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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021 - Folha 399

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    TJPA 12/03/2021 -Pág. 399 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021

    399

    justifica??o ? exatamente proporcionar a forma??o dessas pe?as que comprovem os fatos alegados.
    ????Analisando os autos verifica-se que o requerente n?o juntou a certid?o de tr?nsito em julgado da
    senten?a condenat?ria, Como ? sabido, o tr?nsito em julgado da senten?a condenat?ria ? requisito
    indispens?vel para o ajuizamento da revis?o criminal, dessa feita a Defesa n?o se desincumbiu desse
    ?nus. Ora, n?o comprovado o preenchimento desse requisito - o tr?nsito em julgado para a defesa, imp?ese o n?o conhecimento do pedido. ????Nesse sentido, ? a Jurisprud?ncia dessa Se??o: REVIS?O
    CRIMINAL. ART.157, ?3? C/C ART.14, II, AMBOS DO CP. AUS?NCIA DE CERTID?O DE TR?NSITO EM
    JULGADO DA A??O CONDENAT?RIA. O requerimento dever? ser instru?do com a certid?o de tr?nsito
    em julgado da senten?a condenat?ria, bem como com as pe?as necess?rias ? comprova??o dos fatos
    arguidos. Aus?ncia de requisito indispens?vel para o ajuizamento da a??o. Revis?o n?o conhecida.
    Un?nime. (TJ-PA, Revis?o Criminal n? 0008084-33.2017.8.14.0000, Ac. N? 178.941, Rel. LEONAM
    GONDIM DA CRUZ JUNIOR, SE??O DE DIREITO PENAL, Julgado em 07/08/2017, publicado em
    10/08/2017). REVIS?O CRIMINAL - CRIME DO ART. 157, ?2?, INC. I, DO CP - PRELIMINAR DE N?O
    CONHECIMENTO DO PEDIDO PELA AUS?NCIA DE CERTID?O DE TR?NSITO EM JULGADO
    SUSCITADA PELO CUSTOS LEGIS - DOCUMENTO ESSENCIAL ? ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
    QUE N?O FOI JUNTADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - REVIS?O N?O CONHECIDA. DECIS?O
    UN?NIME. 1. PRELIMINAR DE N?O CONHECIMENTO SUSCITADA PELO CUSTOS LEGIS. O
    requerente n?o juntou aos autos a certid?o de tr?nsito em julgado da senten?a condenat?ria, documento
    essencial para se aferir a admissibilidade da a??o, sob pena de n?o conhecimento, ex vi do ?1?, do art.
    625 do CPP. Preliminar acolhida. Precedente dessa Se??o. 2. Revis?o criminal n?o conhecida. Decis?o
    un?nime. (REVIS?O CRIMINAL. TJ-PA N? 0003184-36.2019.8.14.0000, publicado 12/12/2019. Relator.
    ROMULO JOSE FERREIRA NUNES ????Ante o exposto, não conheço do pedido de revisão criminal, nos
    termos da fundamentação. Belém, 8 de março de 2021. Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE
    FARIAS Relatora

    Belém, 11 de março de 2021. Alexandre Augusto da Fonseca Mendes, Secretário da Seção de Direito
    Penal, em exercício.

    Número do processo: 0801789-05.2021.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: EDUARDO LUIZ
    LISBINSKI JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: HIROSHY DE NEZ MARTINS OAB: 56478/SC
    Participação: IMPETRADO Nome: 1ª Vara Criminal da comarca de Parauapebas/PA Participação: FISCAL
    DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR – Nº. 0801789-05.2021.8.14.0000.
    IMPETRANTE: EDUARDO LUIZ LISBINSKI JUNIOR.
    IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA.
    PACIENTE: HIROSHY DE NEZ MARTINS.
    RELATOR: DESEMBARGADOR MAIRTON MARQUES CARNEIRO.
    Tratam os presentes autos de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado
    por EDUARDO LUIZ LISBINSKI JUNIOR, em favor de HIROSHY DE NEZ MARTINS contra ato do JUÍZO
    DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA.

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