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    TJMS - Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Folha 152

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    TJMS 02/05/2022 -Pág. 152 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    Campo Grande, Ano XXII - Edição 4941

    152

    Apelante: I. S. S/AAdvogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)Apelada: I. S. S/AAdvogado: Jacó Carlos Silva
    Coelho (OAB: 15155A/MS)Apelada: L. C. M.Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)Advogado: Leonardo Saad
    Costa (OAB: 9717/MS)Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se Itaú Seguros S/A para, no prazo de 5 dias, apresentar
    manifestação acerca da preliminar de inovação recursal arguida pela parte autora.
    Apelação Cível nº 0807451-14.2021.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: Maria Pereira de AlmeidaAdvogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)Apelado: Banco Santander (Brasil)
    S.A.Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)Vistos. No dia 21 de fevereiro de 2022 foi admitida, pelo
    Órgão Colegiado da Seção Especial Civil, a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 080188754.2021.8.12.0029/50000, visando uniformizar a tese jurídica acerca da questão objeto dos autos, tendo sido determinado naquela oportunidade pelo Relator do incidente, a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado de Mato
    Grosso do Sul. Desta feita, em atenção ao referido comando judicial, determino, igualmente, a SUSPENSÃO do presente feito,
    até julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Aguarde-se
    em Cartório, com baixa no relatório, o julgamento de mérito do incidente. Intimem-se.
    Apelação Cível nº 0812097-64.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Júlio Roberto
    Siqueira CardosoApelante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS)Apelado: Bigolin Materiais
    de Construção LtdaAdvogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB:
    8966/MS)Apelado: Roberto BigolinAdvogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)Advogado: Albert da Silva
    Ferreira (OAB: 8966/MS)Apelada: Mirian Telesca BigolinAdvogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)Apelada: Ionara BigolinAdvogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)Vistos. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do STJ.
    Apelação Cível nº 0815283-53.2019.8.12.0002Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Apelado:
    Elisvandro Moreira LimaDPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591/DP)Ante o exposto, conheço e nego provimento ao
    recurso interposto por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT. Majoro em R$ 200,00 reais os honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se.
    Embargos de Declaração Cível nº 0825050-89.2017.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 16ª Vara CívelRelator(a):
    Des. Alexandre BastosEmbargante: Mapfre Vida S/AAdvogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)Advogado: Ivone
    Conceição Silva (OAB: 13609/MS)Advogado: Nathalia Fernandes dos Santos (OAB: 38295/GO)Advogado: Pedro Paulo Vicente
    da Silva (OAB: 59714/GO)Embargado: Kennedy Camargo MunizAdvogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A.Advogado: Renato
    Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)Advogado: Carlos Eduardo Baraúna
    Ferreira (OAB: 10085/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/
    MS)Após o cumprimento do despacho proferido nos embargos de declaração /50001, intimem-se as partes embargadas para,
    querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de
    Processo Civil. Publique-se.
    Embargos de Declaração Cível nº 0825050-89.2017.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 16ª Vara CívelRelator(a):
    Des. Alexandre BastosEmbargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/
    MS)Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS)Embargado: Mapfre Vida S/AAdvogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)Advogado: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609/
    MS)Advogado: Nathalia Fernandes dos Santos (OAB: 38295/GO)Advogado: Pedro Paulo Vicente da Silva (OAB: 59714/GO)Embargado: Kennedy Camargo MunizAdvogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)Advogado: Everson Mateus Rodrigues
    da Luz (OAB: 22975/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
    Verifico a interposição de dois embargos de declaração (/50000 e /50001), ao cartório para que translade cópia da petição do
    presente recurso no /50000, procedendo o cancelamento do presente recurso. Assim, os recursos serão julgados em conjunto.
    Apelação Cível nº 0831344-21.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 16ª Vara CívelRelator(a): Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: Nelica Alves Dias YamadaAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Apelado: Banco Pan S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado:
    Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)No dia 21 de fevereiro de 2022 foi admitida, pelo Órgão Colegiado da
    Seção Especial Civil, a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000,
    visando uniformizar a tese jurídica acerca da questão objeto dos autos, tendo sido determinado naquela oportunidade pelo Relator do incidente, a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado de Mato Grosso do Sul. Desta feita, em
    atenção ao referido comando judicial, determino, igualmente, a SUSPENSÃO do presente feito, até julgamento final do Incidente
    de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Aguarde-se em Cartório, com baixa no relatório, o julgamento de mérito do incidente. Intimem-se.
    Mandado de Segurança Cível nº 0837299-33.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
    Registros PúblicosRelator(a): Des. Marco André Nogueira HansonImpetrante: Marcos Jara AjalaAdvogado: Marcos Jara Ajala
    (OAB: 21402/MS)Impetrado: Estado de Mato Grosso do SulImpetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do SulImpetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do SulImpetrada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPECImpetrado: Delegado(a) Geral da
    Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do SulEncaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para o parecer e, inclusive,
    para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
    Mandado de Segurança Cível nº 0837299-33.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
    Registros PúblicosRelator(a): Des. Marco André Nogueira HansonImpetrante: Marcos Jara AjalaAdvogado: Marcos Jara Ajala
    (OAB: 21402/MS)Impetrado: Estado de Mato Grosso do SulImpetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do SulImpetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do SulImpetrada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPECImpetrado: Delegado(a) Geral da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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