TJPB 07/06/2019 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Igor Guimarães Lima e Gustavo dos Santos Svenson. Paciente: MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO. Julgado: “Ordem
denegada pelos primeiros fundamentos e prejudicada quanto ao excesso de prazo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804328-82.2019.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Joallyson GuedesResende. Paciente: ATHIRSO ALEXANDRE AVELINO MENDONÇA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804367-79.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rafael Corlett da Ponte Garziera. Paciente: LÚCIO JOSÉ DO
NASCIMENTO ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, e prejudicada na alternatividade, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advs. Iarley José
Dutra Maia e Raphael Corlett da Ponte Garziera”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0804541-88.2019.8.15.0000.
2ª. Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Joselito Feitosa de Lima. Paciente: RAFAELA RIBEIRO DA SILVA. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080114081.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Rainier Dantas Grassi de Alburquerque e Aécio Farias Filho. Paciente:
JOALLYSON CARLOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801833-65.2019.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Carlos Magno Nogueira de Castro e Emanuel Messias Pereira de Lucena. Paciente: TIAGO DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805032-95.2019.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João
Wanderley de Medeiros Júnior. Paciente: WILLIAM TERTULIANO DA SILVA. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080454795.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Fábio Ramon Carvalho Remígio e Gregory Ferreira Mayer. Paciente: WALYSON DA SILVA ARAÚJO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804786-02.2019.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Mateus Morato Almeida. Paciente:
LAURISMAX VERÍSSIMO MACHADO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo
segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas
Corpus nº 800695-63.2019.8.15.0000. 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Gustavo
Botto Barros Félix, Diego Cazé Alves de Oliveira e Rafael Caldeira Linhares de Souza. Paciente:
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 04.06.2019”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0804167-72.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Diego Arcelli Melo Ferreira. Paciente:
NIEMIS FRANKLIN CAVALCANTI NASCIMENTO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0804094-03.2019.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Ramon Dantas Cavalcante. Paciente: UANDERSON FÁBIO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 080424821.2019.815.0000. 3ª. Vara Criminal da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Oduvaldo Laet de Vasconcelos (OAB/PE 9.697) e Márcio Cavalcante Patú (OAB/PE 48.172). Paciente: JANILDO SANTANA DA SILVA. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0804327-97.2019.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº
0804675-18.2019.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: PEDRO SILVA NASCIMENTO FILHO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805114-29.2019.8.15.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rhuan Victor Silva Freire. Paciente: ORESTE DE FARIAS SOUTO. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 26º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803235-84.2019.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA Impetrante: Lucas Gomes da Silva. Paciente: FERNANDO ALVES GOMES. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 27º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804135-67.2019.815.0000. 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: VALDIR CORREIA
DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0804198-92.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Impetrantes: Joallysson Guedes
Resende e outra. Paciente: JOALYSSON DE BRITO BARBOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 080521906.2019.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA Impetrante: Luís Roberto de Arruda Buregio. Paciente: EDIMILSON LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOSPAUTA SUPLEMENTAR1º) Habeas
Corpus nº 0000380-68.2019.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Jocieno da
Silva Lins. Paciente: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.2º) Embargos de Declaração nº 000033257.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Embargante: VANDOIZ TAVARES DE OLIVEIRA (Adv.: Rafael Melo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0002784-83.2009.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS (Adv.:
Fábio Meireles Fernandes da Costa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000385-36.2015.815.0031.
Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: RAUL TORRES DANTAS NETO (Adv.:
Aécio Flávio Farias Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.5º) Embargos de Declaração nº 000693219.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: JOSÉ ALVES DE
LIRA NETO (Adv.: Genival Veloso de França Filho e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.6º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000933-52.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo
de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.06.2019”. PAUTA ORDINÁRIA1º) Apelação Criminal nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON
MARQUES DE MOURA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.04.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada
o Des. João Benedito da Silva. O Des. Joás de Brito Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”.
Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota
da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da
Sessão do dia 09.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da
Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado para o dia
04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
23.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 04.06.2019”.2º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001355-27.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: FLÁVIO CALIXTO DA SILVA e TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
(Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Paulo
Calixta da Silva e outro (Adv.: Clodoaldo José de Lima, OAB/PB º 9779, e outros). Cota da Sessão do dia
14.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”.. Cota da Sessão do dia
16.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”. Cota da Sessão do dia
21.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 28.05.2019”. Cota da Sessão do dia
23.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 28.05.2019”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.3º)
Apelação Criminal nº 0002671-47.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DAMIÃO PAULINO DA SILVA (Advª.: Mona Lisa
Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do
dia 04.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 04.06.2019”.4º) Apelação Criminal nº 0000323-16.2017.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público.
