma casa residencial
    e respectivo terreno, situada na Marinheira Agra, 127, bairro de José Pinheiro, nesta cidade, constante de parte
    térreo e parte superior, com os seguintes limites e dimensões: frente, com a rua Marinheira Agra, onde está
    situada, 4,10 mts de largura; fundos, com quintal da casa a 72, da Travessa Estácio de Sá, de propriedade de
    Geodnilson R. de Oliveira, medindo 4,10mts de largura; lado direito, com lateral da casa nº 123, da rua
    Marinheira Agra, de propriedade de Ivonete Almeida Silva, medindo 23,15mts de comprimento do lado esquerdo, com lateral da casa nº 135 da rua Marinheira Agra, de propriedade de Maria Amador do Nascimento Silva,
    medindo 23,15mts de comprimento, com uma área coberta no primeiro andar de 94,91m2 - parte térreo área
    coberta de 72,77m2 e área total do terreno de 94,91m2. Ficando os citados advertidos de que, se não for
    apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação do presente, presumir-se-ão
    aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até
    final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
    Paraíba, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2020. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Thana
    Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
    JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues,
    Juíza de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
    Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que por este CITA, com o prazo de vinte (20)
    dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os termos da ação de Usucapião
    requerida por JACILANE LOPES NUNES, residente e domiciliada na Avenida Floriano Peixoto, 2667, bairro de
    Santa Rosa, nesta cidade, processo n. 0817622-09.2016.8.15.0001, em desfavor de DERINALDO SOARES DA
    SILVA, onde é alegado o seguinte: que é possuidora de uma casa residencial e respectivo terreno, situado
    na Avenida Floriano Peixoto, 2667, bairro de Santa Rosa, nesta cidade, medindo acasa 5,00mts de frente e
    fundos, por 31,00mts de cada lado, com área construída de 155,00m2, construída em terreno que mede 6,00 mts
    de frente e fundos, por 31,00 mts de cada lado, com área de 186,00m2, por compra feita ao referido Sr. Derinaldo
    Soares da Silva, há mais de 15 anos, confrontando-se o imóvel pelo lado direito, esquerdo e aos fundos com
    terreno baldio pertencente a Francisco Pinto; frente com a Av. Mal Floriano Peixoto, Santa Rosa, nesta cidade.
    Ficando os citados advertidos de que, se não for apresentado contestação no prazo de quinze(15) dias, a contar
    da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação em
    todos os seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
    Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2020. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica
    Judiciária, o digitei. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0802643-37.2019.8.15.0001 - AÇÃO DE USUCAPIÃO. A Dra. Giuliana Madruga Batista de
    Souza Furtado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina Grande, Estado da
    Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
    ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação e
    processo supracitados, promovida por MARIA DE FÁTIMA MENEZES, brasileira, de união de fato, do
    lar, CPF/MF nº 076.091.474-51, RG nº 3347737/SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Sergipe, nº 1023,
    Liberdade, nesta cidade de Campina Grande-PB. A autora alega em seu pedido inicial ter a posse,
    desde o ano de 2003, mansa, pacífica e ininterrupta, do imóvel a saber: “Imóvel residencial situado na
    Rua Sergipe, nº 1023, bairro Liberdade, nesta cidade de Campina Grande-PB, com uma área total de 78,11m²,
    confrontando-se: Frente, com a residência de nº 1026, Liberdade, nesta cidade, de propriedade de
    Ionete de Sá Maciel; Lado Direito, com a residência de nº 1099, da Rua Sergipe, Liberdade, nesta
    cidade, de propriedade de Adriana Belchior Lima Bazante; Lado Esquerdo, com um Prédio de 03
    andares nº 1031 e 1031 A e B, da Rua Sergipe, Liberdade, nesta cidade; Fundos, com o Assaí
    Atacadista, Pessoa Jurídica, Av. Assis Chateaubriand, s/n, Liberdade, nesta cidade”. Por este edital,
    FICAM CITADOS os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 dias, contestarem
    a presente ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que
    ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, que será
    publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado,
    no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande-PB, aos 09 dias do mês de Maio ano
    de 2020. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei. Giuliana Madruga Batista de
    Souza Furtado, Juíza de Direito.
    Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
    0818678-77.2016.815.0001. Ação: Anulação (4951) Indenização por dano moral (10433). O(A) MM. Juiz(a) de
    Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
    tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
    promovida por AUTOR: LAURO MARINHO DO REGO em face de ALMEIDA COMERCIO DE PNEUS E PEÇAS
    AUTOMOTIVAS EIRELI, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
    promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
    ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
    que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
    da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 05 de setembro de 2019. Eu, THAYSE MICHELLE OLIVEIRA
    FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0807278-27.2020.8.15.0001– AÇÃO: [Casamento]. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
    Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
    dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
    termos da acao em epigrafe, promovida por LUCIANO NASCIMENTO DE LUCENA em face de MARCIA
    GALDINO DE LIMA, que por meio deste, fica a Sra. MARCIA GALDINO DE LIMA, brasileiro(a), casado(a),
    atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15
    dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem
    alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
    expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
    do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 11 de maio de 2020. Eu, MARIA DE
    FATIMA SOUSA, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei .
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
    VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826196-16.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
    MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
    todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
    este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARCIA BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em
    data de 28/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
    c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de SELMA BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA,
    pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
    todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
    mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
    devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
    ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
    Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
    Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu,
    Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
    TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813616-56.2016.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
    JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
    a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
    este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ADRIANA CANDIDO VIERA, na
    qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 30/04/2020,
    na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
    e seguintes do Código Civil, a interdição de JURANDIR MOREIRA NUNES, pessoa desprovida de capacidade
    para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
    limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
    inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
    Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
    do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
    INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
    Técnica Judiciária, digitei e assino.

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