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    TJMG - quarta-feira, 09 de Março de 2022 – 7 - Folha 7

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    TJMG 09/03/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 09 de Março de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    RETIFICAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO
    CORAL LÍRICO DE MINAS GERAIS
    RETIFICAÇÃO do texto publicado através da Portaria n. 07/2020, da
    Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no Diário do Executivo-Minas
    Gerais, p. 13, em 14/03/2020, alterando-se o seguinte:
    Onde se lê:
    Art. 43. A violação das normas estabelecidas no Código de Ética da
    Fundação Clóvis Salgado e do Estado de Minas Gerais acarretará ao
    infrator, de acordo com a lei:
    I. advertência verbal, aplicável nos casos de menor gravidade;
    II. censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência no
    inciso anterior.
    Parágrafo único. A advertência verbal e a censura ética serão aplicadas
    pela Comissão de ética mediante documento escrito, fundamentado em
    parecer e com ciência do faltoso.
    Leia-se:
    Art. 43– As penas disciplinares estabelecidas no Código de Conduta
    Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadualdo Estado de
    Minas Gerais serão assim aplicadas:
    I – advertência verbal, pelo Gerente doCoral Lírico;
    II – advertência por escrito e a censura, pela Comissão de Ética, após o
    devido processo ético,na forma da legislação de regência.
    Onde se lê:
    Art. 44. As penas disciplinares de repreensão, suspensão e destituição
    de função, previstas nos incisos III e IV do Estatuto dos Funcionários
    Públicos do Estado de MG, não cumulativas, serão aplicadas pelo

    Presidente da FCS, observando o prazo improrrogável de 60 (sessenta)
    dias para julgamento, após entrega do relatório da Comissão,
    acompanhado do respectivo processo.
    § 1º As penas de demissão e demissão a bem do serviço público
    referidas nos incisos V e VI do citado Estatuto, serão aplicadas pelo
    Auditor Geral do Estado.
    § 2º A competência para instauração de processo administrativo
    disciplinar é do Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
    Leia-se:
    Art. 44. As penas disciplinares de repreensão esuspensão, previstas,
    respectivamente, nos incisos I eIII, do art. 244, do Estatuto dos
    Funcionários Públicos do Estado de MG, serão aplicadas pelo Presidente
    da FCS e a pena de destituição de função, prevista no inciso IV, do
    art. 244,do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de MG, será
    aplicada pela autoridade que houver feito a designação,observando-se,
    em todos os casos,o devido processo legal.
    § 1º As penas de demissão e demissão a bem do serviço público,
    referidas nos incisos V e VI, do art. 244,do Estatuto dos Funcionários
    Públicos do Estado de MG, serão aplicadas pelo Governador doEstado,
    observado o devido processo legal.
    § 2º A competência para instauração de processo administrativo
    disciplinar é do(a) Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
    Eliane Parreiras
    Presidente
    08 1603858 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
    INTIMAÇÃO – AIAF 10.000041503.22
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
    Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre obrigações tributárias
    relativas ao ITCD, referente ao valor doado por ANIVALDO
    VENANCIO BARBOSA (MG) - R$ 800.000,00 a MARIA
    FERNANDA DE JESUS BARBOSA (MG), conforme informação
    prestada pela RFB, constante da DIRPF/2018 do doador.
    ANIVALDO VENANCIO BARBOSA, CPF 576.528.216-49 RUA
    FAUSTO NUNES VIEIRA, 40, APTO 600 – BELVEDERE BELO
    HORIZONTE - MG
    Requisitamos, para apresentação imediata, através do e-mail
    ([email protected]): Justificativa para o não
    recolhimento do ITCD referente à doação em epígrafe, dentro do
    período a ser fiscalizado.
    Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
    fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2018.
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
    irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
    fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
    no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
    Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
    FLAVIA COSTA CAMARGOS
    Delegada Fiscal /Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
    SRF/ BELO HORIZONTE
    08 1603948 - 1

    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
    PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000489/2021-25
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso I, do art.
    8°, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,RETIFICA DATASDE VIGÊNCIA DOS QUINQUÊNIOS EM ATOS PUBLICADOS, nos
    termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, doservidor MARCOS BARTASSON TANNUS, Masp 1.036.249-9, cargo/função pública de Pesquisador
    em Ciência e Tecnologia - PCT, Nível III, Grau I,conformeAnexo I:
    AnexoI
    Retificação das datas de vigência dos quinquênios em atos publicados
    Nome do servidor
    Quinquênio
    Publicação do ato
    Antes da retificação
    Após a retificação
    1º
    11/12/1990
    01/06/1987
    16/06/1987
    2º
    18/06/1992
    01/06/1992
    14/06/1992
    Marcos Bartasson Tannus
    3º
    04/06/1997
    01/06/1997
    13/06/1997
    Masp: 1.036.249-9
    4º
    25/06/2002
    01/06/2002
    12/06/2002
    5º
    22/06/2007
    01/06/2007
    11/06/2007
    Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Aline Chaves Lopes
    Diretora de Recursos Humanos
    08 1603959 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    ATO Nº 013 /2022-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
    por 07(sete) dias consecutivos, ao servidor MAURÍCIO DE ALMEIDA
    PINTO, MASP 1052590-5, a partir de 24/02/2022.
    08 1603740 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
    Resolução SEDESE nº 01/2019:
    RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, da servidora:
    MaSP 263580-3, Silvana Lopes da Fonseca, na publicação de
    25.11.2021, onde se lê: por 3 meses, referente ao 4º e 7º quinquênio de
    exercício a partir de 07.03.2022, leia-se: por 03 meses, referente ao 4º e
    7º quinquênio de exercício a partir de 01.04.2022.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
    redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
    termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
    c/c Art.6º da EC nº 41/03, aservidora: Masp 903077-6 Sônia Maria
    Macluf Zogbi, a contar de 08.03.2022.
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
    do ADCT da CE/1989, aservidora:Masp 903077-6 Sônia Maria Macluf
    Zogbi,referente ao saldo de 09meses do cargo de Analista de Gestão e
    Políticas Públicas em Desenvolvimento VD.
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que
    lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução
    SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Termo doProcesso
    Administrativo nº 001/2022, em face doservidorA.P.C., MASP 346.4617,ASOIV– J, concluiu pelo parcelamento do valor R$ 1.364,92 ( Um
    mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em
    35 (trinta e cinco) parcelas de R$38,99 (Trinta e oito reais e noventa de
    nove centavos), a serem restituídosa partir da taxação de 03/2022.
    Belo Horizonte, 08 de março de 2022,
    Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
    08 1603731 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Corregedoria
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 004/2022, DE 08/03/2022.
    Substituição de membro. Portaria nº 009/2019. Comissão Processante:
    Antônio Martins de Sousa, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp
    316.684-0 (Presidente), Luiz Alberto Mesquita de Araújo, Gestor
    Fazendário (GEFAZ) – Masp 339.560-5 e José Marcos Pinto Álvares,
    Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) – Masp 371.238-7. Esta
    Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
    Horizonte, aos 8 de março de 2022.
    José Henrique Righi Rodrigues
    Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
    08 1603919 - 1

    Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
    dias, dos servidores:
    -Masp 668.309-8, Sônia Rodrigues Iasbeck, a partir de 27/01/2022
    -Masp 752.214-7, Gisele Pereira Quintão, a partir de 27/01/2022
    -Masp 753.203-9, Victor Magalhães Cezarini, a partir de 11/02/2022.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
    48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
    de 2021, por 20 dias, ao servidor:
    -Masp 752.423-4, Frederico Marques de Oliveira, a partir de
    20/02/2022.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 2 dias, da
    servidora:
    -Masp 752.358-2, Márcia Maria Gomes da Costa e Albuquerque, a
    partir de 14/02/2022.
    Blenda Rosa Pereira Couto
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    08 1603921 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    SRF/ BELO HORIZONTE
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
    TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
    emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
    PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
    coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
    fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C Art.
    135, III, do CTN, e Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administrador(es) do
    período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Sujeito Passivo: WFW Bar e Gril Eireli
    Rua Marilia de Dirceu, 177 – Lourdes – Bhte - MG
    IE 003.219.723.00-18
    Coobrigado: Fábio Augusto Silva e Souza – CPF 111.464.106-54
    Rua São Marcos, 292 – Agua Branca – Contagem – MG
    PTA - 05.000307443.78
    Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2022.
    CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
    Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
    MASP 668.954-1
    SRF/ BELO HORIZONTE
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
    TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
    emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
    PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
    do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
    no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
    2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
    importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
    período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Sujeito Passivo: Run Esportes Eireli. - IE 002.410.566.00-20
    Av. Olegário Maciel, 1600 – Loja BG 03/04 – Santo Agostinho
    Bhte. - MG
    Coobrigado: Maria de Fátima Nogueira Rocha
    CPF 162.414.796-87
    Rua Herculano de Freitas, 151 – Apto 301 - Gutierrez- Bhte. - MG
    PTA - 05.000291671.17
    Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
    CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
    Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
    MASP 668.954-1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
    Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    do DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º
    da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor
    FABIANO DE SENA, MASP 1.017.858-0, a partir de 03 de março de
    2022, referente ao cargo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras
    Rodoviários, Código FATOR, Nível III, Grau A – Aposentadoria nos
    termos do art. 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I do ADCT, incluído pela
    EC nº 104/2020, com proventos integrais e com direito a paridade.
    08 1603912 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 124, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20051566-6/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
    trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20051566-6/000.
    Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1195563/0

    MASP
    1195563/0

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
    AGSE
    III
    E
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
    AGSE
    III
    D
    III
    E

    VIGÊNCIA
    22/01/2022

    VIGÊNCIA
    22/01/2021
    08 1603634 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 125, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5213978-02.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
    trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5213978-02.2019.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1374501/3

    MASP
    1374501/3

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS
    ASP
    II
    C
    III
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS
    ASP
    II
    B

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    VIGÊNCIA
    01/01/2022

    VIGÊNCIA
    01/01/2021
    08 1603639 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 126, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.482922-0/000, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, afastando o
    requisito temporal do Decreto 44.769, de 2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.482922-0/000.
    Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
    Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1372507/2

    MASP
    1372507/2

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    JOSE RICARDO TEIXEIRA
    ASP
    II
    C
    III
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    JOSE RICARDO TEIXEIRA
    ASP
    II
    B
    II
    C

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309001207017.

    VIGÊNCIA
    31/01/2022

    VIGÊNCIA
    31/01/2021
    08 1603641 - 1

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