Apelado: FRANÇUÁ RUAN DE ANDRADE (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 21.187, e
Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
16.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
21.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
23.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de
04.06.2019”.5º) Apelação Criminal nº 0000195-73.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
CLÁUDIO JANUÁRIO NUNES (Advs.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Rejeitada a preliminar
arguida na tribuna, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator e do revisor, que negavam provimento ao
apelo, pediu vista o Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Julgamento previsto para a Sessão de
06.06.2019. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Fábio Rocha Galdino”.6º) Apelação Criminal nº 002069856.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: DIEGO DOS SANTOS SÁ (Adv.: Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB nº 13.156). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa para a sessão de 30.05.2019”.
Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa para a sessão de 30.05.2019”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.7º) Apelação Criminal nº 0008532-84.2017.815.2002.1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.:
Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB nº 12.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019:
“Adiado, a pedido da defesa para a sessão de 28.05.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido
da defesa para a sessão de 28.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Nelson de Oliveira Soares.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.8º) Agravo em Execução Penal nº 000003687.2019.815.0000. Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: JOSÉ DANIEL PEREIRA (Adv.: Ronzinério Oliveira Silva, OAB/PB nº 24.495). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.9º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000274-09.2019.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: GERALDO JUNHO DOS SANTOS (Adv.: Raphael Correia Lins, OAB/PB nº
21.036). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000038153.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Recorrente: GERÔNIMO LUIZ XAVIER FILHO (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.11º) Apelação Criminal nº 0002256-30.2008.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: Ministério
Público. Apelada: DIJACIR FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Erilson Cláudio Rodrigues. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”.12º) Apelação Criminal nº 0036303-18.2009.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) 1ª Apelante: JOSÉ DA
SILVA NETO (Advª.: Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263). 2ª Apelante: DJANILSON RAMOS SIQUEIRA
(Adv.: Francisco Carlos de Souza, OAB/CE nº 27.845 – B). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.13º) Apelação Criminal nº
0006782-91.2010.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: AMAURÍLIO
LOURENÇO DA SILVA (Advª.: Raquel Costa Ribeiro, OAB/DF nº 14.259). 3º Apelante: JOSELITO LACERDA DA
SILVA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). 4º Apelante: VALMIR LOPES DE ALMEIDA (Adv.: Gilseppe
Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062). 1ºs Apelados: os mesmos. 2º Apelado: ARNÓBIO GOMES FERNANDES
(Defensora Pública: Paula reis Andrade). 3º Apelado: ERIVALDO BATISTA DIAS (Adv.: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). 4º Apelado: LUPÉRCIO DE MEDEIROS FILHO (Adv.: Ednilson Siqueira
Paiva, OAB/PB nº 9.757). 5ºs Apelados: CIEL DA SILVA MARQUES e EDMAR DA SILVA SOUZA (Adv.: Aécio
Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). 6º Apelado: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Defensora Pública: Semírames Abílio
Diniz). 7º Apelado: JOSÉ EVANGELISTA DA SILVA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº
9.132). Julgado: “Não se conheceu do apelo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA, negou-se provimento ao recurso
ministerial e deu-se provimento ao apelo de AMAURÍLIO LOURENÇO DA SILVA e, de ofício, reconheceu-se a
prescrição em relação a JOSELITO LACERDA DA SILVA, prejudicada análise do recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”.14º) Apelação Criminal nº 0006328-58.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MARCELO BRITO
ARAÚJO (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). 2º Apelante: GERALDO MARQUES DA NÓBREGA
(Adv.: Raimundo Nóbrega, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, declarou-se extinta a punibilidade, em relação a GERALDO MARQUES DA NÓBREGA e Negou-se provimento ao
apelo de MARCELO BRITO ARAÚJO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.15º) Apelação Criminal nº 000031048.2011.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: CARTEGIANE LIRA DE MENESES (Adv.: Izabela Lins de Oliveira,
OAB/PB nº 12.890). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.16º) Apelação Criminal nº 0300115-79.2011.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: PEDRO CELESTINO DE SOUSA NETO (Adv.: João Luiz
Batista da Silva, OAB/AL nº 8.986). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.17º) Apelação Criminal nº 0014954-85.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante:
Ministério Público. Apelado: CLÁUDIO MARCELO DE MENDONÇA FURTADO (Adv.: Edvaldo Almeida Cavalcanti Filho, OAB/PE nº 19.470). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.18º)
Apelação Criminal nº 0000159-48.2012.815.0221. ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO EMÍDIO BRASIL NETO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
19º) Apelação Criminal nº 0000635-46.2012.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: DANIEL ASSIS MAIA (Adv.: Artur Araújo
Filho, OAB/PB nº 10.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
reconheceu-se o concurso formal, sem reflexos na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.20º) Apelação
Criminal nº 0000913-07.2012.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: MARCOS MORENO DA SILVA (Adv.: Thiago