TJPB 08/11/2019 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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PORTARIA GAPRE Nº 2655, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo Nº
2019227895. RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Lucena/Pb, a servidora IRACEMA DO NASCIMENTO, que se encontrava à disposição deste Poder, prestando serviços junto ao Fórum da referida Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE PROTOCOLO (TJPB/SEAD) Nº 02/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019142577
- CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA – SEAD. - INSTRUMENTO: Termo de Protocolo nº 02/2019. - OBJETO: A cessão pelo
TJPB do Sistema de Gestão de Contratos para uso pela SEAD, que passará a contribuir de forma colaborativa
para otimização dos modelos e recursos dos sistemas, sem custos para os partícipes. - VALOR: Sem contrapartida pecuniária. - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo será de 24 (vinte e quatro) meses
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93. - João
Pessoa, 21 de Outubro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 035/2017-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017132708 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ASSOCIAÇÃO DAS ESPOSAS DOS MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DA PARAÍBA, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (FIEP),SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DA PARAÍBA(SENAI-PB), SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA PARAÍBA (SESI), FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS
DO ESTADO DA PARAÍBA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DA PARAÍBA(SENACPB),SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DA PARAÍBA (SESI-PB). -OBJETO: Incluir, como público-alvo do
Projeto “Ensinando a Pescar”, objeto do TCC nº 035/17, Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e
mulheres reeducandas em processo de reinserção social, bem como, nos termos da cláusula sexta, prorrogar,
ao término da vigência, o ajuste por mais 12(doze)meses. - INSTRUMENTO: Aditivo nº 01 ao TCT nº 035/2017.
- FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula Nona do TCT nº 035/2017. - João
Pessoa,12 de setembro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 08/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0000330-46.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
(LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV do
art. 106 e no art. 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (LCE n.º 58/2003),
e no art. 70, caput, in fine, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, em desfavor do servidor VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, Matrícula nº 474.033-5, lotado no
Banco de Recursos Humanos do Fórum da Comarca de Sousa, por suposta infração aos arts. 106, incs. I, III
e IX, e 107, inc. III, todos da LCE n.º 58/2003. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, para proceder à instauração e
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. 3. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco,
em João Pessoa, 04 de novembro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da
Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 09/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0001062-61.2018.8.15.1001.
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
(LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019198132 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME.
OBJETO: Contratação de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antimalware,
para atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme características, condições,
obrigações e requisitos técnicos contidos no Documento de Oficialização da Demanda (fls.02/08), Análise
de Viabilidade (fls.09/19), TR (fls.28/51) e Minuta de Contrato (fls.159/173) e Proposta de Preços (fls.175/
176). PRAZO DE VIGÊNCIA: 36(trinta e seis)meses a partir da assinatura, com eficácia após publicação do
seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor do contrato é de R$ 125.958,00 (cento e vinte e cinco mil,
novecentos e cinquenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4894/4895 – Serviços de Informatização – 1º e 2º Grau;
Natureza da Despesa – 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
- Fonte de Recurso – 270. INSTRUMENTOS: Contrato nº 060/2019 advindo da Ata de Registro de Preços nº
021/2018/ATI/PE. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, Resolução TJPB nº
015/2014 e Edital de Pregão Eletrônico nº 0194/2018/CCPLE-II/PE. João Pessoa (PB) 07 de NOVEMBRO de
2019. DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TJPB
VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019198132 - Tendo em vista a autorização do Governo do Estado
de Pernambuco, a aceitação do fornecimento por parte da empresa beneficiária, bem ainda posicionamentos da
Diretoria de TI (Demandante), Gerência de Contratação e Diretoria de Processos Administrativos, AUTORIZO a
adesão à ARP nº 021/2018/ATI/PE do Pregão Eletrônico nº 0194/2018/CCPLE-II/PE e, consequentemente, a
contratação da empresa CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº
10.362.933/0001-82, no importe de R$ 125.958,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito
reais), para o período de 36 (trinta e seis) meses, visando à contratação de solução integrada e gerenciada de
software de proteção antivírus e antimalware, para atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça da
Paraíba, conforme características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Documento de
Oficialização da Demanda (fls.02/08), Análise de Viabilidade (fls.09/19), Termo de Referência (fls.28/51) e Minuta
de Contrato (fls.159/173) e Proposta de Preços (fls.175/176). Publique-se. João Pessoa, 07 de NOVEMBRO de
2019. DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TJPB
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 087, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 15, de 29 de abril de 2015, resolve, designar os voluntários abaixo, para prestarem serviço na
forma da supramencionada Resolução, nas unidades abaixo relacionadas:
_________________________________________________________________________________________________
NOME
COMARCA/UNIDADE JUDICIÁRIA
_________________________________________________________________________________________________
1. Bruno Aires Fragoso
Rio Tinto - Vara Única
_________________________________________________________________________________________________
2. Cinthia Ayme de Araújo
João Pessoa - Fórum Cível - 11ª Vara Cível
_________________________________________________________________________________________________
3. Daniel Cavalcanti Pereira
Pocinhos - Vara Única
_________________________________________________________________________________________________
4. Lucas Rafael Barbosa de Lima Miranda João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
Cartórios Unificados de Família
_________________________________________________________________________________________________
5. Matheus Cavalcanti Albuquerque
Pocinhos - Vara Única
_________________________________________________________________________________________________
6. Matheus Emmannuel Araújo dos Santos João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
Cartórios Unificados de Família
_________________________________________________________________________________________________
7. Pedro Monteiro dos Santos Júnior
João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
Cartórios Unificados de Família
_________________________________________________________________________________________________
8. Rafaela Gomes Andrade da Silva
Alagoinha – Vara Única
_________________________________________________________________________________________________
9. Rhubenns Inácio Isidro do Nascimento João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
Cartórios Unificados de Família
_________________________________________________________________________________________________
10. Tayroni Carlos Lima
João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
Cartórios Unificados de Família
_________________________________________________________________________________________________
11. Verônica Cavalcanti de Melo
João Pessoa - Fórum Cível – Coordenação dos
Cartórios Unificados de Família
_________________________________________________________________________________________________
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
Fonte:
Diretoria
de Tecnologia
Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
de junho
de 2011,
com a da
redação
dada
pela Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que os Plantões Judiciários do Tribunal de Justiça no período de 09 a 11 de novembro de 2019, serão exercidos pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR(A)
09/11
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
10/11
JOÃO BENEDITO DA SILVA
11/11
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
09/11
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Allyne Maria R. Bianchi e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Luciano Marinho Gomes e
Marcelo Jorge Guedes Fragoso
10/11
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Allyne Maria R. Bianchi e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Francisco de Assis de Lima Araújo e
Durval Derly Galdino da Silva
11/11
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Robson de Lima Cananéa e
Juarez Fernandes da Silva
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Marinezio Gomes da Silva
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Assessora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”