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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017 - Folha 8

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    TJPB 02/08/2017 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 02/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017

    8

    AGRAVO REGIMENTAL N° 0008563-78.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
    Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Carlos Henrique Melo
    de Góes. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes, Oab/pb 14.574. AGRAVADO: Banco Volkswagen S/a. Vistos
    etc. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo, oferecer as contrarrazões ao
    Agravo Interno de fls.59/70. Cumpra-se.
    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005253-64.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos.
    APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281.
    APELADO: José Hélio Alves. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim, Oab-pb 11.967. Vistos etc.
    Versa a presente demanda acerca do Adicional de Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual
    nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma
    de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a questão da
    aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto ao Adicional de Inatividade. Assim, determino
    o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira
    Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Pleno do Tribunal de Justiça
    da Paraíba. P.I. Cumpra-se.
    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017644-51.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
    RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE:
    Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Gernen dos Santos
    Dantas. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar Neves, Oab-pb 14.640 E Outro. Vistos etc. Versa a
    presente demanda acerca do congelamento do Gratificação de Insalubridade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter solucionado a divergência sobre a legalidade
    e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a
    questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto a Gratificação de Insalubridade.
    Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à Assessoria
    da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Pleno do Tribunal de
    Justiça da Paraíba. P.I. Cumpra-se.
    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0070983-27.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
    RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE:
    Pbprev - Paraíba Previdência (01), APELANTE: Francisco de Assis Silva (02). ADVOGADO: Jovelino Carolino
    Delgado Neto, Oab/pb 17.281 e ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab-pb 11.946. APELADO: Os Mesmos.
    Vistos etc. Versa a presente demanda acerca do congelamento do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional
    de Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter
    solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço,
    ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto
    ao Adicional de Inatividade. Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento
    dos autos à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do
    Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. P.I. Cumpra-se.
    APELAÇÃO CÍVEL N° 0002479-17.2015.815.0981. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição
    a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ivamárcio de Araújo E Outros. ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de
    Melo, Oab/pb 6.564. APELADO: Carlito Vicente de Sousa E Outros. ADVOGADO: Antônio Eudes da Costa Filho,
    Oab/pb 16.683. Vistos, etc. Compulsando os autos vislumbro que o Ministério Público opinou apenas quanto ao
    não conhecimento do recurso, em face de sua deserção. Contudo, os autos subiram a esta Corte não apenas
    pelo Recurso Voluntário, mas, também, por força da Remessa Necessária. Deste modo, com os fins de evitar
    possíveis arguições de nulidade processual, visto ter Parquet manifestado-se no primeiro grau acerca do mérito,
    devolvam-se os autos a PGJ para, se entender pertinente, opinar acerca da Remessa Necessária. Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000208-44.1994.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da
    Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. EMBARGADO: Plastil Indústria de Plásticos do
    Nordeste Ltda.. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte
    embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 175/180), no prazo legal. Após o
    decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001966-36.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de
    Sousa. ADVOGADO: Pamela Monique Abrantes Dantas, Oab/pb 20.183. EMBARGADO: Maria de Fátima Ferreira
    da Silva. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes, Oab/pb 12.060. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/
    modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os
    aclaratórios opostos (fls. 73/77), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
    os autos conclusos. Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0009011-80.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da
    Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. EMBARGADO: Jussara Silva Barbosa. ADVOGADO: Patrícia Araújo Nunes, Oab/pb 11.566. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes
    Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 103/
    105), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
    Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0046558-87.1999.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Fernanda da
    Silva E Outros. ADVOGADO: Geralde Vale E. Filho, Oab-pb 12.633. EMBARGADO: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Carlos Frederico Nóbrega Farias, Oab/pb 7.119 E Outro. Vistos etc. Tendo em
    vista a certidão de fls. 806/807, defiro o pedido de fl. 805. Assim sendo, diante da possibilidade de atribuição de
    efeito modificativo aos Embargos de Declaração de fls. 723/726, intime-se a Recorrida, para, querendo,
    pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Cumpra-se.
    RECLAMAÇÃO N° 0000485-50.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
    Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a.
    ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.317-a. RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Região - Sousa.
    INTERESSADO: Maria José Fernandes. ADVOGADO: Maria Guedes de Figueiredo, Oab/pb 4.219. Vistos, etc.
    Certifique a escrivania se o Acórdão de fls. 286/287v transitou em julgado ou não. Em caso positivo, certifiquese, dando-se baixa no sistema. Quanto ao pedido formulado na petição de fl. 294/295, esta Relatoria não possui
    atribuição para determinar e conduzir o processamento do pedido formulado, vez que ele repousa no campo das
    matérias administrativas da Corte, cuja as atribuições devem recair sobre os ordenadores despesas. Destarte,
    indefiro o pedido formulado na petição, pelas razões declinadas. Aproveitando o ensejo, determino que renovese a capa do processo, vez que a atual está inservível. Publique-se.
    Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

