Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 - Folha 1980

    1. Página inicial  - 
    « 1980 »
    TJPA 07/04/2021 -Pág. 1980 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021

    1980

    ??????????????????Nesta data abro vista dos presentes autos a defesa do(a) denunciado(a) HEREK
    SALES NUNES e DEREK SALES NUNES, para, no prazo de 03 (tr?s) dias, se manifestar acerca do
    Assistente de acusa??o de fls. 157/159. Bel?m, 31 de mar?o de 2021. Giselle Fialka de Castro Le?o
    Diretora de Secretaria da 7? Vara Criminal da Capital PROCESSO: 00209182420208140401 PROCESSO
    ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação
    Penal - Procedimento Ordinário em: 31/03/2021 DENUNCIADO:LUIZ FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA
    Representante(s): OAB 17543 - SIMONE GEMAQUE DOS SANTOS (ADVOGADO) DENUNCIADO:JOAO
    VICTOR ARAGAO SANTA ROSA Representante(s): OAB 17543 - SIMONE GEMAQUE DOS SANTOS
    (ADVOGADO) VITIMA:J. R. S. A. . Visto, etc. ?????????Ante de deliberar sobre as o teor da resposta ?
    acusa??o formulado pela defesa dos acusados, d?-se vistas ao Minist?rio P?blico para se manifestar
    sobre o requerimento de revoga??o das pris?es domiciliares inclusos nas pr?prias respostas ? acusa??o
    (fls. 77/78 e 81/82). ?????????Ap?s, voltem os autos conclusos. ?????????Bel?m/PA, 31 de mar?o de
    2021. Fl?vio S?nchez Le?o Juiz de Direito Titular da 7? Vara Criminal PROCESSO:
    00299387320198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
    JORGE LUIZ LISBOA SANCHES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 31/03/2021 VITIMA:A.
    C. M. A. VITIMA:J. M. A. DENUNCIADO:LUCAS NASCIMENTO FERREIRA Representante(s): OAB 7456
    - YONE ROSELY FRANCES LOPES PIMENTEL (ADVOGADO) DENUNCIADO:JUNIOR SILVA DO
    NASCIMENTO Representante(s): OAB 7613 - TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (ADVOGADO) OAB
    123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . Visto, etc. ?????????1 - Passo a deliberar acerca
    do pedido de revoga??o da pris?o preventiva de JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO (fls. 200/202) e, de
    of?cio, em observ?ncia ao art. 316, par?grafo ?nico, do CPP, sobre a cust?dia cautelar de LUCAS
    NASCIMENTO FERREIRA. ?????????A presente autua??o ? decorrente de desmembramento
    determinado no processo origin?rio de n? ????????? 0029848-02.2018.8.14.0401, no ?mbito do qual um
    dos denunciados pelos mesmos fatos - DANIEL - foi sentenciado, o que culminou na declara??o de
    suspei??o do magistrado que proferiu aquela decis?o. ?????????A pe?a vestibular narra, em suma, que
    no dia 18/11/2018 LUCAS, JUNIOR e DANIEL, com emprego de arma de fogo, mediante viol?ncia e grave
    amea?a, tentaram subtrair o armamento do policial reformado Jerry Martins Ara?jo, o que resultou na
    morte do filho dele, Jerry Maciel Ara?jo, e nas les?es corporais a Amanda Ramos, Antonio Carlos Martins
    e Valmir Martins de Ara?jo. Descreve-se que os tr?s denunciados realizaram a abordagem por volta de
    19h, durante a festa de anivers?rio de Jerry Maciel, exigindo que Jerry Martins entregasse o armamento,
    passando a agredi-lo fisicamente diante de sua recusa, o que lhe fez desmaiar. Ao v?-lo desmaiar, seus
    irm?os Francisco e Antonio e seu filho, Jerry Maciel, travaram luta corporal com um dos criminosos.
    Durante o embate, alguns disparos foram realizados pelo criminoso, um dos quais atingiu o p? de
    Amanda, que estava nas proximidades do local, e o p? de Valmir. Outros disparam se seguiram, atingindo
    a cabe?a de Valmir, de Antonio e de Jerry Maciel. Jerry Maciel faleceu. Vera L?cia informou que o disparo
    que matou Jerry Maciel foi realizado por DANIEL, enquanto que a les?o de Antonio foi infligida por disparo
    realizado por JUNIOR. ?????????Decretada a pris?o preventiva dos acusados em 11/01/2019 nos autos
    do processo cautelar n?. 0027870-87.2018.8.14.0401, ficaram os r?us JUNIOR e LUCAS foragidos por
    longo lapso temporal, quase dois anos. ?????????Em 25/11/2020 JUNIOR foi preso em raz?o da pris?o
    preventiva decretada, tendo ainda ? SEAP informado que o acusado ainda se encontrava foragido por fato
    diverso do presente, por ter fugido do c?rcere, desde o dia 28/06/2018 (comunica??o da pris?o ? fl. 125).
    ?????????LUCAS, por sua vez, foi preso em 10/01/2021 tamb?m em raz?o de pris?o preventiva
    decretada (comunica??o da pris?o ?s fls. 142/150). ?????????A Defesa de JUNIOR requer a revoga??o
    da sua pris?o preventiva argumentando, em suma, a aus?ncia de seus requisitos autorizadores, o
    princ?pio da presun??o de inoc?ncia, bem como o fato de ele possuir trabalho l?cito, resid?ncia fixa e
    fam?lia constitu?da. ?????????O Minist?rio P?blico foi favor?vel ? revoga??o da pris?o preventiva de
    JUNIOR, sob o argumento de aus?ncia de contemporaneidade, j? que os fatos datam de 2018, bem como
    de que JUNIOR ? tecnicamente prim?rio. ?????????? o relat?rio. Decido. ?????????Imposs?vel acatar o
    parecer ministerial em rela??o a JUNIOR e LUCAS. Explico. ?????????Nota-se a ineg?vel gravidade em
    concreto dos fatos, na medida em que dele supostamente participaram os tr?s denunciados e que dele
    culminou em les?es e morte de diversas pessoas. Foram realizados v?rios atos de execu??o, sobre os
    quais a pe?a vestibular sugere significativa viol?ncia. ?????????Neste sentido, os fatos descritos na
    den?ncia superam a gravidade das elementares do tipo penal, na medida em que revelam um modus
    operandi complexo, com uma sucess?o de atos violentos por parte dos autores em detrimento de diversas
    v?timas. Certo ? que, por ora, ? essa descri??o f?tica que deve nortear a avalia??o acerca do risco que
    imp?em ? garantia da ordem p?blica, no tocante ao modus operandi da a??o. A instru??o processual
    esclarecer? com precis?o a atua??o de cada um dos envolvidos, entretanto ? mister ponderar, neste
    momento, que h? fortes ind?cios de autoria por parte de JUNIOR ou LUCAS. Havendo indicativo de que

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto