TJPB 06/07/2017 -Pág. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2017
Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h53min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Notas taquigráficas sobre o voto de congratulações ao Dr.
Samuel Carvalho Gaudêncio. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): (1FN) Bom dia a todos. Declaro aberta a presente sessão, cumprimentando os Senhores Desembargadores, o Senhor
Procurador de Justiça, os Senhores Advogados, Senhores Servidores, Assessoria da nossa Seção Especializada, e indago inicialmente se há algum registro quanto à ata da sessão anterior, 8ª Sessão Ordinária da Primeira
Seção, se há algum registro ou alguma retificação. Todos pela aprovação? Aprovada a ata da sessão anterior.
Eu indago se há alguma comunicação de ordem administrativa, Desembargadores. O Senhor Desembargador
José Ricardo Porto: - Senhor Presidente, cumprimentando a todos, Vossa Excelência, a Desembargadora
Fátima, o nosso estimado Toninho, Desembargador Ricardo Vital, Senhores Advogados presentes, que muito
nos honram, a presença da aguerrida OAB. Senhor Presidente, eu gostaria de fazer um voto de congratulações
endereçado ao Advogado Samuel Carvalho Gaudêncio, pois ele ontem lançou, em segunda edição, no UNIPÊ
dois livros: Tributação dos Valores Imobiliários e Fusão e Aquisições dentro do Âmbito Tributário. A Editora foi a
UNIPÊ, juntamente com a IOB. Coube ao Dr. Marcelo Weick e Jonathan Vita, respectivamente, fazerem a
apresentação dos livros. (2FN) Eu digo aqui que o Dr. Samuel Gaudêncio conquistou realce no cenário jurídico
nacional em razão de sua inteligência e dedicação a estudos relevantes na área do Direito Tributário. Para finalizar
o meu voto de congratulações, se for aprovado, também gostaria de ressaltar que Samuel é filho dos Professores Francisco Sales Gaudêncio e Professora Gláucia Gaudêncio, que também ensina, salvo melhor juízo, no
UNIPÊ. Então, estou fazendo este voto de congratulações e, se aprovado, que seja comunicado ao Dr. Samuel
Carvalho Gaudêncio. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Senhor Presidente, cumprimentando Vossa Excelência, Senhor Presidente e demais Membros desta Seção, Advogados,
Servidores da Casa, ilustre Representante do Ministério Público, quero dizer que a lembrança do Desembargador
José Ricardo foi muito feliz. Eu também iria fazer o mesmo registro, faço às palavras de Vossa Excelência
minhas palavras, porque é muito bom quando um filho da terra sai da pequena Paraíba e brilha em São Paulo,
porque ele faz parte de um dos melhores escritórios de advocacia de São Paulo, da área tributária, que é uma área
dificílima, absolutamente técnica. Então, o Dr. Samuel Gaudêncio tem se destacado em São Paulo pela sua
dedicação ao estudo do Direito Tributário e tem ganhado causas difíceis e assim vai firmando o nome da Paraíba
em outras plagas. Eu me associo ao voto de congratulações proposto pelo Desembargador José Ricardo Porto
e que se comunique aos seus genitores e ao próprio essa homenagem da nossa Seção. O Senhor Desembargador
Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Da mesma forma, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Desembargador, também o Ministério Público se acosta. E de mim
da mesma forma. Registrar de fato que a genitora é Professora lá do UNIPÊ e excelente pessoa e Sales,
Professor também, que Samuel foi, e com Doutorado. Enfim, é uma pessoa que realmente investe e aqui temos
na plateia vários Advogados que investem também nessa área acadêmica, com publicações de livros, com
atuação em escritórios dos Estados, de São Paulo, Brasília. É uma alegria termos uma safra muito boa de
Advogados Paraibanos e que muito dignificam a imagem do nosso Estado, tanto aqui como lá fora. Então, aqui
o registro. Fica aprovado. O Senhor Advogado (Valberto Azevedo): - Só para nos colocar também favorável à
propositura do Desembargador José Ricardo. Em especial, fui contemporâneo do Dr. Samuel na Faculdade e sei
de sua dedicação, da herança acadêmica que ele tem. Por isso e por outras, Desembargador, nós ficamos muito
felizes com a sua propositura e a ratificamos por completo. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Muito
obrigado. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Então, que seja comunicado
ao Dr. Samuel e à família, ao pai, Dr. Sales, verificar o endereço para fazer o envio. Aprovada então a moção
trazida pelo Desembargador José Ricardo. Registro finais. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos: (1An) - Essa questão da pauta curta, eu acredito que tanto a 2ª Seção, como a 1ª, nós somos doze
Desembargadores, somos maioria no Pleno, a área cível, e eu acredito que a criação dessas duas seções foi
muito útil para dar uma prestação melhor aos Advogados, mas eu acredito que essas duas seções estão
esvaziadas. Enquanto isso, o Pleno é convocação extraordinária a todo instante, na quarta-feira à tarde. Eu
acredito que seria o tempo de… (intervenção). A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: - Ampliar? O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Não, de nos reunirmos
com o Presidente da Comissão do Regimento Interno e da LOJE, que é o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho
Junior, porque há bastante tempo se fala isso, mas não se toma iniciativa, para vermos se podemos elastecer
a competência dessas Seções Especializadas, das duas Seções. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti: - Ampliar a competência. Eu sempre falo isso. O Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos: - Eu acredito que é possível pela Constituição Estadual. Eu acredito que alguns feitos
nós poderíamos tirar do Pleno e trazer, pode ser que tenha que mudar a LOJE. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Hoje à tarde, inclusive, vamos ter sessão administrativa, eu acho que
Vossa Excelência poderia fazer essa propositura. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos:
- Se reunir no salão branco, reservado para discutirmos. Seria interessante, como ele não é Membro da Seção
Especializada, eu acredito que ele não está a par dessa situação. Mas, nós poderíamos fazer uma estatística,
antes de falar com ele, levar uma estatística, cada Seção, o Presidente de Seção, Vossa Excelência e o
Presidente da 2ª Seção, levariam a estatística do ano passado com quantos feitos foram julgados por Seção. O
Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Para vermos a média. O Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - É melhor conversar com ele já com a estatística na mão.
Para ver a média em relação às Câmaras, ao Pleno para se tomar uma posição. Tem muita conversa, mas não
se tem na prática... (intervenção). O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Acho
que a sugestão de Vossa Excelência é perfeita. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos:
- Então, sugiro que a Presidência das duas Seções faça as estatísticas, pega a estatística das quatro Câmaras
e do Pleno para nós levarmos para o Presidente. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente): - Acho que em relação às Câmaras, Desembargador, ela é chocante, é porque é muito distante. No
máximo aqui tem dez, doze e quinze. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti:
- Seria a Seção e o Pleno. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - As Câmaras
são de outra natureza e o volume é muito alto, a diferença é grande. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos: - Agora, seria interessante Desembargador é que no Pleno fossem em relação só aos feitos
judiciais, porque os administrativos não levam em conta. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: Demorei um pouco chegar aqui, no corredor encontrei Dra. Simone uma pessoa muito competente e eu
encaminhei para o Desembargador Júnior uma decisão recente do Ministro Luiz Fux. O STJ modificou o
Regimento, o Supremo também dando um elastério maior para que nós possamos decidir, mas de forma
monocrática. O Ministro Luiz Fux escreveu um artigo muito bom e eu encaminhei para o Desembargador Júnior.
