TJPA 07/04/2021 -Pág. 1980 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
1980
??????????????????Nesta data abro vista dos presentes autos a defesa do(a) denunciado(a) HEREK
SALES NUNES e DEREK SALES NUNES, para, no prazo de 03 (tr?s) dias, se manifestar acerca do
Assistente de acusa??o de fls. 157/159. Bel?m, 31 de mar?o de 2021. Giselle Fialka de Castro Le?o
Diretora de Secretaria da 7? Vara Criminal da Capital PROCESSO: 00209182420208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 31/03/2021 DENUNCIADO:LUIZ FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 17543 - SIMONE GEMAQUE DOS SANTOS (ADVOGADO) DENUNCIADO:JOAO
VICTOR ARAGAO SANTA ROSA Representante(s): OAB 17543 - SIMONE GEMAQUE DOS SANTOS
(ADVOGADO) VITIMA:J. R. S. A. . Visto, etc. ?????????Ante de deliberar sobre as o teor da resposta ?
acusa??o formulado pela defesa dos acusados, d?-se vistas ao Minist?rio P?blico para se manifestar
sobre o requerimento de revoga??o das pris?es domiciliares inclusos nas pr?prias respostas ? acusa??o
(fls. 77/78 e 81/82). ?????????Ap?s, voltem os autos conclusos. ?????????Bel?m/PA, 31 de mar?o de
2021. Fl?vio S?nchez Le?o Juiz de Direito Titular da 7? Vara Criminal PROCESSO:
00299387320198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 31/03/2021 VITIMA:A.
C. M. A. VITIMA:J. M. A. DENUNCIADO:LUCAS NASCIMENTO FERREIRA Representante(s): OAB 7456
- YONE ROSELY FRANCES LOPES PIMENTEL (ADVOGADO) DENUNCIADO:JUNIOR SILVA DO
NASCIMENTO Representante(s): OAB 7613 - TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (ADVOGADO) OAB
123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . Visto, etc. ?????????1 - Passo a deliberar acerca
do pedido de revoga??o da pris?o preventiva de JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO (fls. 200/202) e, de
of?cio, em observ?ncia ao art. 316, par?grafo ?nico, do CPP, sobre a cust?dia cautelar de LUCAS
NASCIMENTO FERREIRA. ?????????A presente autua??o ? decorrente de desmembramento
determinado no processo origin?rio de n? ????????? 0029848-02.2018.8.14.0401, no ?mbito do qual um
dos denunciados pelos mesmos fatos - DANIEL - foi sentenciado, o que culminou na declara??o de
suspei??o do magistrado que proferiu aquela decis?o. ?????????A pe?a vestibular narra, em suma, que
no dia 18/11/2018 LUCAS, JUNIOR e DANIEL, com emprego de arma de fogo, mediante viol?ncia e grave
amea?a, tentaram subtrair o armamento do policial reformado Jerry Martins Ara?jo, o que resultou na
morte do filho dele, Jerry Maciel Ara?jo, e nas les?es corporais a Amanda Ramos, Antonio Carlos Martins
e Valmir Martins de Ara?jo. Descreve-se que os tr?s denunciados realizaram a abordagem por volta de
19h, durante a festa de anivers?rio de Jerry Maciel, exigindo que Jerry Martins entregasse o armamento,
passando a agredi-lo fisicamente diante de sua recusa, o que lhe fez desmaiar. Ao v?-lo desmaiar, seus
irm?os Francisco e Antonio e seu filho, Jerry Maciel, travaram luta corporal com um dos criminosos.
Durante o embate, alguns disparos foram realizados pelo criminoso, um dos quais atingiu o p? de
Amanda, que estava nas proximidades do local, e o p? de Valmir. Outros disparam se seguiram, atingindo
a cabe?a de Valmir, de Antonio e de Jerry Maciel. Jerry Maciel faleceu. Vera L?cia informou que o disparo
que matou Jerry Maciel foi realizado por DANIEL, enquanto que a les?o de Antonio foi infligida por disparo
realizado por JUNIOR. ?????????Decretada a pris?o preventiva dos acusados em 11/01/2019 nos autos
do processo cautelar n?. 0027870-87.2018.8.14.0401, ficaram os r?us JUNIOR e LUCAS foragidos por
longo lapso temporal, quase dois anos. ?????????Em 25/11/2020 JUNIOR foi preso em raz?o da pris?o
preventiva decretada, tendo ainda ? SEAP informado que o acusado ainda se encontrava foragido por fato
diverso do presente, por ter fugido do c?rcere, desde o dia 28/06/2018 (comunica??o da pris?o ? fl. 125).
?????????LUCAS, por sua vez, foi preso em 10/01/2021 tamb?m em raz?o de pris?o preventiva
decretada (comunica??o da pris?o ?s fls. 142/150). ?????????A Defesa de JUNIOR requer a revoga??o
da sua pris?o preventiva argumentando, em suma, a aus?ncia de seus requisitos autorizadores, o
princ?pio da presun??o de inoc?ncia, bem como o fato de ele possuir trabalho l?cito, resid?ncia fixa e
fam?lia constitu?da. ?????????O Minist?rio P?blico foi favor?vel ? revoga??o da pris?o preventiva de
JUNIOR, sob o argumento de aus?ncia de contemporaneidade, j? que os fatos datam de 2018, bem como
de que JUNIOR ? tecnicamente prim?rio. ?????????? o relat?rio. Decido. ?????????Imposs?vel acatar o
parecer ministerial em rela??o a JUNIOR e LUCAS. Explico. ?????????Nota-se a ineg?vel gravidade em
concreto dos fatos, na medida em que dele supostamente participaram os tr?s denunciados e que dele
culminou em les?es e morte de diversas pessoas. Foram realizados v?rios atos de execu??o, sobre os
quais a pe?a vestibular sugere significativa viol?ncia. ?????????Neste sentido, os fatos descritos na
den?ncia superam a gravidade das elementares do tipo penal, na medida em que revelam um modus
operandi complexo, com uma sucess?o de atos violentos por parte dos autores em detrimento de diversas
v?timas. Certo ? que, por ora, ? essa descri??o f?tica que deve nortear a avalia??o acerca do risco que
imp?em ? garantia da ordem p?blica, no tocante ao modus operandi da a??o. A instru??o processual
esclarecer? com precis?o a atua??o de cada um dos envolvidos, entretanto ? mister ponderar, neste
momento, que h? fortes ind?cios de autoria por parte de JUNIOR ou LUCAS. Havendo indicativo de que