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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017 - Folha 9

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    TJPB 02/08/2017 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 02/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000589-33.2013.815.1201. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. 1ºApelante: MARIA JOSEFA DOS SANTOS, 2ºApelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao
    (s) Bel.(is). ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/PE 22.718,, para, que providencie a intimação do representante do promovido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o recurso ou regularize o substabelecimento,
    sob pena de não conhecimento do recurso.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009061-87.2009.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Agravante: IVANILDA MARIA LUZ. Agravado: CASA
    PIO CALCADOS LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is). HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA OAB/PB 11.545, na
    condição de advogado(a) do (s) embargada para se manifestar sobre o recurso interposto de fls. no prazo legal,
    conforme art. 1.023§ 2º do Novo Código do CPC.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0102761-15.2012.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Agravante: BANCO ITAUCARD S/A. Agravado: OZIAS
    BATISTA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is). ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES OAB/PB 16.982,
    na condição de advogado(a) do (s) embargada para se manifestar sobre o recurso interposto de fls. no prazo 15
    (quinze) dias,, conforme art. 1.021§ 2º do Novo Código do CPC.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000915-65.2017.815.0000. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: OI MOVEL S/A. Apelado: ANTONIO
    CARLOS DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is). SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO OAB/PB 15.380, na
    condição de advogado(a) do (s) apelante para no prazo de 10 (dez) dias, seja sanado o referido vício, sob pena
    de não conhecimento do recurso, tendo em vista a presença de assinaturas escaneadas nos substabelecimentos
    de fls. 65/66 e 122/123.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000530-30.2015.815.0181. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AApelado: KLEBER DA SILVA MELO. Intimação ao (s) Bel.(is). ANTONIO EDUARDO
    GONCALVES DE RUEDA OAB/PB 20.282-A, na condição de advogado(a) do (s) apelante para no prazo de 05
    (cinco) dias, seja sanado o referido vício, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo em vista a presença
    de assinaturas escaneadas de fls. 99/105.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000475-63.2015.815.0251. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS.
    Apelado: JOELSON LUCENA E SOUSA. Intimação ao (s) Bel.(is). CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO OAB/PB
    19.357, na condição de advogado(a) do (s) apelante para no prazo de 10 (dez) dias, substabelecimento com
    assinatura original, haja vista que o documento de fls. 129 é uma cópia com inserção de assinatura digitalizada,
    sob pena de não conhecimento do recurso.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008796-70.2011.815.0011. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS.
    Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Embargado: ERICKA
    SHONNE GUEDES BRAGA. Intimação ao (s) Bel.(is). ALEXEI RAMOS DE AMORIM OAB/PB 9.164, ANDRE
    VILLARIM OABPB 10.041, REMBRANDT MEDEIROS ASFORA AOBPB 17.251, na condição de advogado(a) do
    (s) da parte embargada para se manifestar sobre o recurso interposto, no prazo legal, conforme art. 1.023,§ 2º
    do novo CPC.

