Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 - Folha 2650

    1. Página inicial  - 
    « 2650 »
    TJPA 29/07/2021 -Pág. 2650 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021

    2650

    CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONTRATO ASSINADO APRESENTADO PELA RECORRIDA RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - ASSINATURAS IDÊNTICAS - EXERCÍCIO REGULAR DO
    DIREITO - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DANO MORAL INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁFÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso, não se vislumbra
    a necessidade de perícia grafotécnica a ser realizada nos autos, pois a assinatura aposta no contrato é
    idêntica a dos documentos da recorrente. 2. Comprovada a contratação dos serviços mediante
    apresentação do contrato devidamente assinado pela recorrente, resta demonstrada a relação jurídica,
    não havendo que se falar em ato ilícito, porquanto a contratação foi feita e não houve comprovação do
    pagamento. 3. Não pratica ato ilícito a recorrida que, verificando o inadimplemento da dívida, insere o
    nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, agindo no exercício regular do direito. 4. Age de
    má-fé a recorrente que efetivamente efetuou a contratação dos serviços com a recorrida e nega a
    contratação, na tentativa de distorcer a realidade dos fatos. 5. Sentença mantida por seus próprios
    fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (TJ-MT - RI: 80106412420168110015 MT,
    Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 29/06/2018, Turma Recursal Única, Data de
    Publicação: 05/07/2018)

    Número do processo: 0800040-97.2021.8.14.0049 Participação: AUTOR Nome: MANUEL DANIEL DE
    SOUZA MATIAS Participação: ADVOGADO Nome: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS OAB: 23161/PA
    Participação: EXECUTADO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
    VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
    PROCESSO nº 0800040-97.2021.8.14.0049
    DESPACHO
    Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias se manifeste acerca da vontade no prosseguimento
    do feito e requeira o que entender de direito. Em caso de vontade no prosseguimento do feito, determino
    que no mesmo prazo a parte junte aos autos os documentos necessários para o ajuizamento da presente
    ação observando o que dispõe a legislação vigente a respeito dos documentos essenciais que devem
    acompanhar a inicial. Cumpra-se.
    Santa Izabel do Pará, 15 de julho de 2021
    LUISA PADOAN
    Juíza de Direito

    Número do processo: 0800963-94.2019.8.14.0049 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA DE
    NAZARE ALBINO DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: DOMINGOS BRUNO GONCALVES
    MARQUES OAB: 20366/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
    S.A. Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: 28178/PA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto