Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 - Folha 2649

    1. Página inicial  - 
    « 2649 »
    TJPA 29/07/2021 -Pág. 2649 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021

    2649

    P.R.I.C. e, após certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as formalidades legais,
    dando-se baixa no sistema.
    Isento de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei No. 9.099/1995.
    Defiro a gratuidade somente a parte autora. Ocorrido o trânsito em julgado, se necessário e havendo
    cumprimento voluntário da sentença, inexistindo outras providências a serem adotadas, expeça-se o
    alvará de levantamento em favor da parte credora e em seguida arquive-se. Eventual recurso deverá ser
    interposto no prazo de 10 dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
    pedido do recorrente, que deverá efetuar nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do
    recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em
    primeiro grau de jurisdição, na forma do Art. 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9099/95. Caso
    interposto Recurso Inominado, ante a dispensa do juízo de admissibilidade nesta instância, intime-se a
    parte recorrida sem necessidade de conclusão a este gabinete, para apresentação de contrarrazões
    também em 10 dias úteis, e remeta-se automaticamente os presentes autos à Turma Recursal, nos termos
    do Art. 1.010, §3º, NCPC c/c Art. 41 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 474, do Fórum Permanente dos
    Processualistas Civis.
    Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
    P.R.I.
    Santa Izabel do Pará, 28 de julho de 2021.
    LUISA PADOAN
    Juíza de Direito Substituta

    [1] JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. FALSIFICAÇÃO
    GROSSEIRA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO FRAUDULENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
    DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO.
    PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA DE OFÍCIO E REJEITADA. NÃO
    PROVIDO. I (...) III. Considerando a existência da alegação de fraude, bem como apresentação de áudio
    por ambas as partes, verifico a necessidade de analisar, de ofício, a preliminar de incompetência do juízo.
    E o faço para rejeitá-la. No que toca ao documento de identificação, a diferença entre a CNH da parte
    recorrida (ID 4211204) e a CNH fraudada é patente (ID 4211208). Também são flagrantemente distintas
    as vozes da pessoa que contratou o cartão (áudios IDs 4211223-4211236) e a voz do recorrido (áudio ID
    4211240). Conforme jurisprudência das Turmas Recursais, quando a fraude é grosseira mostra-se
    desnecessária a realização de prova pericial, sendo este o caso dos autos. Precedentes: Acórdão n.
    1052112, 07004849220168070017, Relator: SONÍRIA Rocha CAMPOS DASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal
    dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/10/2017, Publicado no DJE:
    17/10/2017. Pág. : Sem Página Cadastrada; Acórdão n. 997779, 07178427320168070016, Relator:
    Arnaldo Corrêa Silva 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de
    Julgamento: 22/02/2017, Publicado no DJE: 03/03/2017. Pág. : Sem Página Cadastrada. Preliminar
    suscitada de ofício e rejeitada. (...). (TJDF; Proc 0705.25.3.782018-8070016; Ac. 110.2801; Segunda
    Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Rel. Juiz Almir Andrade de Freitas; Julg.
    13/06/2018; DJDFTE 19/06/2018)
    (TJ-MT - RI: 80106412420168110015 MT, Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento:
    29/06/2018, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 05/07/2018)
    [2] E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - NECESSIDADE DE PERÍCIA
    GRAFOTÉCNICA - REJEITADA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA EM

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto