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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 - Folha 1653

    1. Página inicial  - 
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    TJPA 30/04/2020 -Pág. 1653 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020

    1653

    Para a embargante, a decisão foi omissa na apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial.
    Pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso e pela integração da decisão combatida.
    Relatei. Decido.
    Tem razão a embargante em seu inconformismo.
    Da leitura da inicial, verifico que a autora formulou pedido expresso de concessão da gratuidade de justiça
    que não foi apreciado em definitivo por ocasião da sentença combatida.
    Ora, a concessão dessa benesse não depende de maiores formalidades legais além da mera declaração
    de insuficiência financeira firmada pelo interessado, declaração esta que goza de presunção legal de
    veracidade.
    A gratuidade, portanto, deve ser concedida, mas não para isentar a Requerente do pagamento das custas
    que deve e, sim, para impedir que ela seja cobrada por essa dívida sem ter condições de quitá-la, na
    forma do art. 98, § 3º, do CPC/15.
    Dispositivo.
    Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS
    interpostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para integrar a sentença combatida, a fim de
    suspender a exigibilidade das custas processuais e dos honorários de sucumbência pelo prazo de 05
    (cinco) anos, na forma da lei processual
    No mais, permanece a sentença tal como lançada.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Escoado o prazo de lei, não havendo requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
    Belém, 28 de abril de 2020.
    MAGNO GUEDES CHAGAS
    Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
    (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
    P3

    Número do processo: 0830470-57.2018.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: FATIMA DA
    PAIXAO GARCIA Participação: ADVOGADO Nome: EMMELY FERNANDES LEANDRO OAB: 17547
    Participação: IMPETRADO Nome: IGEPREV Participação: IMPETRADO Nome: PRESIDENTE DO
    IGEPREV Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
    Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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