TJPA 30/04/2020 -Pág. 1654 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
1654
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo nº 0830470-57.2018.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: FATIMA DA PAIXAO GARCIA
IMPETRADO: IGEPREV e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
Autos analisados em ordem crescente de download.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo de INSTITUTO DE GESTAO
PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV em face da sentença de fls. 85-86 (Num.
12232162), que julgou procedentes os pedidos.
Diz o Embargante que a sentença embargada padece de erro material, eis que condenou o réu em
honorários advocatícios, a despeito de se tratar de Mandado de Segurança e ainda por ter consignado
nome diverso do nome do Impetrado.
Pugnou pela correção dos erros materiais apontados.
Relatei. Decido.
O mérito da pretensão recursal não comporta maiores questionamentos.
De fato, há erro material evidente na sentença impugnada, face À vedação sumular de condenação em
honorários sucumbenciais em mandado de segurança e à indicação errônea do Impetrado.
Dispositivo.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS
interpostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO apenas para retificar o dispositivo da sentença
impugnada, nos termos seguintes:
“Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada
para determinar que o INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV
inclua a autora na condição de beneficiária e conceda a esta pensão por morte em decorrência do
falecimento do ex-segurado JOÃO MARCELINO FERREIRA.
Sem custas pela Fazenda Pública, inteligência do Art. 15, alínea “g” da Lei Estadual nº 5.738/93.
Sem honorários (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ).
Estando a sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496 do CPC/2015, escoado o
prazo recursal, remetam-se os autos a superior instância com as homenagens de estilo.