Eu conversando com a Dra. Simone, ela me disse que o Desembargador Júnior já terminou os estudos e poderá
levar para o Pleno na próxima sessão administrativa já essa modificação do Regimento Interno. Isso chegando
a ser aprovado, isso irá desafogar muito também os gabinetes notadamente as Câmaras Cíveis, porque
poderemos voltar novamente a decidir monocrático. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos: - Desembargador José Ricardo Porto, eu tive observando essa doutrina do Ministro Luiz Fux é muito
interessante, inclusive o STJ já sumulou. Tem uma súmula que permite, ontem estava discutindo com o
Desembargador Ricardo Vital na 2ª Câmara, os Ministros do STJ fazerem monocraticamente quando o recurso
estiver em desacordo com a jurisprudência dominante na Corte ou em Corte Superior. Hoje nós não podemos,
só se for sumulado ou matéria em recurso repetitivo. Mas, a nossa LOJE diz que nós podemos aplicar
subsidiariamente o Regimento Interno dos Tribunais Superiores. Então, vamos ver o alcance, porque o novo
Código de Processo Civil é bem claro naqueles casos em que passaria monocrático. Por isso que achei que essa
súmula do STJ afronta o Código de Processo Civil. Acredito que se o Supremo também o faz, o STJ disse que
poderia fazer também. Agora, tirou o direito da segunda instância de fazê-lo de forma monocrática. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: - O Desembargador Saulo Benevides, com base na LOJE, está já absorvendo a decisão do STJ e já está deliberando. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Agora
isso vai chegar ao STJ. Fatalmente muitos Advogados não vão concordar... (intervenção). O Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Vossa Excelência me permite. Há um posicionamento
do STJ no sentido de que é possível a adoção das medidas monocráticas por nós. O Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Há esse acórdão nesse sentido? O Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida (Juiz Convocado): - Ele diz o seguinte: havendo insatisfação da parte há o agravo interno. A Câmara
avaliando, a Câmara soluciona (2Fe) e não havendo preclui. Está resolvido. É uma questão bem lógica. Isso está
inclusive, parece-me que é uma súmula nesse sentido, eu procurei e não encontrei já do STJ nesse sentido. O
Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Acredito que possa ser que o Advogado entenda
que essa matéria não preclui. Ele não recorre, deixa para recorrer mais adiante... (intervenção). O Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Mas, não anula. O Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Desembargador Ricardo Vital, eu gosto de fazer um negócio seguro. O
Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Não anula. Eu vou enviar para Vossa
Excelência essa súmula. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Seria interessante nós
colocarmos no Regimento Interno do Tribunal... (intervenção). O Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida (Juiz Convocado): - Ela não anula pelo princípio da aceitação. O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto: - Vou falar de novo de modo exaustivo com o Desembargador Luiz Ramalho, que, aliás, é uma pessoa que
me atende muito bem, que eu encareceria de Vossa Excelência, Desembargadora Fátima, Desembargador
Oswaldo, Desembargador Ricardo, falasse com ele para nós definirmos isso porque isso iria desafogar os
nossos gabinetes demais. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Mais uma
vez falo, Desembargador, que era interessante levar, inclusive, hoje nós temos a pauta administrativa que seria
interessante porque ali o quórum que todo mundo pudesse trazer porque isso de fato desafoga. Mais alguma
comunicação? Sem nenhuma comunicação, eu declaro encerrada a presente sessão, agradecendo a presença
todos e tenham todos um bom dia. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA:
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0803037-52.2016.8.15.0000. RELATOR: ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Agravante: Maria Eduarda Pereira Gondim (Advs.: José Vieira do Nascimento, OAB/PB no 6867 e Antônio
Barbosa de Araújo, OAB/PB no 6053). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0808377-94.2004.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Einstein Roosevelt Leite (Adva.: Adriana Cavalcanti M.
de Abrantes Vieira, OAB/PB nº 6672). Agravado: Estado da Paraíba, representado pro seu Procurador, Paulo
Barbosa de Almeida Filho. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.” 2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória
nº 0101739-42.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA).
Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado:
Município de Jacaraú, representado pro seu Prefeito (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053).
“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09h11min, da qual foi lavrada
a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
CÍVEL. Dr. Francisco Antônio de Sarmento Vieira PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes
ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
09ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de Sessões
Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 21 (VINTE E UM) de junho de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a
Sessão o Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque e João Batista Barbosa (juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). Ausente justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cândida
Espínola, Promotora de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora.
Às 09h:12min o Presidente cumprimentando a todos , invocando a proteção divina para aqueles que nela confiam
e acreditam, substituindo a Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que se encontra
ausente justificadamente por estar participando de curso em Brasília pelo Tribunal Regional Eleitoral do qual é
Presidente. O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (08ª ATA) da sessão anterior.
Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou retirada
desta 09ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:PJE-01) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800270-07.2017.8.15.0000.
Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Gesse Luiz
de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do Estado
da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. PJE-02) MANDADO DE SEGURANÇA N°: 080077158.2017.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
IMPETRANTE: Daniel Santos de Lima (ADV.: Emanuel Messias Pereira de Lucena OAB/PB nº 22.260). IMPETRADO:
Secretário de Estado de Receita, Sr. Marconi Marques Frazão (Procurador do Estado: Luiz Filipe de Araújo Ribeiro).