    na condição de patrono do credor acima identificado, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve o
    recebimento do crédito pelo beneficiário EDIVALDO VIRGULINO DE MEDEIROS. Gerência de Precatórios, em
    01 de agosto e 2017.
    PRECATÓRIO N.º0100229-62.2009.815.0000. CREDOR: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA E OUTROS. ADVOGADO: JOSÉ MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA OAB/PB 14422. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
    PRINCESA ISABEL. PROCURADOR: ANTONIO CARLOS MARQUES OAB/PB 13994. Intimação ao Bel. JOSÉ
    MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA, a fim de, na condição de patrono do credor acima identificado, no
    prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve o recebimento do crédito pelos beneficiários MARIA DA CONCEIÇÃO
    DA SILVA E OUTROS. Gerência de Precatórios, em 01 de agosto e 2017.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000659-86.2012.815.0101 Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
    Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOAO
    RODRIGUES VIANA E OUTRO. Apelado: JOSE DE ARAUJO VALE E.MARIA JOSE VIANA VALE. Intimando os
    apelados, nas pessoas de.SILDILON MAIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RN 603, e do Bel.
    SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO OAB/RN 5.806, para, nos termos do despacho de fl. 376, observase que não foi intimado o curador especial dos ausentes para apresentar contrarrazões ao recurso apelatório
    interposto às fls. 124/132.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0013396-13.2013.815.2001 Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição
    ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
    FERNANDO CORREIA DE MELO FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is).ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES
    OAB/PB 14.640, HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR OAB/PB 11.665 E UBIRATÃ FERNANDES DE
    SOUZA OAB/PB 11.960. Nos termos do art. 1.021 do Novo CPC, intime-se o Agravado, para, querendo,
    apresentar contrarrazões.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000724-54.2016.815.0000. Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
    Reclamante: SIMONE WANDERLEY DA NOBREGA PINTO. Reclamado: JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO.
    Intimação ao (s) Bel.(is).SIMONE WANDERLEY DA NOBREGA PINTO OAB/PB 19.023, Determino a intimação
    da reclamante, através de seu advogado, a fim de providenciar o endereço da interessada, no prazo de quinze
    dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001030-30.2016.815.0321. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
    Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: MARIA DO SOCORRO NOBREGA FERREIRA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A E.BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Intimação ao (s) Bel.(is).
    WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314 A E ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA OAB/CE 8.502, na
    condição de advogado(a) (s) do Apelado acima mencionado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, seja sanado
    a assinatura escaneada no substabelecimento de fls.85/85v, outorgada à subscritora da contraminuta de fls.
    132/145, sob pena de desentranhamento das contrarrazões.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0026252-09.2013.815.2001. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
    Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Apelante: LEANDRO HENRIQUE BENTO.
    Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO INVESTIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is). AMERICO GOMES DE ALMEIDA OAB/PB 8.424, na condição de advogado(a) (s) do Apelante acima mencionado. Para
    juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, original dos instrumentos procuratórios outorgando-lhe poderes ou
    cópias autenticadas, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002930-62.2010.815.2001. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes; Apelante: AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA. Apelado: SERGIO RICARDO FREITAS
    ANDRADE. Intimação ao (s) Bel.(is). SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO OAB/PB 20.914, na condição
    de advogado(a) do Apelado acima mencionado. Determino a devolução de prazo à parte para o fim de interpor o
    recurso que entender cabível.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000015-96.2012.815.0731. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em
    substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO
    BRASIL S/A Apelado: ANTONIO DUARTE. Intimação ao (s) Bel.(is) DALLIANA WALESKA FERNANDES DE
    PINHO OAB/PB 11.224, na condição de advogado(a) (s) dos Apelante acima mencionado, Para informar se
    houve acordo com a parte contrária ou se deseja o prosseguimento regular do feito.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000905-63.2014.815.0311. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes.
    Apelante: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is).
    LEIDJANNY RODRIGUES DE ALMEIDA PIRES OAB/PE 35.124, na condição de advogado(a) (s) do Apelante
    acima mencionado, para, querendo, no prazo de cinco dias, juntar instrumento público, sob pena de não
    conhecimento do apelo.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº.0008419-69.2013.815.2003. Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.1º
    Apelante: RAIMUNDO ISNALDO PINHEIRO. 2º Apelante MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/
    A Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is). CARLA DA PRATO CAMPOS OAB/SP 156.844, na condição de
    advogado(a) (s) do 2ºApelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, seja sanado a assinatura
    escaneada ou digitalizada no substabelecimento de fl.123, sob pena de não conhecimento do recurso.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000811-66.2014.815.1071. Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
    Apelante: EDEMILSON JOSE DA SILVA. Apelado: LINDIANE LOPES REGIS DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is).
    ERICK GUSTAVO SILVA BRITO OAB/PB 19.592, na condição de advogado(a) (s) do Apelado acima mencionado,
    a fim de, nos termos do art. 272, § 2º do CPC/2015, para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso
    apelatório.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001877-05.2014.815.0191 Relator(a): Des(a). Marcos Cavancati de Albuquerque. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO.SEGURO DPVAT S/A, Apelado: ROMULO MORAIS DE
    ASSIS. Intimação ao (s) Bel.(is). JOAO ALVES BARBOSA FILHO OAB/PB 4.246-A e SUELIO MOREIRA TORRES OAB/PB 15.477, na condição de advogado(a) (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 05
    (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, assinatura escaneada ou digitalizada, sob pena de não
    conhecimento do recurso.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041270-70.2013.815.200 Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 1ºApelante: JOSE EDMILSON FELIX DA SILVA, 2º Apelante: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA Apelado: OS
    MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is). WYKTOR LUCAS MEIRA OAB/PB 15.554 na condição de advogado(a) (s) do
    1ºApelante acima mencionado, a fim de, nos termos do art. 272, § 2º do CPC/20015, para apresentar contrarrazões ao recurso apelatório de fls. 73/85, no prazo legal.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000484-12.2013.815.0181. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em
    substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: PROMAC VEICULOS
    MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA, Embargado: JOSE CARLOS PONTES. Intimação ao (s) Bel.(is). FRANCICLAUDIO DE FRANCA RODRIGUES OAB/PB 12.118, na condição de advogado(a) (s) do Embargado acima
    mencionado, a fim de, nos termos do art. 1.023, § 2º,do Novo CPC, determino a intimação da parte embargada
    para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os embargos opostos.