    9

    tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se
    pronunciarem, em 03(três dias, de maneira sucessiva, acerca dop documento juntado aos autos de fls. 238/253.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001857-51.2014.815.026. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS. Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Bel. DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.156) na condição de Procurador do(a),
    para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, tomarem
    conhecimento do inteiro teor da decisão de fls. 177/177v. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
    Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001857-51.2014.815.026. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS. Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Bel. LUIS FELIPE NUNES ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 16.678) na condição de Procurador do(a),
    para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, tomarem
    conhecimento do inteiro teor da decisão de fls. 177/177v. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
    Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0118673-52.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimação ao Bel. ANDRÉ
    MENDES MOREIRA, inscrito(a) na (OAB – SP – 250.627), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
    prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
    de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de julho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002007-06.2013.815.0231. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA - PB. Agravado: JAKSON DOS SANTOS BARBOSA Intimação ao
    Bel. ISAIAS ARAÚJO DE SOUZA, inscrito(a) na (OAB – PB – 18.825), na condição de Procurador do(a)
    agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de julho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039276-07.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ALEXSANDR PORFIRIO DE SOUZA. Agravado: G3 CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA
    Intimação ao Bel. HERMANO GADELHA DE SÁ, inscrito(a) na (OAB – PB – 8463), na condição de Procurador
    do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de julho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0038297-84.2009.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: IVONEIDE JANES DANTAS Intimação ao Bel. GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA, inscrito(a) na (OAB – PB – 9326), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
    prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
    de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de julho de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001085-75.2015.815.0301. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT LTDA. Embargado:
    FRANCISCO CARLOS URTIGA FEITOSA JUNIOR. Intimação ao Bel. JOSÉ RODRIGUES NETO SEGUNDO,
    inscrito(a) na OAB – PB – 13.991), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco)
    dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. João Pessoa, 31 de julho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000365-50.2013.815.0731. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: VIRMONT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Apelado: ATL ALIMENTOS DO BRASIL
    LTDA. Intimação ao Bel. MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO, inscrito(a) na (OAB/SP – 307.336) na condição
    de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o
    advogado acima para, tomar conhecimwento do Acordão - julgadmento dos embargos de fls. 214/218v. Gerência
    de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000784-06.2012.815.0311. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: LENI GOMES DA SILVA. Embargado: MUNICÍPIO DE TAVARES - PB. Intimação ao
    Bel. MANOEL ARNÓBIO DE SOUSA, inscrito(a) na OAB – PB – 13.293), na condição de Procurador dos(a)
    embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
    do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de julho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000645-39.2014.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: MARIA DO SOCORRO INOCÊNCIO. Apelado: MUNICÍPIO DE PIANCÓ. Intimação ao
    Bel. JOSÉ EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE, inscrito(a) na (OAB/PB – 21.061) na condição de
    Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Município
    para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 66/66v. Gerência de Processamento do Tribunal
    de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016677-45.2011.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A Embargado: MIGUEL
    DIRCEU TORTORELLO FILHO. Intimação ao Bel. LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZA MELO, inscrito(a) na
    OAB – PB – 16.228), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
    apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
    Pessoa, 31 de julho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001409-25.2013.815.0531. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE CONDADO - PB. Apelado: EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
    Intimação ao Bel. TACIANO FONTES DE FREITAS, inscrito(a) na (OAB/PB – 9366) na condição de Procurador
    do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Município para,
    querendo, manifestar-se acerca da alegação de intempestividade do recurso, suscitada nas contrarrazões, no
    prazo de 15(quinz\e) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de
    agosto de 2017.
    .
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000662-75.2014.815.026. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: JOSÉ NILDO ARAÚJO. Apelado: MUNICÍPIO DE PIANCÓ - PB. Intimação ao Bel.
    RICARDO AUGUSTO VENTURA DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 21.694) na condição de Procurador do(a),
    para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Município para, querendo,
    manifestar-se acerca dos documentos de fls. 50/51, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
    Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801445-36.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
    Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Comercial Distribuidora Jalves
    Limitada. Agravados: Itau Unibanco S/A e Multicred Administradora de Bens Ltda. intimando os agravados nas
    pessoas dos Béis. CARINA DE LIMA SOARES GUSMAO, OAB/PB 13.715 e CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT,
    7636 OAB/PB, respectivamente, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
    do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
    interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca Da Capital, lançada nos autos da
    Ação de Depósito de número 0350823-54.2002.815.2001. Gerencia de Processamento, aos 31 de Julho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000662-75.2014.815.026. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: JOSÉ NILDO ARAÚJO. Apelado: MUNICÍPIO DE PIANCÓ - PB. Intimação ao Bel.
    RICARDO AUGUSTO VENTURA DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 21.694) na condição de Procurador do(a),
    para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Município para, querendo,
    manifestar-se acerca dos documentos de fls. 50/51, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
    Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008049-04.2003.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: LEONILDO PEDRO DO NASCIMENTO. Apelado: CLAUDIA MARCIA TANIGUCHI. Intimação ao Bel. THYAGO BRUNO LEITE MARANHÃO DE LUCENA, inscrito(a) na (OAB/PB – 24.190) na condição
    de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a
    demandada, por seu advogado acima, para se manifestyar acerda da questão de ordem suscitada as fls. 369/
    39v., no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
    01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008049-04.2003.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: LEONILDO PEDRO DO NASCIMENTO. Apelado: CLAUDIA MARCIA TANIGUCHI. Intimação ao Bel. THYAGO BRUNO LEITE MARANHÃO DE LUCENA, inscrito(a) na (OAB/PB – 24.190) na condição de
    Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a demandada,
    por seu advogado acima, para se manifestyar acerda da questão de ordem suscitada as fls. 369/39v., no prazo de
    05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000040-22.2015.815.1211. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
    HILTON HRIL MARTINS MAIA. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Intimação ao Bel. HILTON HRIL MARTINS MAIA, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.442) na condição de Procurador do(a), para, tomar
    conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o advogado acima, para, colacionar aos
    autos o seu imposto de rendas, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
    da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002615-74.2014.815.0261. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
    ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Apelado: JOSÉ ROMUALDO CANDIDO PEREIRA.
    Intimação ao Bel. LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.002) na condição de
    Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante,
    para, proceder o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 05(cinco) dias.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002392-42.2014.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santoso. Apelante:
    PAULO FERNANDO DE MENEZES SILVA. Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Bel. FLAVIANO
    VASCONCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB– 14.840) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento
    do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, que fale da possível intempestividade do
    seu recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
    Pessoa, 01 de agosto de 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0030297-27.2011.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santoso. Apelante:
    ASPOL ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAÍBA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA ao
    Bel. MIGUEL MOURA LINS SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB– 13.682) na condição de Procurador do(a), para,

    JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
    Des. José Ricardo Porto
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000069-53.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Antonio Marcos Bezerra de Melo E Interessado:estado da Paraiba.
    ADVOGADO: George S. Ramalho Junior Oab/pb 11576. EMBARGADO: Presidente do Tribunal de Justica do Estado
    da Paraíba Rep Por Seu Procurador-geral. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA COM
    PEDIDO DE LIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO
    E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA EM VIRTUDE DO INTERESSADO HAVER APRESENTADO DEFESA
    NA VIA ADMINISTRATIVA E DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. QUESTÃO DE FUNDO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL E CARGO PÚBLICO EFETIVO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVER DE
    OPTAR POR UMA DAS SERVENTIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES PREVISTA NO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.935/94. PRECEDENTES DO
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. OMISSÃO,
    CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - O
    impetrante teve a oportunidade de apresentar defesa no processo administrativo, motivo pelo qual se afasta o
    argumento de violação ao contraditório e à ampla defesa. - As provas são direcionadas para o julgador e não para
    as partes. Logo, na utilização do Princípio do Livre Convencimento Motivado (art. 131 do CPC), o julgador não está
    adstrito às teses levantadas pelos litigantes, mas, por outro lado, forma o seu convencimento valorativo baseado
    nas fontes do Direito e nas provas dos autos, motivando a sua decisão de maneira concisa. - É de se rejeitar os
    embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão,
    obscuridade, contradição e erro material porventura apontada. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
    em Sessão Plenária, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
    AGRAVO REGIMENTAL N° 5000828-40.2015.815.0761. ORIGEM: COMARCA DE GURINHEM. RELATOR: Des.
    Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Alfredo Avelino da Silva E Energisa Paraíba ¿ Distribuidora
    de Energia S/a. ADVOGADO: Marconi Edson Cavalcante(oab/pb 18.285) e ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho(oab/
    pb 11.401). AGRAVADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL – 1ª Agravo interno – Insurgência contra decisão que
    anulou a decisão monocrática de fls. 117/122 – Processo distribuído para o Gab. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
    Filho – Equívoco aportou neste gabinete – Decisão proferida – Nulidade da decisão declarada posteriormente
    Irresignação da parte agravante – Prorrogação de competência – Art. 151, § 4º do RITJPB – 2ª agravo interno Declaração de intempestividade - Insurgência do apelante – Pedido de reconsideração recebido como agravo
    interno – Ato normativo da presidência – Feriado em todas as unidades judiciárias do Estado – Energisa – Revelia
    – Publicação da sentença em cartório – Apelação - Intempestividade – Desprovimento ao 2º agravo interno.
    Prejudicado Recurso adesivo e 1º agravo interno. - O art. 151, § 4º, do RITJPB disciplina que “ Art. 151. (…) §4º
    – Haverá prorrogação de competência quando, não tendo sido observada pela distribuição a regra estabelecida
    neste artigo, as partes não reclamarem ao relator, no prazo de três dias, ou este, sem suscitar sua incompetência, proferir despacho. (grifei)”. - A interposição de apelação cível além do interstício recursal de 15 (quinze) dias
    impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto legal da tempestividade. - Nos moldes do que dispõe o art.
    932, III, do NCPC, não se conhece o recurso manifestamente inadmissível, assim entendido aquele interposto
    fora do prazo recursal estabelecido pela lei. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados,
    ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao
    interposto pela empresa promovida, e por consequência, prejudicado o recurso adesivo e o agravo interno
    interposto pela parte autora, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento.

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