TJPA 30/04/2020 -Pág. 1655 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
1655
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intimem-se as partes.
Belém, 28 de abril de 2020.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
P3
Número do processo: 0850893-04.2019.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: CS BRASIL
FROTAS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS AUGUSTO PEREZ OAB: 100075/SP
Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES OAB: 182496/SP
Participação: ADVOGADO Nome: NATALIA DE SOUSA DA SILVA OAB: 356798/SP Participação:
IMPETRADO Nome: EDEMILSON FAGUNDES BARBOSA Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO
DO PARA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo nº 0850893-04.2019.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: CS BRASIL FROTAS LTDA
IMPETRADO: EDEMILSON FAGUNDES BARBOSA e outros
SENTENÇA
Autos analisados em ordem crescente de download.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo de CS BRASIL FROTAS
LTDA em face da sentença de fls. 1028-1030 (Num. 13866342), que denegou a segurança perseguida
pela Impetrante.
Diz a Embargante que a sentença embargada é omissa, pois não teria apreciado a segunda ilegalidade
constante do edital apontada pela exordial.
Pede, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para que a omissão alegada seja suprida.
Relatei. Decido.