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. PJE-03) AÇÃO RESCISÓRIA
Nº 0801849-24.2016.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. AUTOR: Espólio de João Paulo de Medeiros, representado por sua inventariante Anastácia da Silva
Medeiros (ADV.: Nadir Leopoldo Valengo OAB/PB nº 4.423 e Rafael Dantas Valengo OAB/PB nº 13.800). RÉU: Nilton
Araújo (ADV.: Maílson Lima Maciel OAB/PB nº 10.732). ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA. PJE- 04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0805133-40.2016.8.15.0000. Relatora:
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: José Wagner da
Silva e outros (ADV.: Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645). 1°EMBARGADO: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. 2°EMBARGADO: Presidente da Comissão do Concurso para Curso de
Formação de Soldados PM-BM 2014. 3° EMBARGADO: Estado da Paraíba. ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. PJE - 05) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080078576.2016.8.15.0000. Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE:
Marinézio Gonzaga de Farias (ADV.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de
Sousa e Silva OAB/PB 15.155). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. “ACOLHIDA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA FUNDADA NO ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09, QUANTO À PARCELA DA IMPETRAÇÃO RELATIVA AO
MÉTODO DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE, À UNANIMIDADE, JULGOU-SE, POR IGUAL
VOTAÇÃO, IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO E DA BOLSA
DE DESEMPENHO PROFISSIONAL EM SEUS PROVENTOS, DENEGANDO-SE TOTALMENTE A SEGURANÇA”.
PJE-06) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802657-29.2016.8.15.0000. Relator: Exmo. Sr. Dr. João Batista
Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). EMBARGANTE:
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB 17.281. EMBARGADO: Paulo Roberto De Moura Bezerril (ADV.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PJE-07) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800691-94.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. IMPETRANTE: Joseilton Matias da Silva
(ADV.: Erica Veloso Magalhães OAB/PB 15.906). IMPETRADO: Comandante Do Corpo De Bombeiro Militar Da
Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes OAB/PB 19.310-A. “REJEITADA À UNANIMIDADE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PJE-08) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805471-14.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. IMPETRANTE:
Maria Avany de Melo (ADV.: Lucas Clemente de Brito Pereira OAB/PB 14.300 e Felipe do Ó de Figueiredo OAB/PB
18.314). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS: 01. MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0002408-48.2015.815.0000. Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366.
APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O
DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. 02. MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 2008575-81.2014.815.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Ubiragi Matias Queiroga, representado por sua curadora, Maria
José Queiroga (ADV.: José Odívio Lobo Maia OAB/PB nº 4407). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (ADV.: Renata Franco Feitosa Mayer OAB/PB nº 15.074 e outros). ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. 03. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0000818-02.2016.815.0000.
Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Livânia
Maria da Silva Farias, Secretária de Administração do Estado da Paraíba (ADV.: Tatiana Berg de Lima Faustino OAB/
PB nº 18.045). EMBARGADA: Bernardina Ramalho de Melo Machado (ADV.: Roberto Venâncio da Silva OAB/PB
6.642). ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. 04. RECLAMAÇÃO
Nº 0000470-81.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da
Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Maria de Fátima Gonzaga Rolim. “JULGOU-SE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 05. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 000159606.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AUTORA:
TNL PCS S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). RÉU: Diércio Garcia de Medeiros Guedes (ADV.:
Orlando Virgínio Penha OAB/PB 5.984). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, À UNANIMIDADE, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO RELATOR, EM
DESARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O EMINENTE JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA, PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE. FIZERAM
SUSTENTAÇÃO ORAL, REPRESENTANDO O AUTOR, O ADVOGADO RODOLFO ELEOTERIO VASCONCELOS,
OAB/PB 22.411, E, REPRESENTANDO O RÉU, O ADVOGADO ORLANDO VIRGÍNIO PENHA, OAB/PB 5.984”. 01
Pauta Suplementar. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 200070604.2013.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
EMBARGANTE: Refrescos Guararapes LTDA. (ADV.: João Loyo de Meira Lins OAB/PE 21.415 e Brunna de Arruda
Quinteiro OAB/PE 27.263). EMBARGADO: Lindinalva Lucena da Silva e Daniel Lucena da Silva (ADV.: Celso Tadeu
Lustosa Pires Segundo OAB/PB 11.181). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME.”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, deu por encerrada a
sessão às 11:40H agradecendo ao Divino Pai, da qual foi lavrada a presente Ata. DES. JOÃO ALVES DA SILVA
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DR. RODRIGO MARQUES DA NÓBREGA
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 26 DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Presentes, o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado
com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, bem como
o representante do parquet Estadual, na pessoa do Dr. Francisco Antônio de Sarmento Vieira. Foi aberta a sessão
às 09:00 (nove horas), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o