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    TJMS - Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Folha 151

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    TJMS 02/05/2022 -Pág. 151 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    Campo Grande, Ano XXII - Edição 4941

    151

    MS)Assim, a apelação não merece ser conhecida, eis que não preenche um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do
    recurso, qual seja, a unirrecorribilidade.
    Apelação Cível nº 0800859-45.2021.8.12.0031Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante:
    Sebastião Honorato de AraújoAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Pan S.A.Advogado:
    Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Isto posto,
    conheço do recurso e nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios para 13% sobre o valor da causa, com base no
    § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade prevista no § 3º do art. 98, também do CPC. Publique-se.
    Intimem-se.
    Apelação Cível nº 0801329-47.2019.8.12.0031Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante:
    Antonio Pinto de PaisAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Cetelem S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta e dou-lhe parcial provimento, apenas para determinar a reunião destes autos ao de nº
    0801328-62.2019.8.12.0031, para julgamento conjunto. Publique-se. Intimem-se.
    Apelação Cível nº 0801473-22.2021.8.12.0008Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros
    PúblicosRelator(a): Des. Dorival Renato PavanApelante: Ana Gisa de Sant’anna VargasAdvogado: Fábio Luiz da Silva (OAB:
    15358/MS)Apelado: Município de CorumbáProc. Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS)Determino
    a remessa dos autos à douta Procuradoria - Geral de Justiça para que oferte seu parecer, nos termos do art. 178 do CPC/15.
    Após, voltem os autos conclusos.
    Embargos de Declaração Cível nº 0802219-93.2021.8.12.0005/50000Comarca de Aquidauana - 2ª Vara CívelRelator(a):
    Des. Geraldo de Almeida SantiagoEmbargante: Cleudenice Francisco JoséAdvogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/
    MS)Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e InvestimentosAdvogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos
    presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
    Mandado de Segurança Cível nº 0802496-87.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de
    Registros PúblicosRelator(a): Des. Paulo Alberto de OliveiraImpetrante: Adailton Castro de SouzaAdvogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS)Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do SulDiante
    do exposto, determino a intimação do impetrante para que, no prazo de quinze (15) dias, emende/complete a petição inicial,
    apresentando integralmente o fato, fundamentos jurídicos do pedido; pedidos com as suas especificações e o valor da causa,
    bem como eventuais provas documentais da prática do suposto ato coator, sob pena de indeferimento. Intimem-se
    Apelação Cível nº 0802498-74.2020.8.12.0018Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André Nogueira
    HansonApelante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)Apelante: Município
    de ParanaíbaProc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS)Apelada: Daniela Freitas Castro MiziaraAdvogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS)Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)Vistos. Na hipótese, o subscritor do recurso de apelação de f. 247-252 (Município de Paranaíba) não possui procuração juntada nestes autos,
    razão por que impositiva a sua regularização, ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo,
    a fim de ratificar o ato praticado pelo causídico neste Tribunal, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do que
    determina o inciso I do § 2º do art. 76 do vigente CPC. Outrossim, à Secretaria, para fins de regularização processual, altere-se
    o Município de Paranaíba para apelante no sistema SAJ. Intime-se. Cumpra-se.
    Apelação Cível nº 0803555-38.2017.8.12.0017Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André
    Nogueira HansonApelante: I. M. de S.Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Apelante: E. F. L.Advogado: José
    Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS)Apelante: E. F. C.Advogado: José Antônio
    Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS)Procurador: Cesar Mustafá de OliveiraApelante:
    A. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Apelante: F. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado:
    Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS)Apelante: L. F. M.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Lincoln
    Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS)Apelante: R. S. da S. G.Apelante: L. S. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)
    Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Apelada: L. S. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Apelada: E. F. L.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Apelada: L.
    F. M.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Apelada: E. F. C.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Apelada:
    A. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Intime-se a parte apelada para que se manifeste acerca da petição de f.
    494/ 501.
    Apelação / Remessa Necessária nº 0803833-32.2018.8.12.0008Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira CardosoJuízo Recorr.: J. de D. da 6 V. C. da C. de D.Apelante: E. de M.
    G. do S.Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)Apelada: A. C. da S. C.Advogado: Aldair Capatti de Aquino
    (OAB: 2162B/MS)Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)Apelado: R. V. G. de M.Advogado: Aldair Capatti
    de Aquino (OAB: 2162B/MS)Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)Apelado: M. M. D. de M.Advogado:
    Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS)Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)Apelada: O. E. da S.
    C.Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS)Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)Vistos.
    Intimem-se as partes para, havendo interesse, apresentarem manifestação sobre o retorno dos autos no prazo legal. Intimem-se
    Campo Grande, 28 de abril de 2022 Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator
    Apelação Cível nº 0803926-11.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
    Marco André Nogueira HansonApelante: Levi Almada PinheiroApelado: Município de Campo GrandeDefiro o requerimento de f.
    106. Retifique-se a autuação com exclusão do nome dos patronos. Decorrido o prazo para impugnação da decisão de fls. 99102, devolvam-se à comarca de origem. Cumpra-se.
    Apelação Cível nº 0804701-73.2019.8.12.0008Comarca de Corumbá - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: L. C. M.Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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