TJPB 23/11/2018 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003585-47.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Autor: Francisco de Assis dos Santos. Réu: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT.
Intimação ao Bel. Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho (OAB nº 11.453 Pb), na condição de patrono do autor,
para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o recolhimento da complementação no valor de R$ 649,21, nos mesmos
moldes que realizou o pagamento de parte do valor da multa, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO Nº 0000243-57.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Reclamante: Edvaldo Maciel de Lima. Reclamado: 2ª Turma Recursal Permanente da Capital. Interessado:
Banco do Brasil S/A; e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SABEMI Financeiro. Intimação à Bela.
Francisca Magnólia Diniz (OAB nº 8994 - Pb), na condição de patrono de Interessado 01, para, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0018508-30.2005.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Autor: Maria Madalena de Souza Lira. Réu 01: Gabriel Kennedy M. Lira representados por seus pais Roberth Kennedy Uchoa Lira
e Silvia Cristina macedo lira. Réu 02: Emmanuel Uchoa Lira Barros, Roberto Vieira Barros e Marylandia de
Lourdes Uchoa Lira. Intimação ao Bel. Arthur Asfora, na condição de patrono de autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, para os fins requeridos na petição protocolizada sob nº 999.2018p190673, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001279-45.2015.815.0311 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Paulo
César Bezerra Alves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evandro Silvino Cosme (OAB/PB 8653),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Princesa Isabel – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000568-57.2013.815.1201 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Genilson Santos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Erilson Cláudio Rodrigues (OAB/PB
18.304), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Araçagi - lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000048-32.2017.815.0951 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Vicente
de Paula Gonçalves Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Tiago Espindola Beltrão (OAB/PB
18258), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Arara – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0003230-40.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Israel
Pereira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0017910-35.2015.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Gilvan Rufo de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Caio Cabral de Araújo (OAB/PB 18.345),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0037492-09.2017.815.0011 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Edvaldo dos Santos Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB
16.902), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000557-84.2010.815.0311 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Damião
Nogueira dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evandro Silvino Cosme (OAB/PB 8653),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Princesa Isabel – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0014732-78.2015.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: João
Antônio Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Igor de Castro Beserra (OAB/RN 12.881), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001327-38.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Ed
Carlos Silva do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/PB
3.562), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0038979-14.2017.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Valdemir Pereira Maciel. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Osvaldo Queiroz de Gusmão (OAB/PB 14.998),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000561-49.2017.815.0191 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Edvanaldo Alves de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rômulo Leal Costa (OAB/PB 16.582), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Soledade – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001138-54.2016.815.0161 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Marinalva Soares de Castro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Werton de Morais Lima (OAB/PB
13.108), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0031550-71.2016.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
José Marcolino de Lima Santino. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Fernando Erick Queiroz de
Carvalho (OAB/PB 20.189), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0036681-49.2017.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ítalo
Bruno Mendonça Moreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Cezar Cadé (OAB/PB 12.591),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Campina Grande – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0009773-93.2017.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Aelison
Nazareno Lisboa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Mateus Dias (OAB/PB 25.163) e José Alves
Cardoso (OAB/PB 3.562), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0044512-51.2017.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Vilma
Pereira Cavalcante. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Saulo de Almeida Cavalcanti (OAB/PB
7640), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000164-54.2018.815.0611 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Matheus
Renan da Silva Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Vanilson B. De Moura Júnior
(OAB/PB 18.043) e Joaquim C. Lorenzoni (OAB/PB 20.048), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Mari – lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0017740-97.2014.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Eugênio Vieira
de Oliveira Almeida. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Boris Trindade (OAB/PE 2.032) e Carlos
Alberto Bezerra de Queiroz Filho (OAB/PE 26.727), a fim de, no prazo legal, tomarem conhecimento da
decisão de fls.12.031/12.032v.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000694-91.2015.815.0731 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José
Edson Izidro de Albuquerque. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Osvaldo Costa de Lima.
Intimação aos Beis. Luiz Gonzaga Meireles Filho (OAB/PB 5.822) e Evaldo Maciel da Silva (OAB/PB6.443),
a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Cabedelo – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0072708-51.2012.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Banco Bradesco S/A, Apelado: Lúcia de Fátima Pereira Wanderley. Intimação ao advogado:
Wílson Sales Belchior(OAB/PB 17.314-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício
processual apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061763-34.2014.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Apelado: Marcos Batista de Oliveira.