    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0125161-23.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
    Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Rodrigo Jose da Silva Correia E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina
    de Oliveira Vilarim (oab/pb Nº 11.967) E Romeica Teixeira Gonçalves (oab/pb Nº 23.256).. Assim sendo, por
    medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste
    Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um
    posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À
    Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 26 de julho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005044-71.2010.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito
    em substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: UNIMED JOAO
    PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, Apelado: ADRIANA MARIA LEAO VENANCIO. Intimação ao (s) Bel.(is). HERMANO GADELHA DE SA OAB/PB 8.463 e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
    OAB/PB 13.040, para que no prazo de 15(quinze) dias, sejam sanados a assinatura do substabelecimento
    de fls. 188/2016 é escaneada (fls.182), bem como a assinatura da procuração outorgada ao advogado
    substabelecente ( fl.152).

    APELAÇÃO N° 0040610-47.2011.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
    Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jocelino Neneim Vilar Neto E Banco Volkswagem S/a..
    ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer (oab/pb Nº 16.237). e ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte
    (oab/pe Nº 20.397).. APELADO: Os Mesmos. Assim, considerando que o presente apelo versa sobre o assunto
    acima mencionado, determino a sua suspensão, até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À
    Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 27 de julho de 2017.

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000025-46.2012.815.0051. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em
    substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: ROSEMILIA GOMES ARAUJO,
    Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Intimação ao (s) Bel.(is). MARCO LANES OAB/BA 41.977, patrono do
    recorrido para, e, 10 (dez) dias, assinar as contrarrazões de fls. 158/164 e apresentar substabelecimento com
    assinatura original, haja vista que o documento de fl.171 é uma cópia com inserção de assinatura digitalizada, sob
    pena de não conhecimento dos argumentos deduzidos em sede de contrarrazões.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0800879-15.2002.815.0000. Credor: MARIA JOSE BEZERRA. Devedor: MUNICIPIO
    DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FILYPE PESSOA, OAB/PB 8.176, na qualidade de Procurador(a)
    do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
    (cinco) dias.
    PRECATÓRIO N.º0100006-71.1993.815.0000. CREDOR: EDIVALDO VIRGULINO DE MEDEIROS. ADVOGADO: VITAL BEZERRA LOPES OAB/PB 7246. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL. PROCURADOR: ANTONIO CARLOS MARQUES OAB/PB 13994. Intimação ao Bel. VITAL BEZERRA LOPES, a fim de,

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039364-45.2013.815.2001. Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
    Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, Apelado: FRANCISCO CIRILO NUNES. Intimação ao
    (s) Bel.(is). WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314A, do recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
    regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020717-26.2011.815.0011. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
    substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: ESTADO DA PARAIBA, Apelado: WILARD
    DA SILVA BARBOSA. Intimação ao (s) Bel.(is). FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB/PB 3.898, Apelado, para, no
    prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, haja vista que não foi localizado instrumento procuratório com
    assinatura original da parte autora, sob pena de extinção do processo.

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