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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - Folha 2

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    TJPB 08/11/2019 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

    2

    PORTARIA GAPRE Nº 2655, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo Nº
    2019227895. RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Lucena/Pb, a servidora IRACEMA DO NASCIMENTO, que se encontrava à disposição deste Poder, prestando serviços junto ao Fórum da referida Comarca.
    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente.
    EXTRATO DO TERMO DE PROTOCOLO (TJPB/SEAD) Nº 02/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019142577
    - CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
    DO ESTADO DA PARAÍBA – SEAD. - INSTRUMENTO: Termo de Protocolo nº 02/2019. - OBJETO: A cessão pelo
    TJPB do Sistema de Gestão de Contratos para uso pela SEAD, que passará a contribuir de forma colaborativa
    para otimização dos modelos e recursos dos sistemas, sem custos para os partícipes. - VALOR: Sem contrapartida pecuniária. - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo será de 24 (vinte e quatro) meses
    a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93. - João
    Pessoa, 21 de Outubro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
    EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 035/2017-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017132708 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICÍPIO DE
    JOÃO PESSOA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ASSOCIAÇÃO DAS ESPOSAS DOS MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DA PARAÍBA, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA
    PARAÍBA (FIEP),SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DA PARAÍBA(SENAI-PB), SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA PARAÍBA (SESI), FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS
    DO ESTADO DA PARAÍBA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DA PARAÍBA(SENACPB),SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DA PARAÍBA (SESI-PB). -OBJETO: Incluir, como público-alvo do
    Projeto “Ensinando a Pescar”, objeto do TCC nº 035/17, Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e
    mulheres reeducandas em processo de reinserção social, bem como, nos termos da cláusula sexta, prorrogar,
    ao término da vigência, o ajuste por mais 12(doze)meses. - INSTRUMENTO: Aditivo nº 01 ao TCT nº 035/2017.
    - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula Nona do TCT nº 035/2017. - João
    Pessoa,12 de setembro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS-PRESIDENTE
    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

    ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
    PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 08/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do
    Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0000330-46.2019.8.15.1001,
    RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
    (LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV do
    art. 106 e no art. 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (LCE n.º 58/2003),
    e no art. 70, caput, in fine, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, em desfavor do servidor VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, Matrícula nº 474.033-5, lotado no
    Banco de Recursos Humanos do Fórum da Comarca de Sousa, por suposta infração aos arts. 106, incs. I, III
    e IX, e 107, inc. III, todos da LCE n.º 58/2003. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Marcos
    Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, para proceder à instauração e
    diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. 3. Publique-se.
    Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco,
    em João Pessoa, 04 de novembro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da
    Justiça.
    PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 09/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do
    Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0001062-61.2018.8.15.1001.
    RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
    (LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019198132 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME.
    OBJETO: Contratação de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antimalware,
    para atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme características, condições,
    obrigações e requisitos técnicos contidos no Documento de Oficialização da Demanda (fls.02/08), Análise
    de Viabilidade (fls.09/19), TR (fls.28/51) e Minuta de Contrato (fls.159/173) e Proposta de Preços (fls.175/
    176). PRAZO DE VIGÊNCIA: 36(trinta e seis)meses a partir da assinatura, com eficácia após publicação do
    seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor do contrato é de R$ 125.958,00 (cento e vinte e cinco mil,
    novecentos e cinquenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
    Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4894/4895 – Serviços de Informatização – 1º e 2º Grau;
    Natureza da Despesa – 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
    - Fonte de Recurso – 270. INSTRUMENTOS: Contrato nº 060/2019 advindo da Ata de Registro de Preços nº
    021/2018/ATI/PE. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, Resolução TJPB nº
    015/2014 e Edital de Pregão Eletrônico nº 0194/2018/CCPLE-II/PE. João Pessoa (PB) 07 de NOVEMBRO de
    2019. DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TJPB
    VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019198132 - Tendo em vista a autorização do Governo do Estado
    de Pernambuco, a aceitação do fornecimento por parte da empresa beneficiária, bem ainda posicionamentos da
    Diretoria de TI (Demandante), Gerência de Contratação e Diretoria de Processos Administrativos, AUTORIZO a
    adesão à ARP nº 021/2018/ATI/PE do Pregão Eletrônico nº 0194/2018/CCPLE-II/PE e, consequentemente, a
    contratação da empresa CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº
    10.362.933/0001-82, no importe de R$ 125.958,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito
    reais), para o período de 36 (trinta e seis) meses, visando à contratação de solução integrada e gerenciada de
    software de proteção antivírus e antimalware, para atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça da
    Paraíba, conforme características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Documento de
    Oficialização da Demanda (fls.02/08), Análise de Viabilidade (fls.09/19), Termo de Referência (fls.28/51) e Minuta
    de Contrato (fls.159/173) e Proposta de Preços (fls.175/176). Publique-se. João Pessoa, 07 de NOVEMBRO de
    2019. DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TJPB

    ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
    ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 087, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na
    Resolução nº 15, de 29 de abril de 2015, resolve, designar os voluntários abaixo, para prestarem serviço na
    forma da supramencionada Resolução, nas unidades abaixo relacionadas:
    _________________________________________________________________________________________________
    NOME
    COMARCA/UNIDADE JUDICIÁRIA
    _________________________________________________________________________________________________
    1. Bruno Aires Fragoso
    Rio Tinto - Vara Única
    _________________________________________________________________________________________________
    2. Cinthia Ayme de Araújo
    João Pessoa - Fórum Cível - 11ª Vara Cível
    _________________________________________________________________________________________________
    3. Daniel Cavalcanti Pereira
    Pocinhos - Vara Única
    _________________________________________________________________________________________________
    4. Lucas Rafael Barbosa de Lima Miranda João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
    Cartórios Unificados de Família
    _________________________________________________________________________________________________
    5. Matheus Cavalcanti Albuquerque
    Pocinhos - Vara Única
    _________________________________________________________________________________________________
    6. Matheus Emmannuel Araújo dos Santos João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
    Cartórios Unificados de Família
    _________________________________________________________________________________________________
    7. Pedro Monteiro dos Santos Júnior
    João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
    Cartórios Unificados de Família
    _________________________________________________________________________________________________
    8. Rafaela Gomes Andrade da Silva
    Alagoinha – Vara Única
    _________________________________________________________________________________________________
    9. Rhubenns Inácio Isidro do Nascimento João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
    Cartórios Unificados de Família
    _________________________________________________________________________________________________
    10. Tayroni Carlos Lima
    João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
    Cartórios Unificados de Família
    _________________________________________________________________________________________________
    11. Verônica Cavalcanti de Melo
    João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
    Cartórios Unificados de Família
    _________________________________________________________________________________________________
    Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente.

    ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
    COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
    Fonte:
    Diretoria
    de Tecnologia
    Informação
    - Gerência
    de Sistemas.
    ND –>comunica
    Não Disponível
    de junho
    de 2011,
    com a da
    redação
    dada
    pela Resolução
    nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
    aos
    Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que os Plantões Judiciários do Tribunal de Justiça no período de 09 a 11 de novembro de 2019, serão exercidos pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as)
    Desembargadores(as) e servidores abaixo nominados:
    DIA

    DESEMBARGADOR(A)

    09/11

    RICARDO VITAL DE ALMEIDA

    10/11

    JOÃO BENEDITO DA SILVA

    11/11

    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
    SERVIDORES
    GERÊNCIA DE PROTOCOLO
    E DISTRIBUIÇÃO
    3216-1475/1674

    GERÊNCIA DE
    PROCESSAMENTO
    3216-1536/1659/1660

    DIRETORIA
    JURÍDICA
    3216-1592/1416/1806

    DIRETORIA ADMINISTRATIVA
    (MOTORISTA)
    3216-1530/1473

    09/11

    Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

    Allyne Maria R. Bianchi e
    Pablo Forlan de Souza Nóbrega

    Haroldo Serrano de Andrade e
    Thiago Bruno Nogueira Alves

    Luciano Marinho Gomes e
    Marcelo Jorge Guedes Fragoso

    10/11

    Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

    Allyne Maria R. Bianchi e
    Pablo Forlan de Souza Nóbrega

    Haroldo Serrano de Andrade e
    Thiago Bruno Nogueira Alves

    Francisco de Assis de Lima Araújo e
    Durval Derly Galdino da Silva

    11/11

    Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

    Robson de Lima Cananéa e
    Juarez Fernandes da Silva

    Kizzy de Brito Aires Honório e
    Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

    Marinezio Gomes da Silva

    Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
    ENDEREÇO DE PLANTÃO
    Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
    TELEFONES
    TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
    Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
    Assessora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

    DIÁRIO DA JUSTIÇA

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

    TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA

    Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
    site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

    Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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