Intimação ao advogado: Wílson Sales Belchior(OAB/PB 17.314-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar o vício processual apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039405-80.2011.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Banco Santander Brasil S/A, Apelado: Município de João Pessoa. Intimação à Causídica: Maria
Rita Ferraut(OAB/SP 128.779), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual
apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000562-87.2015.815.0681 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Inácio Amaro dos Santos Filho, Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação ao
Causídico: José Joseva Leite Júnior(OAB/PB 17.183), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência
do despacho retro, que versa em sua parte final nos seguintes termos: “ Dessa forma, intime-se o recorrente
para se manifestar sobre uma possível deserção, ou recolher o preparo em dobro, nos moldes do § 4º do art.
1.007 do CPC, tudo em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.” Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000449-35.2014.815.0531 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Ajácio Gomes Wanderley, Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação à Causídica: Gislenne Maciel Monteiro(OAB/PB 19.967), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício
processual apontado no despacho retro, colacionando aos autos o devido instrumento procuratório, sob pena de
não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0043151-58.2008.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Banco Bradesco S/A, Apelado: Antônio Alves de Araújo. Intimação ao Causídico: Fábio
Montenegro(OAB/PB 12.806), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os vícios processuais
apontados no despacho retro, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016919-96.2014.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Apelante: planc Jardim Luna Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, Apelado: Cassimiro Jesuíno Neto. Intimação ao Causídico: Sérgio Nicola Macêdo Porto(OAB/PB 13.250), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar o vício processual apontados no despacho retro, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório,
em vista do causídico epigrafado ter recebido poderes da procuração de fl.164 que não possui rubrica original.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009870-67.2015.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Banco Itaucard S/A, Apelado: José farias de Melo. Intimação ao Causídico: Cláudio Kazuyoshi
Kawasaki(OAB/PB 122.626-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual
apontados no despacho retro, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório, em vista do substabelecimento de fl.99 ter sido produzido por meio de assinatura escaneada ou digitalizada. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0058716-23.2012.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Giselly da Silva Pereira, Apelado: Estado da Paraíba. Intimação ao Causídico: Roberto Pessoa
Peixoto de Vasconcellos(OAB/PB 12.378), para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca da prejudicial de
prescrição quinquenal arguida em sede de contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002691-36.2011.815.0251 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Maria Mônica Lucena de Almeida, Apelado: Estado da Paraíba. Intimação à Causídica: Ana Aline
Moura Dantas(OAB/PB 11.620), para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca do recurso adesivo impetrado pelo Ente Federal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0070068-75.2012.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, 2º Apelante: Carmelita Silva do Nascimento. Intimação aos
Causídicos: Ênio Silva Nascimento(OAB/PB 11.946) e Thaíse Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883), para, querendo,
no prazo legal, contrarrazoar o recurso apelatório interposto pela Autarquia Estadual, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0052019-15.2014.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Mapfre Vera Cruz, Apelado: José Ricardo da Silva Araújo. Intimação ao Causídico: Rostand Inácio
dos santos(OAB/PE 22.718) para, querendo, no prazo legal, tomar conhecimento da cota Ministerial de fls.138/
139, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 22 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050571-41.2013.815.2001 Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Embargante: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, Embargado: JOÃO FIDELIS DA SILVA. Intimação ao advogado: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NÓBREGA (OAB/PB 5.520) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Aclaratórios
opostos nos autos em epígrafes, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de novembro de 2018.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001287-55.2013.815.0161 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Evanilson Jesuíno de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB
13.514), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0057609-38.2012.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Lucivania
dos Santos Florentino. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Isaac Augusto Brito de Melo (OAB/PB
13120.B), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital –Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO N° 0000487-73.2014.815.0781. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Energisa Paraiba-distribuidora De, Energia S/a E Pociano David Dutra Nunes. ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues
de Ataide Jr e ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa. APELADO: Advan Dutra da Silva Nunes. APELAÇÃO CÍVEL
– RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PENSÃO POR MORTE ACIDENTE – PEÇA QUE SE DESPRENDEU DO POSTE CAUSANDO A MORTE - – PENSÃO POR MORTE –
QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A responsabilidade
civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, caracterizado pela
violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular. Como pressupostos
necessários se tem o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Uma vez não configurados estes requisitos, o
dever de indenizar existe. REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000877-89.2016.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Marinalva
Soares de Castro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Werton de Morais Lima (OAB/PB 13.108), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO N° 0000770-98.2010.815.0761. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Cosma Fagundes da Silva E Outros, Hilton Souto Maior Neto, Joao Fidelis de Oliveira Neto E Nelson Luiz Nouvel
Alessio. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. APELADO: Federal de Seguros. ADVOGADO: Ilza Regina
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000055-73.2017.815.0191 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: João
Batista Ernesto Alves Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luciano Breno Chaves
Pereira (OAB/PB 21.017), Franklin Cabral Avelino (OAB/PB 22.092) e Iara Oliveira Silva (OAB/PB 20.613),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Soledade – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.